29/03/2022
Prazos de análise do INSS
Em junho do ano passado, entraram em vigor novos prazos para análise de benefícios, que vai de 30 a 90 dias, dependendo do benefício.
Antes, a lei previa o limite máximo de 45 dias para a análise de todos os benefícios, mas esse período não vinha sendo cumprido pelo instituto.
Durante o primeiro ano de pandemia, o INSS conseguiu cumprir o prazo máximo de 45 dias em alguns meses. Mas, a partir de dezembro de 2020, o número pulou para quase 100 dias. Em janeiro de 2021, chegou a 108 e 102 em abril.
Pelos prazos válidos desde o ano passado, no caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, o prazo máximo continua sendo de 45 dias.
Já para os benefícios assistenciais à pessoa com deficiência e ao idoso (BPC) e para as demais aposentadorias, o prazo é de 90 dias.
Veja abaixo os prazos de análise de cada benefício e auxílio previdenciário:
Salário-maternidade: 30 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
Pensão por morte: 60 dias
Auxílio-reclusão: 60 dias
Auxílio-acidente: 60 dias
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC): 90 dias
Benefício assistencial ao idoso (BPC): 90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Para os benefícios que necessitam de perícia médica e avaliação social, o prazo é contado a partir da realização dessas etapas. Nesse caso, o prazo para a realização de perícia médica e avaliação social será de 45 dias, podendo chegar a 90 dias para locais de difícil acesso.
Esses prazos, que valem por dois anos, foram acordados entre o INSS, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2020.