Abrahão & Campos

Abrahão & Campos Sociedade de Advogados
Advogados para Empresas

A expressão acima, que virou nome de música, está associada à ideia de que aquele que dorme, ou, em outras palavras, dá ...
12/12/2022

A expressão acima, que virou nome de música, está associada à ideia de que aquele que dorme, ou, em outras palavras, dá bobeira em alguma situação, pode se ver prejudicado pelo decurso do tempo, sobretudo quando falamos em algum direito.
Na prática da advocacia, presenciamos com certa frequência alguns clientes, sobretudo empresários, que procuram um advogado para cobrar determinada dívida, alegando, por exemplo, que um cheque recebido em 2010 voltou por falta de fundo e que, agora, gostaria de cobrar por aquela determinada quantia.
Um balde de água fria acaba sendo jogado quando damos a notícia que, lamentavelmente, ao menos judicialmente dizendo, as chances para receber aquele montante serão bastante reduzidas – para não se dizer impossível -, considerando o longo tempo decorrido entre a devolução do título de crédito (cheque) e a postura ativa do interessado em promover a cobrança.
Isso porque, a legislação civil brasileira, a fim de conferir uma segurança jurídica a todos os cidadãos, estabeleceu algumas regras sobre o tempo que uma pessoa deve observar para reclamar algum direito.
Assim, ao adentrarmos ao tema da “prescrição”, é possível verif**armos uma série de prazos previstos pelo legislador, os quais, se não observados, podem representar a perda do direito do indivíduo, ainda que tenha sido de fato violado por outra pessoa.
Portanto, a dica que damos a você é que, havendo violação a algum direito, procure imediatamente ajuda especializada de um advogado de sua confiança, de modo a evitar que sua pretensão seja atingida pela prescrição.
Em um país em que empreender é uma tarefa tão árdua, com uma carga tributária enorme e uma legislação complexa, ser prejudicado em razão de uma inércia que poderia ter sido evitada – definitivamente - não é uma opção.
Portanto, fique ligado, afinal, “camarão que dorme a onda leva”.

Sabe-se que a vida humana no plano terreno não é infinita. Apesar de ser uma realidade, assuntos como esse são um tanto ...
07/12/2022

Sabe-se que a vida humana no plano terreno não é infinita. Apesar de ser uma realidade, assuntos como esse são um tanto indigestos de falar e, também, de escrever.
Entretanto, não podemos deixar de pensar em como f**arão nossos familiares após partirmos dessa vida terrestre, em especial no que se refere aos bens que acumulamos durante nossa trajetória de vida, sendo um direito de todos os indivíduos planejar o destino de seus bens tanto em vida como após a morte.
Sob o olhar societário familiar, é muito indicado a realização de um planejamento sucessório estratégico, haja vista a preocupação com a continuidade do negócio pelas futuras gerações, nos permitindo concluir que essa estruturação sucessória é, na verdade, um ato de inteligência e governança familiar.
Mas, afinal, o que vem a ser o holding familiar e quais são as suas vantagens? Bora lá conhecer um pouco mais sobre esse instituto!
Holding é uma das modalidades de planejamento sucessório.
Entende-se por planejamento sucessório como um conjunto de estratégias realizadas por uma determinada pessoa para a transferência de seu patrimônio aos seus herdeiros de maneira mais ef**az possível, de modo a organizar, antecipadamente, como f**ará o seu patrimônio após o seu óbito.
Com relação à sucessão empresarial, isto é, diante da aposentadoria ou morte do fundador de uma empresa familiar, seus atos constituem na adoção, em vida, de um conjunto de procedimentos que visam à transmissão de sua administração e o destino de sua herança, com a transferência de seu acervo patrimonial (imóveis, participações societárias etc.), bem como a opção pela continuidade da empresa na família, como funcionarão as próximas gerações, ou, até mesmo, se a empresa deverá ser vendida após o afastamento do fundador.
Como uma espécie de planejamento sucessório, o Holding nada mais é do que uma empresa constituída para participar do capital de outras sociedades com vistas a controlá-las.
Em outras palavras, cria-se uma empresa (Holding) para que ela participe como sócia em outras empresas que exploram alguma atividade econômica com fins lucrativos (empresa operacional), visando exercer um certo controle sobre a gestão e organização dessas empresas.
Dentro do conceito de holding, há o denominado holding imobiliário e o holding familiar.
O primeiro, é criado para centralizar a gestão financeira de imóveis e outros ativos, evitando, assim, o condomínio desses bens, de modo a facilitar o processo de inventário.
Assim, o holding imobiliário é constituído pela família, fazendo com que seus integrantes transfiram seus bens móveis ou imóveis para o holding, que passa a ser o detentor do patrimônio, permitindo, além de controlar a sucessão, uma economia signif**ativa de tributos.
Por outro lado, temos o holding familiar, que se trata de uma empresa que tem por objetivo controlar o patrimônio já conquistado de pessoas físicas da mesma família contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio, além de reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.
Note-se que esse holding não tem o objetivo de executar uma atividade comercial específ**a, mas sim de gerenciar, manter e desenvolver os bens da família, propiciando a divisão do patrimônio em vida, evitando a dilapidação, reduzindo os custos tributários e os desgastes que eventual processo de inventário causaria ao grupo familiar.
Com a constituição de um holding familiar, todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social do holding. Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação, sendo que cada quinhão hereditário f**a estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.
Ademais, os doadores podem estabelecer usufruto em seu favor com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato, de modo a trazer maior segurança e eficácia na condução dos negócios.
Nesta configuração, os membros da família deixam de ser proprietários diretos dos bens que foram inseridos no holding, passando, na verdade, a serem sócios dessa empresa. Esta é quem será a proprietária direta dos bens.
Como podemos notar, cria-se uma empresa para controlar e organizar os bens, razão pela qual deve-se passar por todo o processo de constituição de uma empresa, com a abertura de um CNPJ, elaboração de um contrato social, a fixação do capital social e, inclusive, a divisão das cotas sociais para os integrantes.
Mesmo após todas essas explicações, ainda surge o questionamento se vale a pena ou não a criação de um holding familiar.
Com base na experiência prática, podemos dizer que o planejamento sucessório por meio de um holding familiar vale muito a pena, desde que haja um consenso entre os integrantes da família.
Isso porque, além de poder antecipar a forma como será feita a divisão do seu patrimônio ou de sua família, evitará conflitos entre os herdeiros – que ocorrer muito na prática -; escapará das burocracias que permeiam o procedimento de inventário; sem falar no afastamento das custas do cartório e da incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) que, a depender do montante patrimonial a ser partilhado, pode ter um impacto financeiro signif**ativo.
Além disso, o planejamento sucessório no seio de uma empresa familiar permite ao fundador gestor a efetiva proteção dos patrimônios da empresa, bem como a detalhada escolha dos sucessores para o cargo de administração da empresa após o seu falecimento, evitando, assim, as inseguranças e os contratempos gerados com a transição, sem dizer na possibilidade de escolher se a empresa deverá continuar no seio da família, se ela poderá ser partilhada e, até mesmo, se ela poderá ser vendida.
Por fim, registra-se que, para valer mesmo a pena a constituição de um holding, é de suma importância que sua criação seja feita por PROFISSIONAIS ALTAMENTE CAPACITADOS, pois, além de envolver uma análise pormenorizada da empresa, dos bens e da intenção da família, exige-se um conhecimento especializado em diversas áreas do direito, como empresarial, tributário, contratual e de família.
Nosso escritório preenche todos os requisitos imprescindíveis para a realização de uma consultoria de qualidade sobre a criação de um holding familiar, haja vista que cada um dos integrantes do nosso time tem especialização nas áreas acima descritas.
Contem conosco!

Por Thales Abrahão de Campos.

Ter um sócio é como casar.Pode durar anos se a comunicação e relação entre os dois for boa. Mas, pode partir em pedaços ...
05/12/2022

Ter um sócio é como casar.

Pode durar anos se a comunicação e relação entre os dois for boa. Mas, pode partir em pedaços quando se perde a confiança.

A questão é: como você quer lidar com isso?

Há quem prefira se prevenir desde o início; e há, também, quem não fez isso e agora precisa de uma solução mais urgente.

Parando para pensar, se for o seu caso, o que você escolheria para solucionar um problema com um sócio?

Aproveita e responde pra gente nos comentários.

Um dos momentos mais delicados de uma relação de emprego é o momento da rescisão do contrato de trabalho.E é nítido que ...
18/11/2022

Um dos momentos mais delicados de uma relação de emprego é o momento da rescisão do contrato de trabalho.

E é nítido que as empresas possuem um certo desconhecimento quanto aos compromissos e verbas que devem ser honradas nesse momento.

Na rescisão sem justa causa, a empresa deve realizar, sob o auxílio de um advogado trabalhista especializado, os cálculos das verbas rescisórias devidas ao empregado, como saldo de dias trabalhados, décimo terceiro proporcional, férias vencidas ou proporcionais, FGTS, multa rescisória, aviso prévio, banco de horas e descontos como empréstimos.

Nos casos de dispensa imotivada, o empregador também tem que se atentar ao prazo para pagamento das verbas rescisórias - que é de 10 dias - contados do término do contrato, nos termos do artigo 477, inciso 6º, da CLT.

Para que seja aplicada a justa causa, o ato do empregado deve ter sido considerado grave, de modo que reste impossível manter a relação pela perda da confiança.

A indenização por danos morais também é um pedido corriqueiro na Justiça do Trabalho, e muitas vezes possui relação direta com a modalidade ou com a forma como ocorreu a rescisão do contrato.

Contudo, mesmo em casos de dispensa sem justa causa, devido ao modo como houve a dispensa, das palavras inadequadas e atitudes ríspidas realizadas pela empresa, é criado no funcionário um sentimento de injustiça e insatisfação que possivelmente vai ser discutido na justiça.

Desta forma, o processo de “dispensa humanizada” vem sendo adotado.

Para a realização de tal dispensa, é indicado que se entregue uma boa experiência do início ao fim ao empregado, que a empresa busque amenizar esse momento difícil, que seja oferecida ajuda e suporte para o profissional assim como o reconheça, independente da modalidade da rescisão ocorrida, o que pode reduzir os riscos de uma demanda trabalhista.

Você gostaria de saber um pouco mais sobre o tema de forma pessoal? Entre em contato conosco através do link da bio.

É possível quitar sua dívida fiscal com a União.Os últimos dois anos foram muito difíceis para quem possui negócio (pequ...
26/10/2022

É possível quitar sua dívida fiscal com a União.

Os últimos dois anos foram muito difíceis para quem possui negócio (pequeno, médio ou grande). Muitas empresas não sobreviveram; outras, acabaram f**ando sem pagar os tributos devidos.

A União sente bastante quando esse dinheiro deixa de entrar nos cofres públicos e logo arranjam formas de continuar arrecadando, o que é bom também para as empresas.

Signif**a voltar às atividades e não ter impedimentos fiscais. Para isso, foi criada a Transação Tributária.

A União concede novas formas de pagamento para você ou para a sua empresa.

Ela também ganha, porque você não deixará de efetuar o pagamento, mesmo que com algum desconto ou em pequenas partes.

Os dois ganham!!!!

Se você passou por essa situação e adquiriu esse tipo de dívida, pode procurar especialistas que lhe ajudem a encontrar a melhor solução viável para o seu negócio.

O escritório Abrahão & Campos está à sua inteira disposição, basta que fale conosco pelo link que está na bio.

Você será direcionado a uma conversa direta no whatsapp com um dos nossos especialistas.

Pare de deixar para depois!!!Se a sua empresa está INATIVA, fazer o encerramento dela é uma decisão sensata e que poupar...
24/10/2022

Pare de deixar para depois!!!

Se a sua empresa está INATIVA, fazer o encerramento dela é uma decisão sensata e que poupará a sua saúde mental e o seu dinheiro no futuro.

E se você quer fazer isso de uma maneira que te tome menos tempo e com a certeza de que todo o processo seguirá à risca como tem que ser feito, procure um profissional.

O escritório Abrahão e Campos pode ser a sua grande aliada nisso, basta apenas que você entre em contato conosco.

Daremos prosseguimento ao processo imediatamente, analisando o seu caso minuciosamente para que sua dívida não aumente e você tenha a melhor proposta possível num curto espaço de tempo.

Fale com um de nossos especialistas através do link que está na bio do nosso Instagram.

Se você acha que somente pessoas físicas sofrem danos morais, está errado.É possível sim, em diversas situações, que uma...
17/10/2022

Se você acha que somente pessoas físicas sofrem danos morais, está errado.

É possível sim, em diversas situações, que uma empresa sofra danos morais, e isso é mais comum do que você pode imaginar, afinal, esses casos ocorrem todos os dias.

Mas, o que é o dano moral sofrido pela empresa? A título de exemplo, é o dano causado à sua imagem, admiração, respeito e credibilidade no tráfego comercial, abalando a sua reputação perante terceiros, como ocorre com postagens inverídicas nas redes sociais.

Parece difícil, correto!? Vamos melhorar.

Digamos que você seja um prestador de serviços e contrate um plano de telefonia móvel para se comunicar com seus clientes, recebendo ligações o dia todo para fechar contratos e prestar os seus serviços.

Porém, a empresa contratada, sem justif**ativa alguma, cancelou a sua linha e você teve que trocar de número e recuperar a agenda. Até que esse procedimento finalize, passou-se uma semana inteira de trabalho comprometido.

Essa é uma situação clara de dano moral.

Você deixou de cumprir seus deveres com os clientes e, também, deixou de fechar novos contratos, causando, assim, uma espécie de dano moral e, inclusive, material.

O mesmo também pode ocorrer àquelas empresas que sofrem ataques nas mídias sociais de ex-clientes que, sem razão alguma, visam manchar a credibilidade da empresa.

Essa também é uma situação clara de dano moral.

Para resolver problemas como esses, procure aconselhamento jurídico com quem entende de direito empresarial, de modo a deixar você e sua empresa bem amparados em qualquer situação adversa.

O escritório Abrahão & Campos Advogados está disponível para você e sua empresa, basta entrar em contato conosco através do link da bio e falar com um de nossos especialistas.

Você já viu aquelas empresas com dois sócios, em que um deles está lá no contrato social só para que essa sociedade seja...
05/10/2022

Você já viu aquelas empresas com dois sócios, em que um deles está lá no contrato social só para que essa sociedade seja possível?

É o típico caso em que a empresa do marido cresceu demais, precisou se enquadrar em um novo tipo de sociedade e teve que incluir a mulher com 1% das cotas da empresa, por exemplo, só para “cumprir tabela”.

Falamos da esposa aqui porque é muito comum, mas existem casos que é a mãe, o irmão, o amigo, etc.

Essa era uma realidade até o ano de 2019. Com exceção do MEI, qualquer sociedade empresária precisava ter dois sócios, pelo menos.

Nesse mesmo ano, tudo mudou.

Hoje já é perfeitamente válido que você possa ter a sua sociedade apenas constando você como único sócio.

Procure um advogado que tenha aptidão para te instruir e realizar essa adequação da empresa, caso a sua esteja na forma antiga utilizada.

Se você é MEI e está crescendo, pode se adequar diretamente a essa nova forma de enquadramento societário.

O escritório Abrahão & Campos Advogados é especialista em direito empresarial e traz soluções diversas à sua empresa.

Entre em contato conosco para serviços e aconselhamento jurídico. Nós temos uma solução para você.

Link para contato no whatsapp está na bio.

A decisão de abrir uma empresa vem sempre acompanhada da pergunta: como eu vou fazer isso?Veja abaixo as principais dúvi...
27/09/2022

A decisão de abrir uma empresa vem sempre acompanhada da pergunta: como eu vou fazer isso?

Veja abaixo as principais dúvidas tiradas pelos nossos especialistas:

1) Localização da empresa
A maioria das prefeituras municipais expede um documento chamado “Certidão de Uso de Solo”, através do qual é possível checar se pode ter o seu negócio construído em uma determinada região.

Além disso, a depender da atividade que exercerá, é plenamente possível utilizar o seu endereço residencial como sede para a sua empresa.

2) Contrato social
O caminho mais rápido para elaborar um contrato social é pela internet.

Com mais rápido, queremos dizer menos eficiente também, porque esses contratos são feitos de forma muito generalista.

Imagine que um dos sócios morre, ou mesmo há uma discussão entre vocês. Como resolver?

Procure um bom advogado e evite desgastes e perdas futuras.

3) Regime tributário
Se você acha que o regime do Simples Nacional sempre será o mais vantajoso, sinto lhe informar, mas você está enganado.

É preciso uma análise do negócio entre advogado e contador para verif**ar minuciosamente as atividades empresariais e definir o melhor caminho tributário a seguir.

Acredite, o Simples pode não ser tão vantajoso para o seu negócio.

4) Poder dos sócios
É comum verif**armos contratos sociais que atribuem aos sócios o poder de administrar a pessoa jurídica de forma isolada.

Todavia, com base na experiência prática e casos que já presenciamos, nossa dica é que haja uma certa restrição em relação aos poderes.

Limitar o valor de operações bancárias, itens que podem ou não ser adquiridos com a assinatura de apenas um dos sócios, contratação de empréstimos etc.

São pequenos cuidados que fazem toda a diferença.

Logicamente, existem peculiaridades no seu negócio que não cabem aqui, mas podem ser vistas de maneira isolada e individual.

Entre em contato com o nosso escritório e veja as possibilidades de ter um time de especialista trabalhando em prol do crescimento da sua empresa.

23/09/2022

Mais um caso para perguntar: o que diz o contrato social da sua empresa?

Divórcio não é algo que se pode prever QUANDO vai acontecer, do contrário as pessoas nem se casariam, mas é possível prevenir de antemão algumas coisas, caso venha a acontecer.

Isso porque, a depender da forma da partilha de bens escolhida no casamento, na vida pessoal dos sócios, a empresa pode ser prejudicada.

A título de exemplo, no caso da comunhão parcial de bens, serão consideradas apenas as cotas adquiridas após a união, de modo que o ex-cônjuge não poderá requerer parte alguma daquelas obtidas anteriormente ao matrimônio. Enquanto isso, na comunhão universal de bens, todas as cotas pertencentes ao cônjuge serão observadas na partilha, não importando o momento da aquisição.

Dessa forma, podemos concluir que o ex-cônjuge pode vir a ter esse direito.

Obviamente, existem algumas regras que estabelecem como pode ser feita essa partilha, o que envolve os outros sócios da empresa também.

Mas, essa é uma dor de cabeça evitável, se, na elaboração do contrato social, os sócios pensarem em proteger a pessoa jurídica da vida pessoal de cada um deles.

O escritório Abrahão de Campos pode auxiliar você e os seus sócios na elaboração de um contrato social mais completo e que defendam os interesses jurídicos da empresa.

Entre em contato conosco para saber mais.

Você pode fazer isto através do link que está na bio do nosso Instagram.

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