04/03/2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da "revisão da vida toda" para beneficiários da Previdência.
Quem já se aposentou, pode solicitar a revisão do valor do benefício com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, e com isso aumentar sua renda mensal.
Isso porque em 1999, a reforma da Previdência da época mudou os cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas, o que deixou muita gente no prejuízo.
Alguns requisitos são importantes:
1- Seu primeiro recebimento de INSS não pode ter mais de 10 anos, pois incide a decadência decenal na revisão da vida toda (prazo de 10 anos para requerer a revisão).
2- É obrigatório fazer cálculo, pois é com ele que saberá se existe realmente o direito a ingressar com a ação.
3- Ter salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
4- Precisa ter sido calculado com a regra de transição que considerava apenas as 80% maiores contribuições, após julho de 1994.
Mas afinal, vale a pena?
Como a regra aplicada será a dos 80% maiores salários, a inclusão de contribuições inferiores puxa o valor do benefício final para baixo.
Ao mesmo tempo, a inclusão de contribuições maiores faz o efeito contrário e aumenta o valor pago ao aposentado.
Existem casos em que o contribuinte ganhava bem antes de 1994 e viu sua remuneração diminuir ao longo dos anos.
Por exemplo, se uma pessoa teve um bom cargo antes de 1994, então decidiu abrir seu próprio negócio após 1994 e passou a contribuir para o INSS sobre o salário mínimo.
Nesse caso, vale a pena pedir a revisão de aposentadoria da vida toda e incluir os salários mais altos pré-1994.