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10/02/2021

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A disseminação da Covid-19 certamente impõe inúmeros desafios, no Brasil e no mundo, impactando drasticamente os setores...
20/01/2021

A disseminação da Covid-19 certamente impõe inúmeros desafios, no Brasil e no mundo, impactando drasticamente os setores público e privado.

Analisando cautelosamente o Código Civil, observa-se que o artigo 393 estabelece que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior "se expressamente não se houver por eles responsabilizado".

Desta forma, existe uma base legal para se rediscutirem cláusulas do contrato, desde que fique provado que tornou-se excessivamente difícil a uma das partes o seu adimplemento.

Ainda no Código Civil, podem ser observados os artigos 478 a 480, que discorrem sobre a teoria da imprevisão, devido a onerosidade excessiva devido a acontecimentos imprevisíveis e extraordinários.

Embora a pandemia possa justificar eventual inadimplemento, considerando a situação econômica do país e o fato de que muitas pessoas estão sem qualquer tipo de renda, deve ser feita uma análise caso a caso.

Considerando o cenário atual do país, é imprescindível às partes o diálogo, tendo em vista que toda a população está ciente e sofrendo os efeitos da pandemia.

13/01/2021
Quem t**a agir hoje para fazer a diferença na vida de alguém?
08/01/2021

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10/03/2018
23/09/2017

A legislação brasileira estabelece uma série de hipóteses em que o empregado tem direito a estabilidade no emprego. Mas você conhece todos os tipos de estabilidade e as situações nas quais o trabalhador pode até perder o benefício? Acompanhe a entrevista realizada pela e saiba mais sobre o tema.

Ouça: http://bit.ly/EstabilidadeEmprego

Descrição da imagem : ilustração de trabalhador com curativo na testa, mão enfaixada, pé engessado e muleta. Texto: Estabilidade acidentária. O trabalhador vítima de acidente de trabalho tem direito a estabilidade de 12 meses no emprego, mesmo em caso de contrato por tempo determinado. TST

28/12/2016
24/12/2016

O escritório de advocacia Carneiro, Oliveira e Sá, deseja para todos os clientes e amigos um Feliz Natal.

20/08/2016

O segurado que tiver a aposentadoria por invalidez cortada no pente-fino do INSS terá direito a receber um benefício temporário por até 18 meses. O pagamento é garantido por lei e será pago conforme o tempo que o segurado ficou afastado e qual era o seu vínculo de trabalho antes da incapacidade.

Endereço

Rua Das Umburanas, Nº 734B, Bairro Malvinas
Campina Grande, PB
58.432-745

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