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BR Advocacia Direito das Famílias - Imobiliário - Trabalhista - Consumidor - Tributário.

12/03/2024

Foi indicado uso de medicamento não fornecido pelo SUS e não possui condições de compra-lo?

Você pode requerer o fornecimento pela via judicial!

Artigo 126 CF 😉👍

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Direito das Famílias - Imobiliário - Trabalhista - Consumidor - Tributário.

Está sem receber salários enquanto aguarda análise do INSS sobre pedido de auxílio doença previdenciário? O Médico perit...
16/06/2021

Está sem receber salários enquanto aguarda análise do INSS sobre pedido de auxílio doença previdenciário?

O Médico perito do INSS disse que você está de Alta, e possui capacidade para o trabalho, mas o médico do trabalho da empresa, diz que você está INAPTO?

Teve auxílio do INSS negado, e o médico do trabalho não permite seu retorno, pois alega que você ainda não está apto?

Essas são algumas das situações em que você se torna “esquecido” tanto pelo INSS, quanto pelo Empregador!

Você está no chamado LIMBO JURÍDICO, e precisa conhecer os seus direitos!

“LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELOS SALÁRIOS E DEMAIS VANTAGENS DECORRENTES DO VINCULO DE EMPREGO. DANO À MORAL.
Após a alta médica do INSS, a suspensão do pacto laboral deixa de existir, voltando o contrato em tela a produzir todos os seus efeitos. Se o empregador impede o retorno ao labor, deve tal situação ser vista como se o empregado estivesse à disposição da empresa esperando ordens, onde o tempo de trabalho deve ser contado e os salários e demais vantagens decorrentes do vinculo de emprego quitados pelo empregador, nos termos do art. 4o da CLT. Além disso, o mero fato de ensejar ao trabalhador a famosa situação de “limbo jurídico previdenciário trabalhista” – quando o empregado recebe alta do INSS, porém ainda está inapto para o labor segundo a empresa – configura o dano à moral, posto que o trabalhador f**a à mercê da própria sorte, sem meios para a própria sobrevivência e de seus dependentes”. (TRT/02, Proc. n.o 00018981120135020261, 5a Turma, Des. Rel. Maurílio de Paiva Dias, 09/03/2015).

A decisão acima, se trata do entendimento majoritário dos Tribunais do Trabalho, resolvendo a situação de abandono existente, permitindo o restabelecimento do contrato de trabalho, onde os salários e demais benefícios, são devidos pelo empregador!

Além do restabelecimento do contrato de trabalho, a situação de abandono pode ensejar dano material e moral!

Para mais esclarecimentos, procure um
Advogado especialista!
A equipe da BR advocacia está pronta para lhe atender!
Rua Emília de Paiva Meira, n° 102, Cambuí, Campinas SP

Ação de Revisão de Alimentos, quando é possível? Para que seja instituído o dever do pagamento da pensão alimentícia lev...
21/09/2020

Ação de Revisão de Alimentos, quando é possível?

Para que seja instituído o dever do pagamento da pensão alimentícia leva-se em consideração o binômio possibilidade x necessidade, previsto no Código Civil (Artigo 1.694, § 4º), onde é observado pelo magistrado a necessidade do alimentando, pessoa que possui o direito em receber os alimentos e a possibilidade do alimentante, que é quem possui o dever de prestar os alimentos, suprir essa necessidade.

Importa esclarecer que a fixação dos alimentos não é imutável, ou seja, pode ser alterada, e pelo fato de levar em consideração os requisitos acima delineados, ocorrendo a modif**ação na real situação, tanto do alimentando quanto do Alimentante, poderá os alimentos fixados sofrer uma diminuição ou majoração de acordo com o caso concreto.

Para isso faz-se necessário junto ao Judiciário uma ação de revisão de alimentos.

O Alimentante perdeu o emprego? Concebeu mais filhos? Enfrenta enfermidade grave?
👍 Pode ser possível a revisional para diminuição dos valores pagos!

O Alimentante foi promovido? Tornou-se empresário? Deixou de pagar alimentos a outros filhos? O alimentando necessita de cuidados especiais?
👍 Pode ser possível a revisional para majoração dos valores pagos!

Para este tipo de ação, é indispensável o acompanhamento de um advogado.

Dúvidas? Entre em contato com a BR advocacia

FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA 🧡💚💙❤️VOCÊ SABIA QUE PODE TER O NOME DE DOIS PAIS EM SEU REGISTRO DE NASCIMENTO?Em tempos passados,...
01/07/2020

FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA 🧡💚💙❤️

VOCÊ SABIA QUE PODE TER O NOME DE DOIS PAIS EM SEU REGISTRO DE NASCIMENTO?

Em tempos passados, diante de uma
Sociedade repleta de princípios cristãos e machistas, a família só era reconhecida pela sociedade e pela lei, quando constituída através da união entre um homem e uma Mulher, e com a celebração do matrimônio.

Havia apenas um modelo de estrutura Familiar, a Matrimonial, formada por um homem e uma mulher, unidos pelo matrimônio, e seus filhos, biológicos.

Neste período, o filho havido fora do casamento não detinha nenhum direito, nem mesmo o direito ao reconhecimento de sua paternidade. A sociedade o discriminava, e a lei protegia apenas os interesses do matrimônio e do patrimônio familiar, excluindo o filho “ilegítimo” (como era chamado à época), de qualquer direito alimentar/patrimonial.

Em 1988, houve um marco contra a discriminação entre os filho. A Constituição Federal, deixou de proteger os interesses patrimoniais, passando a proteger os interesses do indivíduo. Através do artigo 227 § 6º determinou, “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualif**ações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”

Um grande avanço, não é mesmo?

O tema da paternidade/maternidade vem experimentando notável evolução nos últimos anos, quer em razão dos avanços científicos, que têm oferecido múltiplas oportunidades aos casais ou possibilitando a busca do vínculo biológico com precisão, quer em razão do próprio progresso de nossa sociedade, que buscou afastar tabus como o casamento homoafetivo e a filiação ilegítima.

Diante da realidade social, a estruturação da Família, ampliou, e nos dias atuais temos diversas formas de estrutura Familiar.

Dentre os diversos tipos de família, temos a mais comum, a Família Reconstituída, formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.

Nesta relação de padrasto/madrasta e enteado, muitas vezes os laços da consanguinidade são superados pelos laços do AMOR. O padrasto/madrasta passar a ter seu enteado como se seu filho biológico fosse, sem qualquer barreira, sem qualquer distinção.

Neste contexto, a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça editou, em 14 de novembro de 2017, o Provimento nº 63 estabeleceu regras para o procedimento do registro extrajudicial da filiação socioafetiva, estipulando na ocasião, dentre outras matérias, que o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva de pessoa maior que 12 anos de idade, seja autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.

Assim, havendo interesse das partes e preenchidos os requisitos, é possível que o padrasto/madrasta sejam incluídos no registro civil do enteado, este que passará a ter novo sobrenome.

Em resumo, os principais requisitos para o procedimento EXTRAJUDICIAL de reconhecimento de filiação socioafetiva são:

- Exclusivamente para filhos acima de 12 anos, que deverão consentir

- Reconhecimento exclusivamente unilateral (somente um pai ou uma mãe socioafetiva)

- Necessidade de apresentação de prova do vínculo afetivo

- Consentimento do pai/mãe biológicos

- Atestado do registrador sobre a existência da afetividade

- Parecer favorável do Ministério Público, que equivalerá ao deferimento

Caso não haja o preenchimento de uns dos requisitos, a FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA poderá ser requerida pela esfera Judicial.

A filiação socioafetiva resulta em diversos direitos e obrigações entre as partes, por isso, procure sempre a orientação de um advogado especialista para melhor orientação jurídica.

Dra. BRUNA RODRIGUES
OAB/SP 442.291

Pensão AlimentíciaComo são Fixados os valores da pensão alimentícia?😀 - Me disseram que o valor da pensão alimentícia de...
29/06/2020

Pensão Alimentícia

Como são Fixados os valores da pensão alimentícia?

😀 - Me disseram que o valor da pensão alimentícia deve ser fixado em 30% do salário do Alimentante, é verdade?

⚖️ Quando se trata de pensão alimentícia, muitas pessoas se enganam quando acreditam que o valor deve ser fixado em 30%, pois a lei de Alimentos, não estipulou nenhum limite econômico, não há nenhum percentual definido em lei.

A lei diz que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

🧐 - Como assim?

⚖️ Vamos lá...

O alimentado (Aquele que pede a pensão), deve demonstrar no processo suas necessidades, ou seja, deve apresentar ao Juiz os valores que necessita para custear suas necessidades básicas. Já o Alimentante (Aquele que pagará a pensão), deverá apresentar ao Juiz do processo, os seus ganhos e suas despesas.

Com essas informações, o juiz irá fazer uma análise e chegar a um equilíbrio entre as necessidades do alimentado, e as possibilidades do Alimentante, para que assim estipule um valor PROPORCIONAL.

Assim, pode ser que os alimentos sejam fixados em 30%, 40%, 10%.. "cada caso é um caso", "Cada família é uma família".

Imaginem a seguinte situação:

O Neymar JR. tem um segundo filho, e este filho requer ao juiz que se fixe um valor de pensão. Imaginem se fosse fixado um valor de 30% dos ganhos do jogador? seria uma verdadeira fortuna, concordam?
Neste caso, será que os valores seriam muito mais do que suficientes para garantir o necessário ao Alimentado? sendo o Alimentante obrigado a custear mais do que deveria?

Agora imaginem uma criança com necessidades especiais, que necessite de tratamento médico contínuo, por exemplo. Esta criança possui uma necessidade diferente de outra criança sem as mesmas comorbidades, suas necessidades são mais amplas.
Neste caso, se o alimentante possuir condições econômicas (possibilidade) de suportar essa necessidade “Extra”, poderá o juiz ultrapassar os 30%.

Deste modo, toda vez que a pensão alimentícia for determinada judicialmente, o Juiz deverá analisar as necessidades de um e as possibilidades do outro, e assim determinar um valor justo, um valor PROPORCIONAL a ser pago.

Não havendo acordo entre as partes (Alimentante e Alimentado), o interessado deve procurar um advogado e ingressar com uma AÇÃO JUDICIAL, requerendo ao juiz que determine o valor da pensão alimentícia.

Endereço

Campinas, SP
13025-040

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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