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O ministro André Mendonça, do STF, prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relaci...
25/09/2026

O ministro André Mendonça, do STF, prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas a dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão foi proferida no âmbito da ADPF 1.316 e mantém suspensa a eficácia punitiva de cinco itens da norma enquanto avançam as tratativas de conciliação no Supremo. A medida alcança autuações, multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas fundamentadas nos dispositivos questionados.

Importante destacar que a NR-1 continua em vigor e suas diretrizes permanecem como parâmetros a serem observados pelos empregadores. A discussão no STF está concentrada na aplicação de sanções e na busca por critérios mais objetivos para sua utilização.

O tema segue em análise e exige atenção das empresas aos próximos desdobramentos.

Fonte: Migalhas, 25 de setembro de 2026.

O prazo de 90 dias fixado pelo ministro André Mendonça, do STF, para suspender a aplicação de multas e outras sanções re...
24/09/2026

O prazo de 90 dias fixado pelo ministro André Mendonça, do STF, para suspender a aplicação de multas e outras sanções relacionadas a dispositivos da NR-1 sobre *riscos psicossociais no ambiente de trabalho* chegou ao fim nesta quarta-feira (23).

Com o encerramento do período e na ausência de nova decisão do Supremo, os dispositivos questionados podem, em princípio, voltar a fundamentar autuações e multas. O processo, no entanto, deverá ser novamente apreciado pelo relator.

A NR-1 estabelece regras gerais de segurança e saúde no trabalho e passou a incluir expressamente fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, considerando situações relacionadas às condições e à organização do trabalho, como sobrecarga, assédio e falta de suporte.

A discussão segue no STF no âmbito da ADPF 1.316, após tentativa de conciliação entre os envolvidos.

Fonte: Migalhas, 23 de setembro de 2026.

23/09/2026

Participamos semana passada junto ao time da Aço Brazil de um treinamento interno voltado a temas que fazem parte da realidade das relações de trabalho: rescisão por acordo comum e responsabilidade civil e criminal nos acidentes de trabalho.

Durante o encontro, abordamos não apenas o que determina a legislação, mas como esses mecanismos se aplicam na prática, reforçando direitos, deveres e responsabilidades que envolvem empresa e colaboradores.

É esse o papel de uma assessoria jurídica próxima à operação: transformar conhecimento técnico em prevenção, orientar decisões e contribuir para relações de trabalho mais seguras.

Agradecemos à Aço Brazil pela confiança e por abrir esse espaço de conhecimento junto à sua equipe.

O STF definiu um novo critério para a concessão da Justiça gratuita: quem possui renda mensal de até R$ 5 mil terá presu...
04/09/2026

O STF definiu um novo critério para a concessão da Justiça gratuita: quem possui renda mensal de até R$ 5 mil terá presunção relativa de insuficiência de recursos.

Isso significa que, dentro desse limite, presume-se que a pessoa não possui condições de arcar com as despesas do processo. A presunção, porém, não é absoluta: o juiz poderá negar o benefício caso identifique patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.

Para quem recebe acima de R$ 5 mil, será necessário demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos do processo.

A decisão foi tomada pelo Plenário do STF no julgamento da ADC 80 e afastou o critério previsto pela Reforma Trabalhista de 2017, que utilizava como referência 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

O novo parâmetro acompanha o valor estabelecido pela legislação do Imposto de Renda e deverá refletir futuras alterações desse limite. Caso não haja atualização anual, o valor deverá ser corrigido pelo IPCA.

A decisão estabelece critérios mais objetivos para a análise da Justiça gratuita, sem afastar a avaliação das condições econômicas de cada caso concreto.

Fonte: Consultor Jurídico (ConJur)

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral (RE 1.495.108), uma discussão que pode ter impacto direto ...
04/09/2026

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral (RE 1.495.108), uma discussão que pode ter impacto direto sobre estruturas patrimoniais e societárias que envolvem imóveis.

A Constituição prevê a não incidência do ITBI na transmissão de bens incorporados ao patrimônio de uma pessoa jurídica em realização de capital, mas também estabelece uma ressalva relacionada às empresas cuja atividade preponderante seja a compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil.

É justamente o alcance dessa exceção que está em discussão.

No recurso, a empresa sustenta que a integralização de imóveis ao capital social possui imunidade própria e que, nessa hipótese, a atividade preponderante da pessoa jurídica não deveria interferir no benefício constitucional.

Sob relatoria do ministro Edson Fachin, o julgamento poderá uniformizar uma controvérsia relevante para holdings patrimoniais, sociedades imobiliárias, planejamentos societários e administrações tributárias municipais.

A definição do Tema 1.348 poderá estabelecer, em repercussão geral, como a imunidade deverá ser aplicada em casos semelhantes em todo o país.

Por enquanto, ainda não há uma tese definitiva: após as sustentações orais realizadas em 2 de setembro, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado.

Fonte: Migalhas | RE 1.495.108 – Tema 1.348/STF

02/09/2026

Prevenir o assédio não é apenas ter regras no papel. É criar mecanismos para identificar o problema antes que ele se transforme em um passivo para a empresa.

Um canal de denúncias estruturado, com confidencialidade, apuração adequada e procedimentos claros, permite que situações de assédio moral, sexual e outras condutas inadequadas sejam identificadas e tratadas internamente.

Com a crescente atenção aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, prevenção, governança e gestão de pessoas passam a ocupar um papel ainda mais relevante na estratégia empresarial.

Proteger o ambiente de trabalho também é proteger juridicamente o negócio.

Um imóvel não perde a proteção de bem de família simplesmente por possuir alto valor de mercado.O STJ decidiu que o imóv...
31/08/2026

Um imóvel não perde a proteção de bem de família simplesmente por possuir alto valor de mercado.

O STJ decidiu que o imóvel único utilizado como residência pela família continua protegido contra penhora mesmo quando se trata de um bem de alto padrão ou elevado valor.

A Lei nº 8.009/1990 garante a impenhorabilidade do imóvel residencial da entidade familiar e estabelece situações específicas em que essa proteção pode ser afastada. Para o Tribunal, essas exceções são taxativas e devem ser interpretadas de forma restritiva.

Isso significa que valor, localização, padrão ou características do imóvel não podem, por si só, justificar a penhora. A própria legislação não estabelece um teto de valor para que um imóvel seja reconhecido como bem de família.

No caso analisado, chegou-se a autorizar a venda do imóvel sob o argumento de que parte dos recursos poderia quitar a dívida e o restante permitiria aos devedores adquirir outra residência. O STJ afastou esse entendimento por considerar que essa solução não possui previsão legal.

A decisão reforça um ponto importante para quem possui patrimônio: um imóvel de alto valor não deixa de ser bem de família apenas por ser considerado luxuoso. A análise sobre eventual penhora deve observar as exceções expressamente previstas em lei.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ), notícia publicada em 28/08/2026.

A existência de uma dívida empresarial não significa, automaticamente, que o patrimônio pessoal dos sócios poderá ser ut...
27/08/2026

A existência de uma dívida empresarial não significa, automaticamente, que o patrimônio pessoal dos sócios poderá ser utilizado para pagá-la.

A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional. Nas relações civis e empresariais, é necessário demonstrar situações previstas em lei, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

O STJ, no Tema 1.210, reforçou esse entendimento: a simples inexistência de bens da empresa não é suficiente, por si só, para atingir o patrimônio dos sócios.

Para quem empreende, o cuidado também precisa existir na rotina: separar contas, despesas e patrimônios e manter uma estrutura societária e contábil organizada são medidas importantes para preservar a autonomia entre empresa e sócios.

Separação patrimonial não deve existir apenas no contrato. Precisa acontecer na prática.

25/08/2026

Uma empresa não pode ser chamada apenas na fase de execução para responder por uma dívida trabalhista que nunca teve oportunidade de discutir.

No Tema 1.232, o STF estabeleceu que, como regra, as empresas que se pretende responsabilizar como integrantes de um grupo econômico devem participar do processo desde a fase de conhecimento, com direito ao contraditório e à defesa.

A decisão não elimina a responsabilidade de grupos econômicos. Situações específicas, como sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica, ainda podem permitir o redirecionamento da execução, desde que observados os requisitos legais.

Para empresários com mais de um CNPJ ou estruturas societárias relacionadas, a decisão representa mais previsibilidade e segurança jurídica, mas não substitui uma organização societária e patrimonial adequada.

Conhecer os riscos e estruturar as empresas preventivamente continua sendo a melhor forma de proteger a continuidade do negócio.

Tema 1.232 | Supremo Tribunal Federal

Muitos passivos trabalhistas não começam quando a empresa recebe uma intimação. Eles começam muito antes, dentro da próp...
24/08/2026

Muitos passivos trabalhistas não começam quando a empresa recebe uma intimação. Eles começam muito antes, dentro da própria rotina.

Uma jornada registrada de forma inadequada, contratos desatualizados, falhas na gestão de pessoas ou uma denúncia que não recebeu o tratamento correto podem se transformar em problemas maiores no futuro.

É justamente nesse ponto que atua o compliance trabalhista: identificar vulnerabilidades, estabelecer procedimentos e corrigir riscos antes que eles se transformem em processos, multas ou prejuízos.

Prevenção jurídica também faz parte de uma boa gestão empresarial.

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