Farias, Sales e Bezerra Advogados Associados

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21/11/2019

EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA NÃO PRECISAM COMPROVAR INSCRIÇÃO NO CRA - Conselho Regional de Administração -

O entendimento é do STJ (REsp 932.978/SC), em que a Corte Superior entendeu que a inscrição em determinado Conselho é definida segundo a atividade central que, por sua vez, é composta pelos serviços de sua atividade fim.

A Corte Suprema de Contas possui o mesmo entendimento (precedentes: 3062/2016; 2308/2007). Segundo o TCU: ". É inexigível em edital de licitação o registro de empresa prestadora de serviços de vigilância e de portaria em Conselho Regional de Administração".



17/11/2019

MEDIDA PROVISÓRIA ISENTA EMPRESAS DE PAGAREM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 20% DESTINADA À SEGURIDADE SOCIAL

De acordo com a Medida Provisória 905/2019, publicada em 11 de novembro de 2019, as empresas que adotarem o contrato de trabalho verde e amarelo, estarão isentas de realizar o recolhimento da contribuição previdenciária de 20% destinada à Seguridade Social sobre a folha de pagamentos dos contratados na referida modalidade. De igual modo, estarão isentas do recolhimento da contribuição social destinada ao sistema "S".

Outrossim, a Medida Provisória estabelece que nesta modalidade, a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS será de 2% (e não de 8%), independentemente do valor da remuneração.

O contrato verde e amarelo poderá ser adotado a partir de janeiro de 2020, sendo destinado à contratação de pessoas de 18 a 29 anos de idade, para o registro do primeiro contrato de trabalho, exceto se a primeira anotação diz respeito a contrato de menor aprendiz, experiência, intermitente ou avulso.

A MP traz outras medidas, como por exemplo, a revogação do art. 21, IV, alínea 'd', da Lei 8.213/91, que equiparava o acidente de trajeto (casa-trabalhao/trabalho-casa) ao acidente de trabalho. E, ainda, a possibilidade de reduzir o pagamento de adicional de periculosidade de 30 para 5% sobre o salário-base, caso opte pela contratação de seguro de vida em favor dos empregados que exercem atividade de risco.

A Medida Provisória está em vigor e terá prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. A norma traz várias alterações nas relações de emprego que serão alvos de novos apontamentos específicos.




"A mera existência de decreto municipal declarando a situação do município como emergencial não é suficiente para justif...
18/10/2018

"A mera existência de decreto municipal declarando a situação do município como emergencial não é suficiente para justificar a contratação por dispensa de licitação com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993, devendo-se verificar se os fatos relacionados à contratação amoldam-se à hipótese de dispensa prevista na lei" (Acórdão 2504/2016 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Bruno Dantas).

17/10/2018

O gestor não prestou contas de uma parte dos recursos para infraestrutura portuária. O TCU determinou que devolva valores e pague multa. Saiba mais https://goo.gl/cTvH1H

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