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26/08/2025

🚨O BRASIL HOJE, SABERÁ OS CRIMES DE !!!!! E A VERDADE SOBRE AS MENTIRAS QUE ELE CONTOU SOBRE SEU EX ADVOGADO TITO SERPA BRANDAO E SOBRE TODOS OS OUTROS PRESTADORES DE SERVIÇO QUE SAÍRAM DA VIDA DELE SEM RECEBER! FIQUE ATENTO! 🚨

Mudança da CLT está valendo a partir de 1° julho e prevê multas a empresas que descumprirem prazos.Trabalhadores com car...
05/08/2025

Mudança da CLT está valendo a partir de 1° julho e prevê multas a empresas que descumprirem prazos.

Trabalhadores com carteira assinada passam a contar com mais segurança em relação às férias. Desde 1° de julho, está em vigor a exigência de que as empresas comuniquem, por escrito, a data de início do período de descanso do funcionário com pelo menos 30 dias de antecedência.

A medida faz parte das mudanças recentes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo reforçar a transparência entre empregadores e empregados.

A determinação está prevista na Portaria n° 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e retomada este mês.

Além de regular o aviso formal de férias, a norma estabelece que o fracionamento do período deve seguir regras específicas: um bloco de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais de, pelo menos, 10 dias cada.

Caso a divisão seja diferente, o trabalhador tem o direito de recusar.

Outra alteração trazida pela portaria está relacionada ao trabalho em domingos e feriados. Agora, empresas do comércio só poderão escalar funcionários nessas datas mediante acordo coletivo com sindicatos, conforme a Lei n° 10.101/2000.

As organizações que descumprirem as novas exigências podem ser autuadas e pagar multas administrativas, além de responder a ações trabalhistas.

Advogados da área ressaltam que a formalização por escrito garante ao empregado maior previsibilidade, evitando mudanças repentinas que prejudiquem o planejamento pessoal.

As novas regras valem para todas as empresas regidas pela CLT.

A TESE DO SÉCULO QUE FEZ A RENNER RECUPERAR MAIS DE R$1BI EM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS!Recentemente, a Renner recebeu a notíc...
01/08/2025

A TESE DO SÉCULO QUE FEZ A RENNER RECUPERAR MAIS DE R$1BI EM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS!
Recentemente, a Renner recebeu a notícia que todo empresário já sonhou um dia: mais de R$1,3 bilhão entraram no caixa da empresa.

Mas... não foi vendendo roupa, nem vendendo coleção nova. O segredo? Uma estratégia tributária que já garantiu muita grana pra empresas como Hering, Ambev e até mesmo a Petrobrás. Segue o fio!

Durante anos, o governo incluiu o ICMS dentro da base de cálculo do P*S e COFINS, o que não faz sentido, afinal, o ICMS não é receita da empresa.

Quer um exemplo? Imagine que você compra um produto por R$100.

Esse valor na nota fiscal inclui R$18 de ICMS. Ou seja: o valor real da mercadoria é R$82, mas você paga P*S e COFINS sobre R$100, como se fossem todos seus.
Até que um dia o STF decidiu: ICMS não entra na base do P*S e COFINS.

E quem pagou a mais, pode recuperar. Não demorou muito tempo até que as empresas corressem atrás dessa oportunidade: Ambev, Pão de Açúcar, Petrobrás, Hering...
todas essas gigantes tiveram créditos restituídos.
Não é a toa que a União já devolveu R$346 bilhões em tributos que foram cobrados de maneira indevida!

Inclusive, tem gente que fala que a Reforma Tributária veio justamente para tampar esse rombo gigante que o Governo Federal teve depois dessa decisão...

Se quiser saber como a sua empresa também pode recuperar o que foi pago indevidamente, me mande uma mensagem. Vamos conversar!


Três anos após o auge da pandemia de Covid-19, uma informação importante ainda passa despercebida por muitos profissiona...
18/07/2025

Três anos após o auge da pandemia de Covid-19, uma informação importante ainda passa despercebida por muitos profissionais da saúde e suas famílias: a Lei Federal 14.128/2021 garante indenizações que podem ultrapassar R$ 400 mil a trabalhadores da linha de frente que ficaram incapacitados ou perderam a vida em decorrência da doença.

o valor Base da indenização é de R$ 50 mil, podendo ser A acrescido de R$ 10 mil por dependente menor de 21 anos; ou até 24 anos, se estiver cursando ensino superior, Para o advogado, o pagamento não é um benefício, mas uma reparação.

“Essa indenização não é um favor do Estado. É uma forma de reconhecer o sacrifício de quem colocou a própria vida em risco para salvar outras.”

Os valores possuem caráter indenizatório, ou seja, não sofrem desconto de Imposto de Renda e não interferem em outros benefícios previdenciários.

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⚫️Fique atento! Não pediu? Chegou cartão de crédito?O envio do cartão de crédito (mesmo bloqueado) sem pedido prévio do ...
20/03/2025

⚫️Fique atento! Não pediu? Chegou cartão de crédito?
O envio do cartão de crédito (mesmo bloqueado) sem pedido prévio do consumidor caracteriza prática comercial abusiva e pode resultar em indenização por danos morais.
Fonte: Senado Federal

⚫️ Você sabia❓Os contratos de estágio devem respeitar a Lei 11.788/08. O seu descumprimento pode conferir vínculo trabal...
20/03/2025

⚫️ Você sabia❓Os contratos de estágio devem respeitar a Lei 11.788/08. O seu descumprimento pode conferir vínculo trabalhista ao estagiário. Saiba mais sobre os direitos dos estagiários na Lei do Estágio: https://bit.ly/LeiEstagio2008
Fonte: Senado Federal

Você sabia❓ 🤑💰Para devolver o Pix, entre na área Pix do seu banco, acesse a transação e selecione a opção “Devolver” ⚖️ ...
25/02/2025

Você sabia❓
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Quando o trabalho se dá em condições “fora do normal”, a remuneração deve ser acrescida de adicionais.Siga Serpa Brandão...
17/02/2025

Quando o trabalho se dá em condições “fora do normal”, a remuneração deve ser acrescida de adicionais.

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Você sabia❓Essa prática é considerada discriminação pelo Estatuto da Pessoa Idosa.Lei 10.741/2003 art. 15, parágrafo 3°Q...
11/02/2025

Você sabia❓Essa prática é considerada discriminação pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Lei 10.741/2003 art. 15, parágrafo 3°

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💍 Casamento? Já fique ciente! Passe para o lado.. ➡️
04/02/2025

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Você sabia⁉️ É importante consultar um advogado para que ele possa avaliar a situação e orientar sobre o melhor caminho ...
04/02/2025

Você sabia⁉️ É importante consultar um advogado para que ele possa avaliar a situação e orientar sobre o melhor caminho a seguir.

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👩🏻✔️E já está em vigor! A lei 14.994/2024 alterou o art. 21, inserindo o § 2º, que prevê uma agravante específica para c...
22/01/2025

👩🏻✔️E já está em vigor! A lei 14.994/2024 alterou o art. 21, inserindo o § 2º, que prevê uma agravante específica para casos em que a contravenção é praticada contra a mulher por razões da condição do s**o feminino, conforme o conceito de feminicídio previsto no § 1º do art. 121-A do Código Penal. Nesses casos, a pena será triplicada.

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