10/03/2017
Hoje é sexta-feira! 🎉
A cobrança de consumação mínima é proibida e considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor. A prática é caracterizada como venda casada e viola diversos incisos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
➡COMO AGIR?
Se o cliente preferir, pode pedir a nota fiscal detalhada dos produtos consumidos e o total da conta, o que seria prova da prática proibida é, posteriormente, fazer a reclamação. Não é porque o consumidor foi de certa forma obrigado a aceitar o fato que ele se torna legal. O consumidor tem todo o direito de reclamar depois nos órgãos de defesa do consumidor e na Justiça.