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Pádua & Soligo Advocacia Assessoria Jurídica

01/06/2026

26/05/2024

Resultado que faz a luta valer a pena! Decisão proferida em processos de Despejo. Liminar proferida e deferida em 48 hor...
23/01/2024

Resultado que faz a luta valer a pena! Decisão proferida em processos de Despejo. Liminar proferida e deferida em 48 horas!!!

Foi aposentado entre 2012 e 2019? Saiba que existe a possibilidade de você fazer a Revisão da Vida Toda, agora aprovada ...
01/12/2022

Foi aposentado entre 2012 e 2019? Saiba que existe a possibilidade de você fazer a Revisão da Vida Toda, agora aprovada no Supremo Tribunal Federal. Procure um advogado especialista para saber mais.

Em 28 de março de 2022, foi publicada a Medida Provisória nº 1.109/2022, que autoriza o Poder Executivo federal a dispor...
31/03/2022

Em 28 de março de 2022, foi publicada a Medida Provisória nº 1.109/2022, que autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública.

Os objetivos da referida norma, de acordo com artigo 1º, § 1º, são:
- preservar o emprego e a renda;
- garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
- reduzir o impacto social decorrente das consequências de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Como medidas que podem ser adotadas temos o teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido às pessoas que ficam incapacitadas para o seu trabalho ou para ...
29/03/2022

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido às pessoas que ficam incapacitadas para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

De acordo com o artigo 60 da Lei 8.213/91, o auxílio doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

Desta maneira, será responsabilidade da empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade por motivo de doença, conforme disposto no artigo 60, § 3º da Lei 8.213/91.

Para a concessão do referido benefício é necessário que o solicitante comprove doença ou acidente que o tornou temporariamente incapaz para o seu trabalho, seu afastamento por mais de 15 dias consecutivos, bem como sua carência de 12 contribuições.

Cumpre ressaltar que, na hipótese do auxílio ser solicitado em razão de acidente ou doença profissional o requisito da carência é dispensado.

AO ABRIR UM CNPJ, PERCO MEUS DIREITOS TRABALHISTAS?Não necessariamente você perderá seus direitos trabalhistas. Explico:...
18/03/2022

AO ABRIR UM CNPJ, PERCO MEUS DIREITOS TRABALHISTAS?

Não necessariamente você perderá seus direitos trabalhistas. Explico:
Se você for ou é empregado de outra empresa enquanto tem um CNPJ, perderá apenas o direito de receber Seguro Desemprego em caso de rescisão sem justa causa.
Mas se não tiver carteira assinada em outra empresa, somente o fato de ser empresário, não lhe dará benefício trabalhista algum.
Você será considerado como “desempregado” do ponto de vista do FGTS, INSS, P*S e Seguro Desemprego.

Existem também várias outras situações que permitem a formalização como MEI, com ressalvas:
1 – Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
2 – Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: Conforme já exposto acima, pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
3 – Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do mês da formalização.
4 – Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido;
5 – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):
O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
6 – Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
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A pensão por morte é um benefício previdenciário que será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos depen...
24/02/2022

A pensão por morte é um benefício previdenciário que será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte declarada pelo Poder Judiciário.

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes do segurado:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Vale ressaltar que a existência de dependente de qualquer das classes supracitadas exclui do direito às prestações das classes seguintes, conforme preleciona o § 1º do referido artigo 16. Ou seja, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.

Ademais, é pertinente salientar que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento, consoante o § 2º. De acordo com a redação do § 4º do artigo 16, a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida, devendo a das demais ser comprovada.

22/02/2022
A seguridade social compreende um conjunto integrado e ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinad...
22/02/2022

A seguridade social compreende um conjunto integrado e ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Falando especificamente sobre a Previdência Social, ela tem como função a proteção e subsistência do cidadão em situações de contingência – ou seja, substituir a renda do segurado quando ele não tem condições de trabalhar, seja por velhice, doenças, acidente ou prisão.
Para ter direito a essa proteção, é preciso contribuir mensalmente com o INSS. No caso dos empregados assalariados, o valor é descontado na folha de pagamento. Os autônomos são chamados de contribuintes individuais e as donas de casa e estagiários podem contribuir como facultativos, sempre através de pagamento da GPS – Guia da Previdência Social.
Desta maneira, o cidadão passa a ter qualidade de segurado e assim fazer jus ao gozo dos benefícios de aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes.
Não deixe de contribuir!

Endereço

Rua Ana Gomes, 33
Campinas, SP
13026-308

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