30/05/2022
O Procon/MG multou a empresa LATAM em R$ 10,8 milhões, pela cobrança de taxas para marcação de assentos. A multa foi aplicada após a empresa se recusar a firmar TAC - Termo de Ajuste de Conduta, na via administrativa.
Segundo o órgão, o consumidor que adquire passagem aérea tem o direito de ser transportado e, dessa forma, a utilização de um assento não pode gerar a cobrança de qualquer taxa adicional. Ainda, nesse caso em específico, se trata de assento comum, sem qualquer comodidade que justifique a incidência de nova taxa, como é o caso de assento com maior conforto, prioridade de embarque, entre outros.
Em sua defesa, a empresa alegou que a cobrança é legal pelo regime de liberdade tarifária no mercado de aviação civil, e que escolher um assento específico se trata de serviço adicional ao contrato de transporte. No entanto, segundo a decisão da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, tal conduta configura afronta direta ao Código de Defesa do Consumidor, enquadrando-se como prática abusiva, estando incursa nos artigos 39, incisos V e X, da lei 8.078/90 e no artigo 12, VI, do decreto 2.181/97.
Com a aplicação de multa, a empresa terá o prazo de 10 dias para apresentar recurso.
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