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A importância do contrato .Todas as nossas relações jurídicas e cotidianas estão eivadas de contratos .Seja no simples c...
12/09/2023

A importância do contrato .

Todas as nossas relações jurídicas e cotidianas estão eivadas de contratos .

Seja no simples cafezinho ao realizar compra no cartão, na aquisição de imóveis ou algum curso digital .

Ausência do contrato poderá acarretar perdas financeiras, demandas judiciais longas e muitas dores de cabeça .

Imagine você tenha fechado a venda dos seu serviços apenas por boca, algo muito comum e usual nos dias de hoje . Não tenha contrato e posteriormente esta pessoa diz que não seja mais a prestação de serviços.

Provavelmente você terá gastado tempo, material, deixou de atender outros clientes para nada .

Afinal cláusulas contratuais bem escritas, consistente em especificar a prestação de serviços, não deixará ambiguidades para demandar perante o poder judiciário .

Jamais feche qualquer prestação de serviços, compra e venda sem contrato .

Voltamos 😃☺️
25/07/2023

Voltamos 😃☺️

Em recente julgado o Superior Tribunal de Justiça decidiu ser incabível a declaração de incompetência absoluta para pess...
31/05/2021

Em recente julgado o Superior Tribunal de Justiça decidiu ser incabível a declaração de incompetência absoluta para pessoas com enfermidade ou deficiência mental. Na decisão sustentou-se que com o advento da lei 13.146/16, tal medida não mais existe, uma vez que o espírito da nova legislação é o de incluir tais pessoas na vida comunitária permitindo, ao máximo, sua participação na sociedade.

Ademais, ainda é possível fixar curatela nessas situações, devendo porém ser proporcional às necessidades e circunstâncias do caso concreto.
(REsp 1.927.423/SP)

O artigo 18 da lei 8.245/91 dispõe que é lícito às partes no contrato de locação estipular o valor do aluguel, bem como ...
04/05/2021

O artigo 18 da lei 8.245/91 dispõe que é lícito às partes no contrato de locação estipular o valor do aluguel, bem como o índice de reajuste.

Atualmente, a maioria dos contratos de locação usa o índice IGP-M oferecido mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas. Trata-se de índice eficiente, porém não oficial, e que tem como principal componente o preço das commodities. No ano passado, devido à alta do dólar, houve também uma alta no preço dos bens importados, o que encareceu a cadeia produtiva, afetando diretamente o preço das commodities. Por conta disso, o índice IGP-M também aumentou, atingindo no último ano de 2020 um acúmulo de 23,14%.

Nesse sentido, por exemplo, um aluguel de R$ 1.500,00 que aplique o índice anual do IGP-M para a correção (23,14), será reajustado para 1.847,10.

Por sua vez, os poucos contratos que estavam usando o índice IPCA, oficial do IBGE, foram reajustados seguindo o percentual de 4,52%. Esse índice ficou menor que o IGP-M porque analisa a inflação seguindo uma outra metodologia, onde as commodities não influenciam. Assim, para o mesmo exemplo, o aluguel seria corrigido de R$ 1.500,00 para R$ 1.567,80. Praticamente uma economia de R$ 300,00 por mês.

O IGP-M e o IPCA não costumam se distanciar como ocorrido no último ano, apresentando, normalmente, índices parecidos.

Por isso é importante analisar com atenção a cláusula de reajuste do valor do aluguel, e, se possível, escolher com cautela o índice mais vantajoso. Para os contratos em vigência, e havendo dificuldades financeiras para arcar com os valores locatícios, é possível renegociar o índice, bem como negociar a forma de pagamento de dívidas passadas, isso porque vigora no campo contratual o princípio da autonomia da vontade. Em outras palavras: a negociação sempre será um meio viável para se resolver problemas. Judicialmente há também instrumentos para se solucionar impasses ao longo do contrato de locação.

Contratos de locação durante a pandemia de Covid-19.Diante da instabilidade que a pandemia de Covid-19 está causando na ...
26/04/2021

Contratos de locação durante a pandemia de Covid-19.

Diante da instabilidade que a pandemia de Covid-19 está causando na renda das famílias, é possível renegociar cláusulas de contrato de locação de imóveis urbanos.

Meu contrato poderá ser renegociado ?
Sim. O inquilino que se sente impactado pela crise pode negociar extrajudicialmente a revisão do valor dos alugueis, afinal a pandemia desestruturou a economia e milhares de pessoas ficaram desempregadas.

Com bom senso diante da possibilidade de renegociação extrajudicial esta deverá ser pactuada de comum acordo, com a modificação da cláusula de reajuste.

Como renegociar este contrato ?

Entre em contato com o locador ou imobiliária explanando a situação, mas seja sincero(a) e não minta. Caso você tenha condições de pagar o contrato arque com seu compromisso.
Após a renegociação faça uma minuta de contrato especificando todas as mudanças para não gerar futuras ações judiciais.

Você sabe a diferença entre empregada doméstica e diarista? Apesar de pouco comentada, a legislação traça um critério di...
19/04/2021

Você sabe a diferença entre empregada doméstica e diarista?

Apesar de pouco comentada, a legislação traça um critério diferenciador entre as atividades da empregada doméstica e da diarista, atribuindo a cada situação uma consequência distinta.

Nesse sentido, a empregada doméstica tem sua atividade regida pela lei complementar 150 de 2015 e a diarista ainda não está contemplada pela legislação.

A principal diferença entre ambas está na continuidade, pois a empregada doméstica presta serviços em três ou mais dias da semana, consecutivos ou não. Já a diarista presta serviços por dois dias semanais, no máximo.

Quanto ao trabalho da empregada doméstica, os requisitos da atividade são:

1. Pessoalidade - a pessoa contratada não poderá ser substituída por terceiros;

2. Subordinação - o patrão detém poder hierárquico sobre as atividades da empregada doméstica;

3. Onerosidade - o trabalho da empregada doméstica será sempre remunerado, não se admitindo o serviço gratuito;

4. Finalidade não lucrativa - serviços prestados exclusivamente em âmbito residencial.

Feliz Páscoa !
04/04/2021

Feliz Páscoa !

Saudosa Pontíficia, nossa amada casa 😍.
30/03/2021

Saudosa Pontíficia, nossa amada casa 😍.

A importância do contrato .Todas as nossas relações jurídicas e cotidianas estão eivadas de contratos .Seja no simples c...
29/03/2021

A importância do contrato .

Todas as nossas relações jurídicas e cotidianas estão eivadas de contratos .

Seja no simples cafezinho ao realizar compra no cartão, na aquisição de imóveis ou algum curso digital .

Ausência do contrato poderá acarretar perdas financeiras, demandas judiciais longas e muitas dores de cabeça .

Imagine que você tenha comprado um casa e não tenha qualquer contrato apenas uma compra informal.

Sinto te informar, mas não será possível registrar o imóvel e, pior, você terá que conquistar a propriedade dele por meio de ação de usucapião .

Afinal, cláusulas contratuais bem escritas, consistentes e especificando a prestação de serviços não deixarão ambiguidades ao Poder Judiciário.

Jamais feche qualquer prestação de serviços, compra e venda sem contrato .

Direto ao assunto: o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, redaç...
25/03/2021

Direto ao assunto: o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, redação dada pela EC/2010). Logo, apenas uma única ação de divórcio é capaz de dissolver o vínculo conjugal.

Nessas situações, atente para as seguintes questões: o casal possui filhos incapazes? Qual o regime de bens? Essas questões são relevantes e, numa primeira consulta com o advogado, é aconselhável levar toda a documentação relacionada aos questionamentos aqui levantados.

Um detalhe: casais sem filhos incapazes podem realizar o divórcio consensual direitamente no cartório.

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25/03/2021

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Vamos hoje falar sobre direito do consumidor! Os prazos para reclamar de vícios ocultos e aparentes são o nosso assunto ...
23/03/2021

Vamos hoje falar sobre direito do consumidor!

Os prazos para reclamar de vícios ocultos e aparentes são o nosso assunto de hoje.

Primeiro, antes de continuar, vamos esclarecer o termo “vício”. Este é um termo técnico que, basicamente, significa “problema” no produto, que o torna inviável para o uso a que se destina. Uma moto recém comprada que começa a vazar óleo; um notebook que apaga constantemente; uma geladeira que não alcança sua potência máxima de refrigeração, são todos exemplos de produtos com vício.

Pois bem, quando você compra um produto e, depois de um tempo, o mesmo deixa de funcionar, ou então, não funciona como o esperado, o que fazer? A resposta é tranquila: você irá até o fabricante/vendedor exigir a substituição, reparo ou indenização.

Porém, você sabia que o Código de Defesa do Consumidor impõe prazos para tanto? Esses prazos precisam ser observados e variam conforme a natureza do vício: oculto ou aparente e a natureza do bem: durável ou não durável.

Sendo vício aparente, os prazos começam a fluir a partir do momento ​da aquisição do produto. Já nos casos de vícios ocultos, começam a fluir a partir do momento em que esse vício ​for identificado​.

Segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vícios aparentes caduca em 30 dias, a partir do momento da aquisição do bem ​não durável​. Já em se tratando de ​bem durável​, o prazo é de 90 dias, contados a partir do momento da aquisição.

O início da contagem desses prazos muda para o momento em que o vício for identificado, caso se trate de vício oculto.

Restou alguma dúvida? Envie-nos sua pergunta!

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Campinas, SP

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