Rezek & Alcântara Sociedade de Advogados

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A prescrição tem como termo inicial do transcurso do seu prazo o nascimento da pretensão (teoria da actio nata). Somente...
28/03/2022

A prescrição tem como termo inicial do transcurso do seu prazo o nascimento da pretensão (teoria da actio nata). Somente a partir do instante em que o titular do direito pode exigir a sua satisfação é que se revela lógico imputar-lhe eventual inércia em ver satisfeito o seu interesse.

Com relação aos seguros em geral, na vigência do CC/1916, a Segunda Seção assentou a tese de que não poderia transcorrer prazo prescricional algum enquanto a seguradora não decidisse o pleito indenizatório endereçado a ela pelo segurado. Editou-se, assim, o enunciado da Súmula 229: "o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão". Todavia, ainda na vigência desse diploma civilista, passou a jurisprudência do STJ a perfilhar a tese segundo a qual o termo inicial do prazo prescricional seria o momento da recusa de cobertura pela seguradora, ao fundamento de que só então nasceria a pretensão do segurado em face da seguradora.

Com o advento do CC/2002, alterou-se a redação da alínea "b" do II do § 1º do art. 206, estabelecendo como termo inicial do prazo prescricional a data da ciência do "fato gerador da pretensão". A interpretação desse dispositivo em conjunto com o estabelecido no art. 771 do mesmo diploma legal conduz à conclusão de que, antes da regulação do sinistro e da recusa de cobertura nada pode exigir o segurado do segurador, motivo pelo qual não se pode considerar iniciado o transcurso do prazo prescricional tão somente com a ciência do sinistro.

Por essa razão, é, em regra, a ciência do segurado acerca da recusa da cobertura securitária pelo segurador que representa o "fato gerador da pretensão".

REsp 1.970.111-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado 15/03/2022.






As regras que estabelecem hipóteses de impenhorabilidade não são absolutas. O próprio art. 3º da Lei n. 8.009/1990 prevê...
24/03/2022

As regras que estabelecem hipóteses de impenhorabilidade não são absolutas. O próprio art. 3º da Lei n. 8.009/1990 prevê uma série de exceções à impenhorabilidade, entre as quais está a hipótese em que a ação é movida para cobrança de crédito decorrente de financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato (inciso II).

A controvérsia reside sobre a aplicação desse dispositivo legal à dívida relativa ao contrato de empreitada global, por meio do qual o empreiteiro se obriga a construir a obra e a fornecer os materiais.

Esta Corte Superior já se manifestou, em diversas oportunidades, no sentido de que a exceção prevista no art. 3º, II, da Lei n. 8.009/1990 se aplica à dívida oriunda do contrato de compra e venda do imóvel.

O fundamento central dessa conclusão está relacionado ao intuito do legislador ao prever a exceção legal ora tratada, que foi de evitar que aquele que contribuiu para a aquisição ou construção do imóvel ficasse impossibilitado de receber o seu crédito.

Esta Terceira Turma decidiu que a exceção prevista no art. 3º, II, da Lei n. 8.009/1990 também incide à hipótese de dívida contraída para aquisição de terreno sobre o qual o devedor edificou, com recursos próprios, a casa que serve de residência da família.

Nesse cenário, é nítida a preocupação do legislador no sentido de impedir a deturpação do benefício legal, vindo a ser utilizado como artifício para viabilizar a aquisição, melhoramento, uso, gozo e/ou disposição do bem de família sem nenhuma contrapartida, à custa de terceiros.

Portanto, a dívida relativa a contrato de empreitada global, porque viabiliza a construção do imóvel, está abrangida pela exceção prevista no art. 3º, II, da Lei n. 8.009/1990.

REsp 1.976.743-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 08/03/2022, DJe 11/03/2022.






Sancionada lei que prevê retorno de grávidas ao presencial.Foi sancionado o projeto de lei que muda as regras para o afa...
09/03/2022

Sancionada lei que prevê retorno de grávidas ao presencial.

Foi sancionado o projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

Saiba mais: https://rezekadvogados.adv.br/sancionada-lei-que-preve-retorno-de-gravidas-ao-presencial/




Sancionada lei que prevê retorno de grávidas ao presencial Foi sancionado o projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas ...

08 de Março - Dia Internacional da MulherParabéns a todas as mulheres pelo seu dia!
08/03/2022

08 de Março - Dia Internacional da Mulher

Parabéns a todas as mulheres pelo seu dia!



O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho concluiu, nesta terça-feira (22), o julgamento de incidente de recurso repetiti...
24/02/2022

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho concluiu, nesta terça-feira (22), o julgamento de incidente de recurso repetitivo sobre aspectos relativos aos processos em que se discute a licitude da terceirização. O ponto central da discussão foram as características e as consequências jurídicas do chamado litisconsórcio passivo (presença de mais de uma empresa na mesma ação) entre a tomadora e a prestadora de serviços.

Por maioria, o Tribunal decidiu que o litisconsórcio é necessário, ou seja, as duas empresas (tomadora e prestadora) devem fazer parte da ação, e unitário – a decisão deve produzir efeitos idênticos para as duas.

Confira o conteúdo completo: https://rezekadvogados.adv.br/o-pleno-do-tribunal-superior-do-trabalho-concluiu-nesta-terca-feira-22-o-julgamento-de-incidente-de-recurso-repetitivo-sobre-aspectos-relativos-aos-processos-em-que-se-discute-a-licitude-da-tercei/





Reconhecido direito à rescisão indireta de trabalhadora que teve o horário de trabalho trocado.A previsão contratual de ...
16/02/2022

Reconhecido direito à rescisão indireta de trabalhadora que teve o horário de trabalho trocado.

A previsão contratual de mútuo acordo para permitir a alteração do turno de trabalho não possibilita a ocorrência de prejuízo aos direitos individuais e sociais do trabalhador, ainda que a alteração esteja inserida no poder diretivo do empregador. Esse direito não é absoluto, na medida em que não pode ser usado para impedir o exercício de outros direitos como a proteção ao trabalho da mulher, à maternidade, à criança. Com esse entendimento, os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) mantiveram a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma auxiliar de produção e uma indústria farmacêutica de Anápolis.

Acesse o conteúdo: https://rezekadvogados.adv.br/reconhecido-direito-a-rescisao-indireta-de-trabalhadora-que-teve-o-horario-de-trabalho-trocado/





Tempo para conferência de armamento não descaracteriza regime de trabalho 12×36.O tempo para conferência de armamento po...
11/02/2022

Tempo para conferência de armamento não descaracteriza regime de trabalho 12×36.

O tempo para conferência de armamento por vigilante, mesmo reconhecido como tempo à disposição não registrado nos cartões, não descaracteriza o regime 12×36, ainda que seja por 20 minutos e não esteja destinado efetivamente à realização do trabalho. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao apreciar recursos de um vigilante e de uma empresa de alimentos em Inhumas (GO). O Colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora.

Saiba mais: https://rezekadvogados.adv.br/tempo-para-conferencia-de-armamento-nao-descaracteriza-regime-de-trabalho-12x36/




INSS tem 45 dias para concluir análise de auxílio-doença.O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que ...
10/02/2022

INSS tem 45 dias para concluir análise de auxílio-doença.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua, no prazo de 45 dias, a análise de um requerimento de auxílio-doença feito por um engenheiro civil de 43 anos, morador de Londrina (PR), que está afastado do trabalho por sofrer de transtorno psiquiátrico. Ele pleiteou o benefício em setembro do ano passado, mas, até o momento, a autarquia não concluiu o procedimento administrativo, e o segurado ainda aguarda a realização de perícia médica. A decisão foi proferida dia 30/01/2022.

Confira: https://rezekadvogados.adv.br/inss-tem-45-dias-para-para-concluir-analise-de-auxilio-doenca/




Empresa deve excluir dados pessoais de cliente e parar de enviar mensagens A 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto ...
09/02/2022

Empresa deve excluir dados pessoais de cliente e parar de enviar mensagens

A 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto condenou uma distribuidora a parar de enviar mensagens publicitárias ao autor da ação, a fornecer todos os dados pessoais armazenados e excluí-los no prazo de 10 dias, sob a pena de multa diária.

Confira: https://rezekadvogados.adv.br/empresa-deve-excluir-dados-pessoais-de-cliente-e-parar-de-enviar-mensagens/

Fonte Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.





Segurada Especial do INSS menor de idade tem direito a salário-maternidade.Segurada especial com idade inferior a 16 ano...
08/02/2022

Segurada Especial do INSS menor de idade tem direito a salário-maternidade.

Segurada especial com idade inferior a 16 anos que comprovar exercício de atividade rural tem direito ao salário-maternidade nos termos do art. 71 da Lei 8.213/1991, decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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