25/03/2021
Atenção! Quem recebeu o Auxílio Emergencial do governo em 2020 pode ter que devolver os valores aos cofres públicos.
O Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável para fins da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, e, portanto, sua declaração deve seguir as regras definidas pela Receita Federal do Brasil.
Desta forma, são abrigadas a devolverem os valores recebidos, todas as pessoas que, em 2020, receberam Auxílio Emergencial e fazem parte, como titulares ou dependentes financeiros, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.
Esta obrigatoriedade de devolução está prevista na Lei nº 13.998/2020, que estabeleceu o Auxílio Emergencial, no § 2º-B., do artigo 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Caso o titular entenda, que no ano de 2020, a pessoa que era seu dependente e recebeu auxílio, não fazia jus a qualidade de dependente naquele ano, basta não declará-la e com isso não ocorre a devolução dos valores.
São passiveis de devolução todos os valores recebidos do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) pelo titular e dependentes de declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76, apenas não será necessário devolver os valores recebidos a título da extensão do auxílio (parcelas simples de R$ 300,00 ou de R$ 600,00*, previstas na MP 1.000/2020).
No caso de o cidadão ter recebido o auxílio emergencial e nem ele nem seus dependentes tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, a declaração do imposto de renda não é obrigatória.
A informação deve ser declarada através do programa do imposto de renda 2021 ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”, indicando o CNPJ: 05.526.783/0003-27, Fonte pagadora: Auxílio emergencial-Covid-19. Após o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (IRPF 2021), o programa gerará automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados como Auxílio Emergencial recebido pelos titulares e dependentes de declarações que apresentem rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.
Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU, acessando o seguinte: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
Fonte: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/imposto-de-renda-x-auxilio-emergencial