30/07/2020
De acordo com decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho, somente os trabalhadores que atuam na fabricação e transporte de cimento, nas fases em que existe grande exposição à poeira do produto é que possuem direito ao adicional de insalubridade.
Desta forma, os trabalhadores da construção civil não possuem direito ao recebimento do adicional pelo simples manuseio do cimento, mesmo mantendo contato direto com o produto.