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O STJ decidiu que o uso de imóveis residenciais para estadias de curta duração, como pelo Airbnb, depende da aprovação d...
08/06/2026

O STJ decidiu que o uso de imóveis residenciais para estadias de curta duração, como pelo Airbnb, depende da aprovação de pelo menos dois terços dos moradores do condomínio.

O Tribunal entendeu que esse tipo de atividade pode mudar a finalidade residencial do imóvel e afetar a segurança e o sossego dos moradores.

No voto que prevaleceu no julgamento, a ministra Nancy Andrighi comentou que os contratos intermediados por sistemas como o Airbnb não se enquadram propriamente nem como contratos de locação residencial nem como contratos de hospedagem em hotéis, motivo pelo qual podem ser considerados contratos atípicos.

"O meio de disponibilização do imóvel não caracteriza a natureza jurídica do negócio. É irrelevante, para a classificação jurídica, se a oferta a terceiros foi realizada por meio de plataformas digitais (de que é exemplo o Airbnb), imobiliárias, panfletos afixados nas portarias dos edifícios ou anúncios em classificados. Assim, tanto um contrato de locação residencial por temporada, quanto um contrato de hospedagem, podem ser firmados por plataforma digital, sem que sua natureza jurídica reste descaracterizada", completou.

A relatora lembrou que a utilização das plataformas digitais intensificou a celebração de contratos de estadia de curta temporada, facilitando a comunicação entre proprietários e hóspedes. Uma das consequências desse novo cenário – afirmou – é a maior rotatividade de pessoas nos condomínios, o que traz consequências para a segurança e o sossego dos moradores e tem levantado questionamentos sobre a necessidade de autorização dos condôminos.

FONTE: STJ-http://kli.cx/s5vc

É ilícito o acesso a dados, inclusive a conversas em aplicativos de mensagens, realizado diretamente pela polícia em apa...
05/06/2026

É ilícito o acesso a dados, inclusive a conversas em aplicativos de mensagens, realizado diretamente pela polícia em aparelho celular apreendido em flagrante, sem prévia autorização judicial, ressalvadas as situações em que houver a voluntariedade do detentor do bem.

FONTE: STJ-Jurisprudência em Teses: http://kli.cx/s2sh

O STJ decidiu que, quando o plano de saúde se recusa indevidamente a cobrir um tratamento, essa negativa, sozinha, não d...
03/06/2026

O STJ decidiu que, quando o plano de saúde se recusa indevidamente a cobrir um tratamento, essa negativa, sozinha, não dá ao paciente o direito de ser indenizado por dano moral.

Para haver a indenização, é preciso provar que a situação causou um sofrimento maior do que um simples aborrecimento.

É preciso constatar um impacto real no estado emocional do paciente, ou que a vida dele foi posta em risco, ou que a atitude da operadora de saúde violou claramente o contrato, ou, ainda, que a empresa vem tendo um comportamento abusivo e reiterado, entre outras situações.

FONTE: STJ NOTICIAS http://kli.cx/s182 (link na bio)

Esqueceu o IRPF? Pode doer no bolso 😬A multa existe e começa a contar do dia seguinte. Quanto antes enviar, menor o valo...
01/06/2026

Esqueceu o IRPF? Pode doer no bolso 😬

A multa existe e começa a contar do dia seguinte. Quanto antes enviar, menor o valor

Regularize já: transmita a declaração, gere o DARF no sistema da Receita e pague. Simples e rápido

Atenção aos dados: informe rendimentos, deduções e contas bancárias certinhas 🧾 para não cair na malha fina.

Se tiver imposto a pagar, dá pra parcelar; se tiver restituição, o atraso atrasa o recebimento

Ficou com alguma dúvida no passo a passo? Conta aqui nos comentários

Denunciar salva vidas — e evita nova violência Crueldade contra cães e gatos hoje dá reclusão de 2 a 5 anos, 🚔 além de m...
29/05/2026

Denunciar salva vidas — e evita nova violência

Crueldade contra cães e gatos hoje dá reclusão de 2 a 5 anos, 🚔 além de multa e outras sanções da Lei 9.605/98.

Maus-tratos incluem abandono, envenenamento, correntes curtas, agressões, rinhas, falta de água e abrigo — entre outros.

Viu um caso? Faça BO na delegacia ou procure o MP. Traga fotos, vídeos, endereço, testemunhas. Quanto mais detalhe, melhor.

Também vale acionar Ibama (fauna silvestre), CEUA/CONCEA 🎓 (pesquisa) e o CRMV do estado, quando houver profissional envolvido.

O “Elo” é real: quem agride animais costuma repetir com pessoas. Sua atitude hoje pode prevenir outras violências. Você já precisou denunciar? Como foi o atendimento?

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu que o trabalho realizado apenas dois dias por s...
11/03/2026

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu que o trabalho realizado apenas dois dias por semana configura vínculo de emprego, desde que presentes os requisitos de rotina e subordinação. O colegiado manteve a condenação de uma loja de açaí a registrar a carteira de uma atendente que trabalhava fixamente às quintas e sextas-feiras.

O entendimento decorreu da análise do caso de uma atendente, que trabalhou no local entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024. Ela buscou a Justiça após pedir demissão. Alegou que, embora não tivesse registro, cumpria horários determinados, usava uniforme e recebia ordens diretas. Em sua defesa, a empresa argumentou que a trabalhadora era uma prestadora de serviços autônoma (freelancer), com total liberdade de horários e dias.

Contudo, as provas apresentadas no processo mostraram uma realidade diferente. O juiz Daniel Souza de Nonohay, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, identificou que a prestação de serviço era pessoal e subordinada. Com o reconhecimento do vínculo, a empresa foi obrigada a assinar a carteira de trabalho e pagar as verbas proporcionais de férias, 13º salário, além do FGTS, recolhimento de INSS e multas pelo atraso no acerto das contas.

Em recurso ao tribunal gaúcho, a empresa tentou descaracterizar o vínculo focando no pouco tempo de expediente semanal. No entanto, o relator do caso, juiz convocado Frederico Russomano, destacou que a lei não exige trabalho diário para que exista um emprego formal. Segundo ele, a "habitualidade" ocorre quando o serviço é prestado de forma repetitiva e integrada à rotina da empresa, independentemente do número de dias.

Isso pode mexer no seu bolso e no seu futuro. O STF vai decidir se a “pejotização” com cara de emprego é legal. Até lá, ...
09/03/2026

Isso pode mexer no seu bolso e no seu futuro.

O STF vai decidir se a “pejotização” com cara de emprego é legal. Até lá, processos sobre o tema ficam parados por ordem do ministro Gilmar Mendes.

Por que isso importa? Porque a decisão valerá para todo mundo, em todo o país e os Juízes terão de seguir a tese que o Plenário fixar.

Enquanto isso, milhares de ações ficam na espera ⏳. Muitos pedem reconhecimento de vínculo quando a PJ só esconde subordinação, horário e metas.

Tem gente que t**a virar PJ por renda maior ou menos desconto, mas no longo prazo pode pesar: férias, FGTS, 13º e proteção somem.

E aí, você foi “convidado” a virar PJ? O que mudou na prática?

O STJ anulou um contrato de confissão de dívida hospitalar assinado pela filha de um paciente que havia falecido horas a...
07/03/2026

O STJ anulou um contrato de confissão de dívida hospitalar assinado pela filha de um paciente que havia falecido horas antes.

No documento redigido pelo hospital, ela foi qualificada como curadora, e por isso acreditava estar representando seu pai (situação em que a dívida deveria ser cobrada do espólio, e não dela pessoalmente).
O hospital ajuizou ação para cobrar a dívida diretamente dela.

Para o STJ, as circunstâncias em que o contrato foi assinado indicam que a filha acreditava seguramente estar atuando como representante da vontade de terceiro, e não se poderia exigir de uma pessoa comum que tivesse percepção diferente.

Perdeu o emprego e só depois descobriu a gravidez? ⚠️Mesmo sem a empresa saber, a demissão é nula se havia gestação na d...
19/02/2026

Perdeu o emprego e só depois descobriu a gravidez? ⚠️

Mesmo sem a empresa saber, a demissão é nula se havia gestação na data do desligamento. Prova conta muito: exame Beta-hCG, ultrassom, datas. 🗓️

O que pedir? Reintegração imediata com salários do período e benefícios restabelecidos (plano de saúde, tíquetes), ou indenização substitutiva com 13º, férias + 1/3, FGTS + 40%.

Aviso-prévio também vale: se a gravidez começou nesse intervalo, a estabilidade existe. E justa causa só afasta o direito quando há prova robusta.

Passo a passo: procure um advogado trabalhista para te auxiliar!

Os artigos 1.694 a 1.710 do Código de Processo Civil regulamentam o pagamento de pensão alimentícia.Fonte:              ...
17/02/2026

Os artigos 1.694 a 1.710 do Código de Processo Civil regulamentam o pagamento de pensão alimentícia.

Fonte:

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Campinas, SP

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