23/11/2020
É possível realizar o divórcio de forma virtual, conforme Provimento nº. 100 do CNJ.
As partes devem estar em consenso, não possuir filhos menores de idade ou incapazes e necessitam contratar um advogado para se divorciar de forma virtual.
A vantagem do divórcio virtual é que não é necessário comparecer pessoalmente em cartório para lavrar a escritura de divórcio, pois todo o procedimento é on-line, economizando muito tempo, além de ser importante neste momento de pandemia, em razão do distanciamento social.
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