08/06/2026
A depressão é uma doença séria, reconhecida pela medicina e pela legislação brasileira, que pode afetar significativamente a capacidade de uma pessoa exercer suas atividades profissionais.
Dependendo da gravidade do quadro clínico e da comprovação da incapacidade para o trabalho, o segurado do INSS pode ter direito a benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou, em situações mais graves e permanentes, a aposentadoria por incapacidade permanente.
É importante destacar que o simples diagnóstico de depressão não garante automaticamente a concessão do benefício. O INSS analisa cada caso individualmente, considerando documentos médicos, exames, laudos, histórico de tratamento e, principalmente, a perícia médica realizada pela autarquia.
Além disso, a incapacidade deve ser avaliada em relação à atividade profissional exercida pelo segurado. Em muitos casos, o transtorno pode comprometer a concentração, a memória, a interação social e a capacidade de desempenhar funções laborais de forma segura e eficiente.
A Constituição Federal assegura a proteção social aos trabalhadores em situações de incapacidade, e a Lei nº 8.213/1991 disciplina os benefícios previdenciários destinados aos segurados que não conseguem exercer suas atividades em razão de doença.
Se você ou algum familiar enfrenta dificuldades para trabalhar em decorrência da depressão, é fundamental buscar acompanhamento médico adequado e orientação jurídica especializada para avaliar a existência de eventual direito perante o INSS.
CSO Advocacia
Atuação especializada na defesa dos direitos previdenciários dos segurados.