30/01/2026
Compartilhamento indevido de dados pessoais pode gerar responsabilidade e sanções previstas na LGPD ⚠️
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o tratamento sem consentimento somente é admitido em hipóteses específ**as, como cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas ou realização de estudos por órgão de pesquisa com dados anonimizados 🔍.
Também são bases legais o exercício regular de direitos (como em contratos e processos judiciais), a proteção da vida ou da incolumidade física 🏥, e a prevenção à fraude, desde que observados princípios de transparência e necessidade.
Quando o próprio titular torna seus dados manifestamente públicos, o tratamento pode ocorrer sem consentimento adicional. Ainda assim, permanecem resguardados seus direitos, como solicitação de acesso, correção, bloqueio e eliminação ✍️.
As organizações devem informar de maneira clara e acessível a finalidade de eventual compartilhamento de dados, bem como registrar a base legal aplicável — afastando práticas abusivas e cláusulas genéricas.
Reflexão prática: você já solicitou informações sobre com quem seus dados foram compartilhados? Como avaliou o atendimento recebido?
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