25/09/2026
O ministro André Mendonça, do STF, prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas a dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão foi proferida no âmbito da ADPF 1.316 e mantém suspensa a eficácia punitiva de cinco itens da norma enquanto avançam as tratativas de conciliação no Supremo. A medida alcança autuações, multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas fundamentadas nos dispositivos questionados.
Importante destacar que a NR-1 continua em vigor e suas diretrizes permanecem como parâmetros a serem observados pelos empregadores. A discussão no STF está concentrada na aplicação de sanções e na busca por critérios mais objetivos para sua utilização.
O tema segue em análise e exige atenção das empresas aos próximos desdobramentos.
Fonte: Migalhas, 25 de setembro de 2026.