Advocacia Palazzi

Advocacia Palazzi A ADVOCACIA PALAZZI atua na área de Consultoria e Assessoria Jurídica.

Em muitos casos o contribuinte é cobrado em uma execução fiscal por dívida já paga, com nulidades, com multa e juros exc...
25/04/2025

Em muitos casos o contribuinte é cobrado em uma execução fiscal por dívida já paga, com nulidades, com multa e juros excessivos, etc.
Em regra, para se defender dessa cobrança é necessário que o devedor tributário apresente em juízo uma garantia, como depósito em dinheiro, bens a penhora ou fiança bancária.
O seguro garantia na execução fiscal é uma modalidade de garantia que permite ao devedor oferecer uma apólice de seguro como substituição a outras formas tradicionais de garantia.
Ele é utilizado para suspender a exigibilidade do crédito tributário enquanto a dívida estiver sendo discutida judicialmente.
O seguro garantia é um contrato firmado entre o contribuinte (tomador), uma seguradora (garantidora) e o ente público (beneficiário).
A seguradora compromete-se a pagar o valor garantido caso o devedor não cumpra com suas obrigações se for condenado na ação de execução e não realizar o pagamento do tributo devido.
Se você está sendo alvo de uma execução fiscal, procure um advogado especialista e entenda como você pode se defender de cobranças abusivas e proteger seu patrimônio.

Ficou com alguma dúvida? Saiba mais sobre execução fiscal acessando o link da bio ou através do whatsapp (19) 99915-8230.

Advocacia Palazzi - (19) 99915-8230
06/04/2025

Advocacia Palazzi - (19) 99915-8230

🏡 Ao ALUGAR um imóvel:1. Contrato de LocaçãoExija um contrato por escrito, com todas as cláusulas claras (valor, reajust...
03/04/2025

🏡 Ao ALUGAR um imóvel:

1. Contrato de Locação
Exija um contrato por escrito, com todas as cláusulas claras (valor, reajuste, prazo, multas).

2. Depósito Caução
O valor do aluguel não pode ultrapassar 3 meses de caução.

3. Vistoria Detalhada
Faça uma vistoria antes e depois da locação, com fotos e laudo assinado, para evitar cobranças indevidas por danos.

4. Reajustes e Reparos
O reajuste anual segue o IGP-M ou outro índice acordado.
Pequenos reparos (como torneiras e pintura) são do locatário, mas estruturas (elétrica, hidráulica) são do proprietário.

🏡 Ao COMPRAR um imóvel:

1. Documentação Básica:
- Matrícula atualizada (para checar ônus como hipotecas e ações judiciais).
- Certidões negativas (dívidas trabalhistas, tributárias e condomínio).
- Habite-se e CCIR (para imóveis rurais).

2. Avaliação do Imóvel
Contrate um engenheiro ou avaliador para verificar vícios ocultos (infiltrações, estruturas irregulares).
Se houver defeitos graves, o comprador pode pedir reparação ou rescindir o contrato.

3. Registro em Cartório
A transferência só é válida após o registro no Cartório de Imóveis.
Compras com financiamento exigem averbação da alienação fiduciária.

Obs.: Cuidado com Golpes - Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado e exija reconhecimento de firma do vendedor. O STJ já decidiu que contratos de gaveta (não registrados) não transferem propriedade (REsp 1.558.156/SP).

Entre em contato com a Advocacia Palazzi e saiba mais - (19) 99915-8230

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29/03/2025

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24/03/2025

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem diversos direitos às gestantes para proteger sua saúde e estabilidade no emprego. Abaixo, os principais direitos trabalhistas da gestante no Brasil:

1. Estabilidade Provisória (Garantia de Emprego)
A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (Art. 10, II, “b”, do ADCT da Constituição Federal).

Durante esse período, a empregada não pode ser demitida sem justa causa, exceto em casos de culpa grave (como falta grave comprovada).

Se a demissão ocorrer, a gestante ou puérpera pode entrar com ação trabalhista para reintegração ou pagamento de indenização integral.

2. Licença-Maternidade
120 dias (4 meses) de licença-maternidade, com remuneração integral paga pelo empregador ou pelo INSS (se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã).

Algumas empresas estendem para 180 dias (6 meses) no caso de adesão ao Programa Empresa Cidadã.

Em caso de parto prematuro ou adoção, o direito também é assegurado.

3. Salário-Maternidade
Pago pelo INSS ou empregador, equivalente ao salário integral da gestante.

Para contribuintes do INSS (incluindo MEI, desempregadas e trabalhadoras informais), o benefício é pago diretamente pela Previdência.

4. Direito à Amamentação (Intervalos para Amamentar)
Até 6 meses após o parto, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada (ou um único intervalo de 1 hora) durante a jornada para amamentar (Art. 396 da CLT).

5. Mudança de Função em Caso de Risco
Se a gestante trabalhar em atividades insalubres ou perigosas, o empregador deve mudar sua função sem redução salarial (Art. 392-A da CLT).

6. Direito a Não Apresentar Atestado de Gravidez
O empregador não pode exigir atestado de gravidez para contratar ou manter a funcionária (Art. 373-A da CLT).

7. Proteção Contra Discriminação
É proibido demitir ou prejudicar a gestante por motivo de gravidez (Art. 373-A da CLT). Caso ocorra, a demissão pode ser anulada judicialmente.

8. Direito a Consultas e Exames
A gestante tem direito a faltar ao trabalho para realizar consultas pré-natais e exames médicos, sem prejuízo salarial (desde que comprovado).

9. Prorrogação de Contrato por Gravidez
Se o contrato de trabalho por prazo determinado vencer durante a gravidez, ele deve ser prorrogado até o fim da licença-maternidade (Art. 392 da CLT).

Para saber mais sobre este direito, entre em contato (19) 99915-8230

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Primeiramente é necessário identificar a necessidade do inventário. O inventário é necessário quando o falecido deixa be...
23/03/2025

Primeiramente é necessário identificar a necessidade do inventário. O inventário é necessário quando o falecido deixa bens ou direitos que precisam ser transferidos para os herdeiros. Se não houver bens, o processo pode ser dispensado.

1 - Reúna os documentos necessários:

Certidão de óbito;

Documentos pessoais do falecido (RG, CPF);

Documentos dos herdeiros (RG, CPF);

Certidões de casamento, união estável ou divórcio, se aplicável;

Testamentos, se houver;

Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.).

2 - Defina o tipo de inventário:

Inventário extrajudicial: Quando há consenso entre os herdeiros, o processo pode ser feito em um cartório, de forma mais rápida e menos custosa.

Inventário judicial: Necessário quando há discordância entre os herdeiros, ausência de testamento ou envolvimento de menores ou incapazes.

3 - Respeite os prazos: O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito, especialmente para evitar multas ou complicações legais.

4 - Contrate um advogado: A presença de um advogado é obrigatória, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Ele será responsável por orientar os herdeiros e conduzir o processo.

Para saber mais sobre inventário, entre em contato pelo whatsapp (19) 99915-8230

Quando o empregado decide rescindir o contrato de trabalho, ele tem direito a:a) Salário proporcional: pelos dias trabal...
22/03/2025

Quando o empregado decide rescindir o contrato de trabalho, ele tem direito a:

a) Salário proporcional: pelos dias trabalhados no mês da demissão.

b) Férias proporcionais: se não tiver gozado férias completas no período aquisitivo.

c) 1/3 constitucional de férias: sobre o valor das férias proporcionais.

d) 13º salário proporcional: se a demissão ocorrer após 15 dias de trabalho no ano.

e) Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão.

OBS: Quem pede demissão não tem direito a ao aviso prévio (a menos que opte por trabalhar durante esse período), seguro-desemprego, a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a liberação do saque do FGTS.

2. Se o empregado é demitido pelo patrão (sem justa causa) irá receber:

a) Salário proporcional pelos dias trabalhados no mês da demissão.

b) Férias proporcionais: com acréscimo de 1/3 constitucional.

c) 13º salário proporcional.

d) Aviso prévio: o empregador deve conceder 30 dias de aviso prévio (ou mais, se o empregado tiver mais de um ano de serviço).

e) Multa de 40% do FGTS

f) Saque do FGTS: o empregado pode sacar o saldo da sua conta do FGTS.

g) Seguro-desemprego: desde que atenda aos requisitos

Entre em contato pelo whatsapp: (19) 99915-8230 e saiba mais sobre os direitos do trabalhador na demissão.

Nem o Estatuto da Advocacia nem o Código de Ética vedam a utilização de videoconferência, pelo advogado, para atendiment...
11/11/2021

Nem o Estatuto da Advocacia nem o Código de Ética vedam a utilização de videoconferência, pelo advogado, para atendimento aos seus clientes. A conclusão é da 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP na 598ª sessão. Vejamos a decisão:

- Considerando a disseminação do uso desta tecnologia nos dias atuais, e o fato de que tal comunicação deve se submeter às mesmas regras e limites aplicáveis a qualquer contato entre cliente e causídico, a turma assentou a possibilidade de seu uso.

EXERCÍCIO PROFISSIONAL – ATENDIMENTO A CLIENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO ÉTICA – POSSIBILIDADE.

Não existe qualquer vedação, seja no Estatuto da Advocacia, seja no Código de Ética e Disciplina, à utilização de videoconferência, pelo advogado, para atendimento aos seus clientes. A videoconferência é uma importante inovação tecnológica, de uso bastante disseminado nos dias atuais, que possibilita a comunicação em tempo real entre pessoas, independentemente da sua localização física, permitindo uma reunião à distância como se ela fosse presencial e que implica em uma série de vantagens, sendo a mais evidente a economia de tempo e recursos.

Evidentemente, essa forma de comunicação se submete às mesmas regras e limites aplicáveis a qualquer contato entre cliente e advogado, de acordo com os preceitos éticos em vigor, sobretudo quanto ao sigilo profissional, confiança e transparência.

A Advocacia Palazzi presta serviços de consultoria jurídica presencialmente, bem como por vídeo chamada. Consulte-nos.

1 – O que é a gratuidade da justiça?Primeiramente é preciso diferenciar a gratuidade da justiça da assistência judiciári...
11/11/2021

1 – O que é a gratuidade da justiça?

Primeiramente é preciso diferenciar a gratuidade da justiça da assistência judiciária gratuita. A primeira é um instituto processual, regulado pelo Novo CPC, que derrogou a Lei nº 1.060/50 e isenta a parte, total ou parcialmente, do pagamento das custas judiciais.
Já a segunda é direito, que também tem como base o art. 5º, inc. LXXIV, e que concede à parte, além dos benefícios da gratuidade da justiça, um defensor público.
Uma vez estabelecida a diferença entre os benefícios, analisar-se-ão as características da gratuidade da justiça.

2 – Quem faz jus a este benefício?

A gratuidade da justiça poderá ser concedida às pessoas físicas e jurídicas, sendo que para as pessoas físicas basta a declaração de hipossuficiência, e para os entes jurídicos é necessária a comprovação da situação de necessidade.
Também é importante frisar que não é somente a parte autora que pode requerer e ser contemplada com a gratuidade da justiça, o réu, o terceiro ou interveniente também podem fazer jus.

3 – Qual a abrangência da isenção?

Uma vez deferida a gratuidade da justiça, a parte estará dispensada de pagar (a) as taxas ou custas judiciais; (b) os selos postais; (c) as despesas com publicação na imprensa oficial; (d) a indenização à testemunha que for empregada; (e) as despesas para realização de exame de DNA; (f) os honorários do advogado, perito, intérprete ou tradutor; (g) os custos para elaboração da memória de cálculo; (h) o depósito para ajuizamento de ação e interposição de recurso; (i) os emolumentos notariais para efetivar a decisão judicial (art. 98, § 1º do CPC/15). Sobre os honorários sucumbenciais, a gratuidade apenas suspende seu pagamento.

Porém, o Novo CPC trouxe uma novidade em relação à gratuidade da justiça. Agora, é possível que a parte que requerer o benefício tenha o seu pedido parcialmente provido, de modo que apenas algumas das isenções possam ser permitidas, fazendo que com as demais sejam custeadas pela parte (art. 98, § 5º do CPC/15).

O tempo de duração de um processo depende de inúmeros fatores, que não dependem das partes e nem do advogado. Segue abai...
11/11/2021

O tempo de duração de um processo depende de inúmeros fatores, que não dependem das partes e nem do advogado.
Segue abaixo alguns exemplos:

• O cartório onde foi distribuído o processo (ocorre por sorteio) ter um volume maior de trabalho ou funcionários comparado com outros da mesma natureza;

• Aquele processo ter um procedimento próprio, podendo ser mais rápido ou mais lento (ex: uma ação no juizado especial cível – “pequenas causas” - pode ser mais célere do que um na justiça comum);

• Se o réu conseguiu ser encontrado no primeiro endereço ou será necessário fazer buscas nos órgãos públicos para encontrá-lo;

• Se haverá pedido liminar, quando ele será apreciado e se for necessário entrar com recurso;

• Se será necessária a realização de perícia e qual é o tipo: grafotécnica, contábil, médica, etc.⠀

• A necessidade ou não da atuação do Ministério Público dentro do processo (ex: quando as partes são menores ou incapazes!);

• A tramitação prioritária para pessoas idosas ou urgências (ex: risco de morte).

• Se haverá recurso, que poderão ser muitos dentro de um processo.

O advogado não consegue prever o tempo exato de duração de um processo, e utiliza apenas parâmetros de comparação com processos anteriores e mesmo assim, ações extremamente parecidas, senão idênticas, podem ter duração completamente diferente.

Claro que há processos que serão resolvidos pelo judiciário com mais celeridade, como em casos de homologações de acordos, quando o Réu for revel e não responder ao processo, etc.

EXISTE SOLUÇÃO?

Uma das melhores alternativas para se evitar o arrastamento do processo por longos períodos é a viabilidade de se realizar um acordo entre as partes. Ou antes mesmo de entrar com processo, a consulta a um advogado para evitar problemas e propor um acordo viável.

Endereço

Atendimento Nas Cidades De Americana, Piracicaba E Limeira
Campinas

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00
Sábado 09:00 - 12:00

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