24/02/2021
O INSS tem um benefício criado pela Lei 8742/1993 chamado BPC / LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social). Ele garante 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência (incluindo autismo) ou idoso (+65 anos) de baixa renda.
Para que uma criança ou adolescente menor de 16 anos possa ter direito ao benefício assistencial, deve ser avaliada a existência da deficiência e os seus reflexos na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a sua idade.
No entanto, o laudo de Autismo não é suficiente por si só, para receber o benefício. Além do laudo, é necessito comprovar a hipossuficiência da família (condição de miserabilidade).
A Lei prevê que, para que a família seja considerada miserável, deve possuir uma renda per capita de até ¼ do salário mínimo, ou seja, receber no máximo um salário mínimo dividido entre quatro pessoas (atualmente daria R$ 261,25 por pessoa).
Porém, esse ano há uma peculiaridade, pois em razão do estado de calamidade vivenciado pelo país em razão da pandemia no novo Coronavírus, o limite de renda aumentou para ½ salário mínimo, ou seja, meio salário mínimo por pessoa (atualmente R$ 522,50).
No entanto, judicialmente, há casos em que o benefício é concedido ainda que a renda ultrapasse o valor mínimo, especialmente quando comprovado que a família tem gastos elevados, como quando precisa de medicamentos de auto custo, paga aluguel, financiamento da casa, assim como acompanhamento multidisciplinar exigido pela condição da criança ou do adolescente autista (como aulas de música, dança, ou até mesmo tratamento com fonoaudiólogos, psicólogos, etc., que ajudam no seu desenvolvimento).
Outro requisito indispensável para a concessão do referido benefício é que a família seja cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico), que é feito junto ao CRAS mais próximo.
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