18/10/2021
Muita gente confunde guarda compartilhada com alternância da residência da criança por períodos determinados. A guarda compartilhada está, na verdade, ligada ao poder decisão em relação a vida da criança. Diferentemente da guarda unilateral, na guarda compartilhada as decisões sobre a vida do filho ou da filha são tomadas em conjunto pelos pais, garantindo uma participação mais ativa por parte de ambos os genitores. Há, portanto, uma responsabilização conjunta no exercício dos direitos e deveres do pai ou da mãe que não vivam sob o mesmo teto.
A guarda compartilhada não anula o estabelecimento de uma residência fixa para a criança, nem tão pouco o pagamento da pensão alimentícia por parte do genitor que não morar com o filho. As regras de convivência, por sua vez, devem ser estabelecidas sempre levando em conta um equilíbrio no tempo de convívio e o melhor interesse do menor.