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24/12/2021

A todos os nossos clientes, parceiros, colegas, recebam nossos votos de um santo e abençoado Natal, extensivo aos familiares, e que nossas atitudes sejam sempre uma forma de oração.
Com os agradecimentos pelo ano que passou, pela convivência, pelo voto de confiança , fiquem todos na paz do Senhor.
Feliz Natal a todos.

Atenção! Quem recebeu o Auxílio Emergencial do governo em 2020 pode ter que devolver os valores aos cofres públicos.O Au...
25/03/2021

Atenção! Quem recebeu o Auxílio Emergencial do governo em 2020 pode ter que devolver os valores aos cofres públicos.

O Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável para fins da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, e, portanto, sua declaração deve seguir as regras definidas pela Receita Federal do Brasil.
Desta forma, são abrigadas a devolverem os valores recebidos, todas as pessoas que, em 2020, receberam Auxílio Emergencial e fazem parte, como titulares ou dependentes financeiros, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.
Esta obrigatoriedade de devolução está prevista na Lei nº 13.998/2020, que estabeleceu o Auxílio Emergencial, no § 2º-B., do artigo 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Caso o titular entenda, que no ano de 2020, a pessoa que era seu dependente e recebeu auxílio, não fazia jus a qualidade de dependente naquele ano, basta não declará-la e com isso não ocorre a devolução dos valores.
São passiveis de devolução todos os valores recebidos do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) pelo titular e dependentes de declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76, apenas não será necessário devolver os valores recebidos a título da extensão do auxílio (parcelas simples de R$ 300,00 ou de R$ 600,00*, previstas na MP 1.000/2020).
No caso de o cidadão ter recebido o auxílio emergencial e nem ele nem seus dependentes tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, a declaração do imposto de renda não é obrigatória.
A informação deve ser declarada através do programa do imposto de renda 2021 ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”, indicando o CNPJ: 05.526.783/0003-27, Fonte pagadora: Auxílio emergencial-Covid-19. Após o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (IRPF 2021), o programa gerará automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados como Auxílio Emergencial recebido pelos titulares e dependentes de declarações que apresentem rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.
Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU, acessando o seguinte: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

Fonte: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/imposto-de-renda-x-auxilio-emergencial

23/12/2020
Atenção aos seus Direitos!
03/07/2020

Atenção aos seus Direitos!

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica prorroga suspensão de cortes de energia até 31/07/2020.Como parte do pacote...
24/06/2020

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica prorroga suspensão de cortes de energia até 31/07/2020.

Como parte do pacote de medidas especiais para frente a citação de Pandemia, a prorrogação foi aprovada em 15/06/20 e atingi tanto as contas de energia residenciais quanto comerciais, especialmente atividades essenciais.

Para maiores informações: https://www.aneel.gov.br/

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R. Jorge De Figueiredo Corrêa, 1323/Chácara Primavera, Sala 06
Campinas, SP
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