28/04/2015
Correção do saldo do FGTS - Pingos nos "is"
Nos últimos dias viralizou na internet um post no facebook reproduzindo vídeo de uma afiliada da Globo no Nordeste sob o título "Quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode pedir revisão de saldo de FGTS". A reportagem, de janeiro de 2014, embora bem intencionada, traz informações equivocadas aos cidadãos. Logo no início do vídeo, um dos apresentadores afirma que "a Justiça concedeu a revisão do saldo de FGTS dos 14 anos de contribuição" ; com a deixa, surge o repórter dizendo que "muita gente tem direito" e que "de acordo com os ministros do Supremo, esse valor aplicado, que é a Taxa Referencial, estaria incorreto". Trata-se, porém, de decisão de 1ª instância. O STF não analisou a questão. Perguntado pelo repórter, o defensor público Federal consultado na reportagem ainda tenta salvar : "O STF tem dito sobre vários índices que a TR não é válida para corrigir a inflação. Ora, o que a Defensoria tem alegado é que se esse valor não é válido para corrigir os precatórios, contratos do sistema financeiro habitacional, também não é válido para corrigir o dinheiro do trabalhador." Por fim, convida os telespectadores a procurarem a Defensoria. Vamos aos fatos : o que temos é um processo sob o rito de repetitivo no STJ, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, que será julgado pela 1ª seção da Corte ; o ministro suspendeu em fevereiro do ano passado o trâmite de todas as ações relativas ao tema. No STF, a questão também está sub judice : o ministro Barroso é o relator da ADIn 5.090, ajuizada pelo PSOL em fevereiro de 2014. Vale lembrar, para quem já está separando os documentos para futuras ações : eventual decisão do Supremo costuma, em casos assim, atender a todos (efeito erga omnes) e não só quem entrou com a ação. Fique por dentro do assunto.