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Em atuação desde o ano de 2009, sempre pautado na ética e eficiência, o Escritório ALMEIDA – ADVOGADOS se propõe a empregar junto aos seus clientes e parceiros uma metodologia de trabalho consultiva e de assessoria permanente, buscando solucionar as demandas que lhe são postas de maneira célere e efetiva. O quadro societário do Escritório ALMEIDA - ADVOGADOS traz a fusão perfeita da experiência, p

rática jurídica e maturidade, com o furor, inquietação e inovação, contando com adequada estrutura física e modernos equipamentos para desenvolvimento e acompanhamento processual na Paraíba e nos estados vizinhos. O Escritório ALMEIDA – ADVOGADOS atua nas mais diversas áreas do Direito, com enfoque especial ao atendimento à Pessoas Jurídicas e suas necessidades consectárias, assim, embasado em planejamentos específicos para a atividade desempenhada e primando pelo trabalho consultivo efetivado de maneira pontual, busca a maximização dos lucros e a diminuição dos passivos inesperados, reavendo ativos obstaculizados e conferindo qualidade aos serviços ofertados.

Com as atualizações da NR-01, os riscos psicossociais passaram a ganhar ainda mais destaque na gestão de saúde e seguran...
07/04/2026

Com as atualizações da NR-01, os riscos psicossociais passaram a ganhar ainda mais destaque na gestão de saúde e segurança do trabalho.

Isso inclui fatores como estresse excessivo, pressão por metas, sobrecarga, assédio e ambiente organizacional inadequado. Situações que podem impactar diretamente a saúde mental dos colaboradores e gerar consequências jurídicas para a empresa.

No contexto do Abril Verde, o alerta vai além dos riscos físicos: cuidar da saúde mental no trabalho também é uma obrigação empresarial.

Empresas que não identificam e gerenciam esses riscos ficam mais expostas a afastamentos, queda de produtividade e ações trabalhistas.

Por outro lado, quem se antecipa fortalece o ambiente interno, reduz passivos e melhora o desempenho da equipe.

⚠️ A NR-01 exige a identificação, avaliação e controle desses riscos dentro do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

⚖️ Nosso escritório auxilia empresas na adequação às normas de SST, garantindo mais segurança jurídica e organização interna.




Feliz Páscoa!O Almeida Advogados deseja uma Páscoa cheia de paz, esperança e momentos especiais ao lado de quem você ama...
05/04/2026

Feliz Páscoa!

O Almeida Advogados deseja uma Páscoa cheia de paz, esperança e momentos especiais ao lado de quem você ama.

Que este seja um tempo de renovação, de recomeços e de boas energias para seguir em frente com mais leveza e propósito.

Conte sempre com a gente!

O mês de abril marca a campanha do Abril Verde, um movimento de conscientização sobre a importância da saúde e segurança...
01/04/2026

O mês de abril marca a campanha do Abril Verde, um movimento de conscientização sobre a importância da saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Para as empresas, mais do que uma obrigação legal, investir em um ambiente seguro é uma decisão estratégica. Reduz afastamentos, evita passivos trabalhistas e fortalece a cultura organizacional.

Acidentes e doenças ocupacionais impactam diretamente a produtividade e podem gerar custos elevados. Por isso, a prevenção deve estar no centro da gestão empresarial, com medidas como treinamentos, uso adequado de EPIs e cumprimento das normas de segurança.

Empresas que negligenciam essas práticas ficam mais expostas a fiscalizações, multas e ações judiciais.

Neste Abril Verde, o convite é claro: revisar processos, fortalecer políticas internas e priorizar a proteção da vida.

⚖️ Nosso escritório auxilia empresas na adequação às normas de saúde e segurança do trabalho, reduzindo riscos e garantindo mais segurança jurídica nas relações de trabalho.



Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, mantendo, por enqua...
26/03/2026

Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, mantendo, por enquanto, as regras atuais sobre o trabalho em feriados no comércio.

Na prática, nada muda de imediato para as empresas. Mas o ponto mais importante é outro: o fundamento jurídico já está definido e será exigido quando a norma entrar em vigor.

A legislação já estabelece que o funcionamento em feriados depende de autorização em convenção coletiva e respeito à legislação municipal. A portaria apenas reforça isso, ao revogar a autorização automática que existia anteriormente.

Enquanto isso, o governo instituiu uma comissão com representantes de empregadores e trabalhadores para buscar um alinhamento antes da nova vigência. Ou seja, o tema ainda está em construção — mas não deve ser ignorado.

Para empresários, esse período funciona como uma janela estratégica. Quando a regra passar a valer, empresas que quiserem operar em feriados precisarão estar com tudo ajustado: convenções coletivas, políticas internas, jornadas e compensações.

Especialmente no varejo, e para empresas que atuam em diferentes cidades, o momento é ideal para revisar contratos, mapear legislações locais e evitar riscos futuros.

Esperar a regra entrar em vigor pode sair caro. Antecipar a adequação é o que garante segurança jurídica.

Nosso escritório atua na análise preventiva e adequação trabalhista de empresas, preparando sua operação para mudanças como essa.



O Senado Federal do Brasil aprovou o PL nº 5.811/2025, que amplia progressivamente a licença-paternidade e cria o chamad...
23/03/2026

O Senado Federal do Brasil aprovou o PL nº 5.811/2025, que amplia progressivamente a licença-paternidade e cria o chamado salário-paternidade. Como o texto já passou pela Câmara, agora aguarda sanção presidencial.

Se aprovado, o novo modelo prevê aumento gradual do período de afastamento:

📅 10 dias a partir de 2027
📅 15 dias a partir de 2028
📅 20 dias a partir de 2029

Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã poderão chegar a até 35 dias de licença.

Além do aumento do prazo, o projeto garante remuneração integral durante o afastamento, estabilidade no emprego e extensão do direito para casos de adoção e guarda judicial.

Para o empresário, o impacto vai além do tempo de afastamento. O texto prevê que o pagamento será antecipado pela empresa, com posterior compensação, o que exige atenção à gestão de folha, fluxo de caixa e sistemas internos.

Na prática, caso a lei seja sancionada, será necessário revisar políticas de RH, rotinas de substituição de colaboradores e procedimentos administrativos para evitar riscos trabalhistas.

Importante: as regras ainda não estão em vigor. A medida depende de sanção presidencial.

⚖️ O escritório pode auxiliar sua empresa na adaptação às novas exigências, garantindo segurança jurídica e organização dos processos internos.





A digitalização das rotinas empresariais também chegou aos documentos trabalhistas. Hoje, a assinatura digital em contra...
12/03/2026

A digitalização das rotinas empresariais também chegou aos documentos trabalhistas. Hoje, a assinatura digital em contratos e termos de rescisão é juridicamente válida no Brasil, desde que observados os requisitos legais.

A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 instituiu a ICP-Brasil, garantindo presunção de validade às assinaturas digitais qualificadas. Já a Lei nº 14.063/2020 consolidou o reconhecimento das assinaturas eletrônicas, permitindo sua utilização em diversas relações jurídicas, inclusive trabalhistas.

Na prática, isso significa mais agilidade, redução de burocracia e economia de tempo para as empresas, especialmente em processos como admissões, contratos e rescisões.

A Justiça do Trabalho também tem reconhecido a validade de documentos assinados eletronicamente. Entretanto, para evitar questionamentos futuros, é essencial adotar alguns cuidados, como utilizar plataformas seguras, manter registros de autenticação da assinatura e garantir que o empregado compreenda plenamente o documento antes de assiná-lo.

Para empresários, a adoção correta dessas ferramentas não é apenas uma questão de modernização, mas também de gestão de riscos trabalhistas.

O Almeida Advogados auxilia empresas na estruturação de processos digitais seguros, revisão de documentos trabalhistas e implementação de práticas que garantam mais segurança jurídica nas relações de trabalho.



A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa de Goiânia deverá pagar R$ 20 mil de indenização a u...
10/03/2026

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa de Goiânia deverá pagar R$ 20 mil de indenização a uma técnica em segurança do trabalho que foi alvo de uma piada de cunho sexual feita por um supervisor na frente de colegas.

O Tribunal entendeu que não é necessário que o assédio seja repetido para que haja responsabilização. Mesmo um episódio isolado pode ser suficiente quando a conduta é grave e atinge a dignidade e a integridade psicológica da vítima.

No caso, a trabalhadora relatou que o superior fez comentários sobre suas roupas íntimas, gerando grande constrangimento. Apesar da denúncia, a empresa apenas advertiu o responsável e não adotou medidas eficazes para proteger a profissional.

Nas instâncias anteriores, o pedido de indenização havia sido negado. Contudo, ao analisar o recurso, o ministro Agra Belmonte destacou que a empresa tem o dever de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

Assim, o colegiado concluiu que a situação ultrapassou um simples desconforto e caracterizou violação à dignidade da trabalhadora, determinando o pagamento da indenização.

A decisão reforça que condutas aparentemente “isoladas” podem configurar assédio quando violam a dignidade no ambiente de trabalho.



Neste 8 de março, celebramos a força, a coragem e as conquistas das mulheres que, todos os dias, transformam a sociedade...
08/03/2026

Neste 8 de março, celebramos a força, a coragem e as conquistas das mulheres que, todos os dias, transformam a sociedade com sua determinação e talento.

Mais do que uma data comemorativa, o Dia da Mulher representa a valorização da dignidade, do respeito e da igualdade de direitos. É também um momento de reconhecer a importância da luta contínua por uma sociedade mais justa.

Nosso escritório reafirma seu compromisso com esses valores, apoiando e defendendo os direitos das mulheres e contribuindo, por meio do Direito, para a construção de um ambiente mais igualitário e respeitoso.

Feliz Dia da Mulher! 💐

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que empresas não podem continuar utilizando a imagem e...
05/03/2026

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que empresas não podem continuar utilizando a imagem e a voz de ex-empregada em campanhas publicitárias após o fim do contrato de trabalho.

No caso, uma vendedora de concessionárias de veículos participou de vídeos promocionais durante o vínculo empregatício. Embora houvesse cláusula contratual autorizando o uso de sua imagem, o Tribunal entendeu que essa autorização é válida apenas enquanto o contrato estiver em vigor.

Mesmo após a dispensa, os vídeos continuaram publicados nas redes sociais das empresas. Para o relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, a manutenção do conteúdo com finalidade comercial configura exploração indevida de direito de personalidade.

Com isso, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O Tribunal reforçou que a cessão de imagem no contrato de trabalho não pode ser ampla e permanente, sendo limitada ao período da relação empregatícia.

Por outro lado, foi afastado o pedido de cachê publicitário, pois a gravação dos vídeos foi considerada atividade vinculada à função de vendas.

⚠️ Empresas que utilizam imagem de empregados em campanhas devem revisar contratos e retirar conteúdos após a rescisão, evitando passivos trabalhistas.




A discussão tributária ganhou ainda mais protagonismo no setor industrial. Em 2026, os processos tributários passaram a ...
02/03/2026

A discussão tributária ganhou ainda mais protagonismo no setor industrial. Em 2026, os processos tributários passaram a representar 40% das ações em que a Confederação Nacional da Indústria atua no Supremo Tribunal Federal, demonstrando o peso estratégico do tema para o setor produtivo.

O percentual vem crescendo nos últimos anos: em 2023, os processos tributários correspondiam a 33% das ações; em 2024, 36%; e, em 2025, 37%. A escalada reforça o impacto direto das decisões tributárias na competitividade da indústria brasileira.

Entre os principais pontos de atenção está a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios fiscais prevista na LC 214/2025, além da tributação de dividendos e da discussão sobre benefícios fiscais concedidos por União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Outro destaque é a judicialização envolvendo a pejotização, que também aparece como prioridade no acompanhamento do setor industrial.

O cenário evidencia como a agenda tributária continua sendo um dos maiores focos de preocupação para a indústria, exigindo acompanhamento constante, estratégia jurídica e planejamento empresarial.




A Justiça de Goiás reafirmou a proteção ao terceiro comprador de boa-fé: a averbação premonitória, que é a anotação na m...
23/02/2026

A Justiça de Goiás reafirmou a proteção ao terceiro comprador de boa-fé: a averbação premonitória, que é a anotação na matrícula informando a existência de execução contra o proprietário, só produz efeitos se for anterior à venda do imóvel ou se houver prova de má-fé do adquirente.

No caso analisado, o juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia (GO), concedeu tutela de urgência para suspender anotações de execução nas matrículas de dois imóveis que já haviam sido vendidos a terceiros antes da medida restritiva.

O novo proprietário demonstrou que adquiriu os bens em 2021, por escritura pública, quando as matrículas estavam livres de qualquer ônus ou constrição judicial. Também comprovou o recolhimento regular dos tributos, reforçando a boa-fé na transação. Como a execução foi proposta posteriormente, o magistrado entendeu que não é possível impor restrição a quem comprou com a certidão limpa.

A decisão reforça um ponto essencial do direito imobiliário: a segurança jurídica do registro. Se, no momento da aquisição, não havia penhora ou averbação, presume-se a boa-fé do comprador, impedindo que medidas posteriores atinjam seu patrimônio.

Para quem compra ou vende imóveis, a lição é clara: a análise prévia da matrícula atualizada é etapa indispensável para garantir proteção jurídica e evitar litígios futuros.




A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026 e trouxe mudanças relevantes no entendimento sobre a i...
18/02/2026

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026 e trouxe mudanças relevantes no entendimento sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre prêmios pagos por liberalidade aos empregados.

Pelo artigo 457 da CLT, os prêmios não integram a remuneração e, portanto, não compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária. A novidade é que a Receita passou a admitir que a previsão dos critérios de premiação em regulamento interno não descaracteriza, por si só, a liberalidade do empregador, desde que não haja obrigação legal, ajuste prévio ou negociação que elimine sua autonomia.

Por outro lado, o novo entendimento aumenta o nível de exigência probatória. A empresa deverá demonstrar, de forma clara e auditável, qual era o desempenho esperado, qual foi a superação desse padrão e qual o nexo entre o resultado alcançado e o prêmio pago. Sem essa estruturação adequada, o risco é a requalificação da verba como remuneração, com cobrança de contribuição previdenciária, encargos e possíveis autuações.

Na prática, a economia tributária deixa de depender apenas da “eventualidade” do pagamento e passa a exigir engenharia jurídica e documentação consistente do programa de premiação. A medida traz mais segurança quanto à formalização das políticas internas, mas amplia a responsabilidade das empresas na organização e comprovação dos critérios adotados.

Empregadores que adotam programas de bônus e premiações devem revisar seus regulamentos e a forma de contabilização para evitar passivos fiscais.

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58410050

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