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O escritório Dantas&Lacerda dispõe de Advogados em diversas áreas, comprometidos com a ética e eficiência no atendimento aos clientes, buscando sempre os melhores resultados. O escritório Dantas&Lopes disponibiliza Advogados comprometidos com a ética e eficiência no atendimento aos seus clientes, buscando sempre as melhores soluções.

A poluição sonora ocorre quando em um determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Embora ela não se ...
18/10/2021

A poluição sonora ocorre quando em um determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Embora ela não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas. O barulho excessivo provoca efeitos negativos para o sistema auditivo, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas. Veja abaixo o que estabelece a Lei das Contravenções Penais:

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. É proibido perturbar o sossego alheio fazendo barulho acima dos limites estabelecidos em lei. A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. ...

A poluição sonora ocorre quando em um determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Embora ela não se ...
18/10/2021

A poluição sonora ocorre quando em um determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Embora ela não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas. O barulho excessivo provoca efeitos negativos para o sistema auditivo, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas. Veja abaixo o que estabelece a Lei das Contravenções Penais:

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. É proibido perturbar o sossego alheio fazendo barulho acima dos limites estabelecidos em lei. A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. ... Quem tem um vizinho, que f**a até altas horas da madrugada festejando ou que está sempre em reforma, com certeza já pensou em evocar a famosa Lei do Silêncio. Para que a medida produza o efeito desejado, você precisa estar por dentro dela.

Nesse sentido, a primeira coisa que você precisa saber é impactante: não existe essa tal Lei do Silêncio – pelo menos, não há nenhuma lei específ**a criada pelo poder Legislativo que ajude a resolver o problema do barulho que chega a incomodar. Em seu artigo 1.277, o Código Civil assegura que todo proprietário deve respeitar o direito de sossego e a saúde da vizinhança para a boa convivência.

Quem perturba o trabalho ou sossego alheio pode sofrer as sanções previstas nos artigos 42 ou 65 da Lei de Contravenções Penais (que trata de delitos leves), que vão de multa a prisão de quinze dias a dois meses. Neste caso, são consideradas contravenções penais:

gritaria e algazarra;
exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com o previsto na legislação;
abuso de instrumentos sonoros.

06/01/2020

Boa tarde a todos os nossos amigos, colegas e clientes. Passando para informar que estamos com novas parcerias. O escritório tem novo endereço. Rua Assis Chateaubriand, 458, Liberdade, Campina Grande, após o sinal de quem vem do Atacarejo.

14/04/2016

O escritório Dantas & Lopes Advocacia dispõe de uma equipe de especialistas com ampla experiência e sólida formação acadêmica. Oferecemos aos nossos clientes, seja ele pessoa física ou jurídica, serviço de consultoria e representação legal. A frente desta equipe está a advogada Daniele Dantas, OAB/PB 17911, e Marcelo Dantas Lopes, OAB /PB - 18446.
Nossos especialistas estão preparados para atuar em casos de direito cível, do consumidor, trabalhista, previdenciário, penal, administração e DPVAT. Trabalhamos sempre para alcançar os melhores resultados.
Nossa equipe é altamente comprometida com a ética e com a satisfação dos clientes com o serviço prestado. Com o objetivo de oferecer-lhe o melhor, investimos na constante atualização dos nossos profissionais.
Também oferecemos nossos serviços para empresários e advogados que precisam de preposto, de um profissional para comparecer em audiência ou para mover ações na Paraíba. Localização
O escritório Dantas & Lopes Advocacia está localizado em Campina Grande, Paraíba. Entre em contato e consulte nossos horários de atendimento. Estamos a disposição para ajudar-lhe no que for preciso. tel: 33434101 e 083.988763546

28/05/2014
25/12/2013

O Escritório DL Advocacia deseja a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo .

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Campina Grande, PB
58415255

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Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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