Rocha Ramos Advocacia e Consultoria Jurídica

Rocha Ramos Advocacia e Consultoria Jurídica Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Rocha Ramos Advocacia e Consultoria Jurídica, Firma de advogados, Rua Vidal de Negreiros, 48, Sl. 102, Campina Grande.

04/04/2019

DECISÃO DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL ADIA ELEIÇÕES DO SINTEP

O juízo da 14ª Vara Cível da Capital concedeu Liminar requerida em Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada ajuizada pela Chapa RESISTÊNCIA E LUTA, representada pelo Escritório ROCHA RAMOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA, para SUSPENDER as eleições do SINTEP até que a Comissão Eleitoral proceda ao registro formal das chapas concorrentes no pleito, dando prazo para impugnações e ampla publicidade aos seus atos, em nome da paridade de armas que deve ter primazia em qualquer processo eleitoral.

As Eleições estavam marcadas para amanhã, dia 04/04/19, mas agora só serão realizadas depois de cumpridas as determinações da Justiça Paraibana.

Esta foi uma importante vitória em homenagem ao Direito à Participação Sindical e à Democracia!

(O Processo tramita sob o número 0813354-18.2019.8.15.2001).

***

Segue trecho da Decisão:

"...Portanto, ante as razões acima expostas, DEFIRO EM PARTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para antecipando os efeitos de mérito, determinar que a segunda demandada, isto é, a comissão eleitoral do SINTEP/PB:

a) emita documento próprio e de caráter oficial, homologando as candidaturas das chapas 1 e 2, inscritas para as iminentes eleições, do qual também deverão constar o nome completo e a matrícula de todos dos integrantes das referidas chapas, inclusive suplentes;_*

b) conceda prazo não inferior a cinco dias corridos para eventuais impugnações às candidaturas homologadas e cientifique bilateralmente as chapas inscritas do inteiro teor das decisões que apreciarem impugnações eventualmente apresentadas;

c) suspenda as eleições do dia 04/04/2019 e as reprograme para 30 dias após o cumprimento da determinação contida na alínea “b”, supra;

d) cientifique as duas chapas candidatas sobre o percurso a ser executado APENAS pelas urnas itinerantes, devendo esclarecer a que horas e de onde sairão.

DEFIRO a justiça gratuita à promovente e FIXO em R$ 500,00 a multa por dia de descumprimento das determinações acima, limitada a dez vezes o seu valor, bastando a desobediência a apenas uma delas, para que incida a cominação ora estabelecida..."

     Amigas e Amigos,Nosso sócio, Olímpio Rocha, é candidato a Ouvidor-Geral da Defensoria Pública da Paraíba!Há dez ano...
29/04/2018



Amigas e Amigos,

Nosso sócio, Olímpio Rocha, é candidato a Ouvidor-Geral da Defensoria Pública da Paraíba!
Há dez anos, Olímpio atua como Advogado Popular na Paraíba, sempre na Defesa dos Direitos de Trabalhadores e Trabalhadoras em situação de vulnerabilidade social e também em Ações Coletivas nas quais representa Sindicatos, ONGs, Associações e Movimentos Sociais em geral!
Olímpio é reconhecido por sua capacidade de diálogo, ação e luta incansável em prol dos direitos fundamentais do povo paraibano, sendo atualmente Conselheiro Estadual de Direitos Humanos e participando, por exemplo, de inspeções e mediações de conflitos no sistema prisional do Estado.
Olímpio também é Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, Professor Titular de Direitos Humanos da UNESC e da ESPEP, Pesquisados do Instituto de Pesquisa, Direito e Movimentos Sociais (IPDMS), Membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP) e palestrante em eventos jurídicos.
Por toda sua história de militância e, principalmente, em nome de uma Defensoria Pública cada vez mais forte, altiva e independente, eu apoio Olímpio para o cargo de Ouvidor da Defensoria!



ASSINE NOSSO MANIFESTO EM FAVOR DA CANDIDATURA DE OLÍMPIO: https://bit.ly/2jgrsJZ

Nesta sexta, na OAB, ao lado da Professora Paula Adissi, nosso sócio, Olímpio Rocha, participa do Grão Jurídico, evento ...
18/04/2018

Nesta sexta, na OAB, ao lado da Professora Paula Adissi, nosso sócio, Olímpio Rocha, participa do Grão Jurídico, evento consolidado no calendário jurídico estadual, e fala um pouco sobre Advocacia Popular, Direitos Humanos e Criminalização dos Movimentos Sociais! Imperdível!

Amigas e Amigos,com alegria, apresentamos nossa nova identidade visual!Em breve, teremos nosso site no ar!Nós, do Rocha ...
10/04/2018

Amigas e Amigos,

com alegria, apresentamos nossa nova identidade visual!
Em breve, teremos nosso site no ar!
Nós, do Rocha Ramos Advocacia e Consultoria Jurídica, além da elaboração de contratos, pareceres especializados e intermediações extra-judiciais em conflitos, desenvolvemos nossas atividades nas áreas cível, penal, trabalhista e previdenciária, com foco na advocacia popular, sempre na defesa dos direitos humanos e dos direitos sociais e coletivos de populações de baixa renda, movimentos sociais, grupos étnicos e minorias em situação de vulnerabilidade social!
Convidamos todas e todos a curtirem e seguirem nossas páginas nas redes sociais e, claro, ficamos sempre à disposição para auxiliá-los juridicamente!

O Sind. dos Urbanitários da Paraíba, por meio do nosso Escritório, ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE UR...
10/10/2017

O Sind. dos Urbanitários da Paraíba, por meio do nosso Escritório, ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA contra a Câmara Municipal e contra o Município de Campina Grande visando combater o Projeto de Lei Municipal 561/2017, de iniciativa do Prefeito Romero Rodrigues, que pretende privatizar o Serviço Público de Saneamento Básico e de Gestão de Águas, em afronta expressa à disposição da Constituição do Estado da Paraíba, que literalmente proíbe sejam tais Serviços prestados por empresa que não seja pública.
Os interesses difusos do povo paraibano e campinense, além dos próprios interesses coletivos dos filiados ao Sindicato Autor - trabalhadoras e trabalhadores urbanitários do nosso Estado - estão, agora, nas mãos da Justiça Paraibana que, certamente, reconhecerá a impossibilidade do Município privatizar a Gestão das Águas em nossa cidade.
Abaixo, segue cópia da inicial, distribuída hoje para a 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.

Olímpio Rocha e Maricelle Ramos, Professores de Direito e Advogad@s Sóci@s do Rocha Ramos Advocacia e Consultoria Jurídi...
26/07/2017

Olímpio Rocha e Maricelle Ramos, Professores de Direito e Advogad@sci@s do Rocha Ramos Advocacia e Consultoria Jurídica, ministrarão minicursos no I Congresso Internacional de Direitos Difusos (CONIDIF), a ser realizado em Campina Grande, em setembro próximo.

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Grande oportunidade para instigantes debates nas mais relevantes áreas do Direito!

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O Congresso reunirá áreas como Ambiental, Consumidor, Idoso, Criança e adolescente e Gênero, com relevantes palestras e minicursos. Trará também a possibilidade de graduandos, graduados, profissionais e pesquisadores publicarem seus trabalhos em pôster e/ou tema livre. Prazo para submissão é até o dia 21 de agosto. Confere as regras aqui: www.conidif.com.br

MULTIPARENTALIDADE RECONHECIDASentença reconhece uma mãe e dois paisNo último dia 04 de maio chegou ao fim uma das ações...
14/05/2017

MULTIPARENTALIDADE RECONHECIDA
Sentença reconhece uma mãe e dois pais

No último dia 04 de maio chegou ao fim uma das ações mais instigantes patrocinadas por esta banca de advogados/as. O juízo da 2ª Vara da Família de Campina Grande determinou o arquivamento dos autos após cumprida todas as formalidades de praxe: sentença procedente, trânsito em julgado, averbação efetivada.

Tudo começou quando Ana Paula nos procurou para resolver a seguinte questão: suas duas filhas gêmeas, as menores A. L., tiveram a paternidade registrada na Certidão de Nascimento em nome de um vizinho. Com o pai biológico ausente e a escrivã cartorária obrigando a indicação do pai, esse foi o resultado encontrado por esta mãe. As crianças cresceram sabendo que aquele vizinho era o pai só do registro. Se tornou um pai socioafetivo.

Quando as meninas já estavam maiores, o pai biológico apareceu. A mãe vivia o impasse, negar a paternidade deste seria negar as crianças o direito de conhecimento das suas origens genéticas. O reconhecimento desta paternidade biológica, podeira anular a paternidade socioafetiva.

A saída foi uma Ação de Reconhecimento de Paternidade c/c Alimentos, Guarda, Regulamentação de Visitas e Anulação de Registro Civil. Ao final da instrução processual, o parecer da representante do Ministério Público foi lapidar:

"Com efeito, as novas concepções de família e o desenvolvimento da sociedade têm dado visibilidade ao afeto como meio de identificação dos vínculo familiares para definir os elos da parentalidade. Passou-se a desprezar a verdade real quando se sobrepõe um vínculo de parentalidade"

E complementa promotora, ao final opinando pela procedência da dupla paternidade:

"A paternidade biológica é indubitável, posto que demonstrada através de exame genético de DNA (...). Outro ponto relevante é o vínculo socioafetivo já existentes entre as autoras e o pai registral".

E com a foto que ilustra essa postagem, termina a saga da mãe, duas irmãs gêmeas e agora dois pais no registro de nascimento - o socioafetivo e o biológico.

O juiz plantonista da Capital acaba de deferir pedido de antecipação de tutela formulado pelo RRJ Advocacia e Consultori...
29/08/2015

O juiz plantonista da Capital acaba de deferir pedido de antecipação de tutela formulado pelo RRJ Advocacia e Consultoria Jurídica para determinar ao SINJEP, sindicato representativo dos servidores do TJPB, que receba as filiações dos autores sem embaraço e que seu presidente as abone, o que vinha sendo ilegalmente negado, tudo em respeito à determinação constitucional de livre associação sindical.
O processo, agora, será distribuído para a vara cível competente.
Vitória dos servidores da Justiça Paraibana!

A Assessoria Jurídica do Movimento Passe Livre de Campina Grande protocolou ofícios junto à PM e à STTP, informando acer...
19/06/2013

A Assessoria Jurídica do Movimento Passe Livre de Campina Grande protocolou ofícios junto à PM e à STTP, informando acerca da manifestação pacífica que terá lugar em nossa cidade, na próxima quinta, a partir das 17h, com concentração na Praça da Bandeira.

06/06/2013
Lei que fixa o prazo de até 60 dias para início do tratamento de câncer pelo SUS, contado a partir da data de diagnóstic...
28/05/2013

Lei que fixa o prazo de até 60 dias para início do tratamento de câncer pelo SUS, contado a partir da data de diagnóstico da doença, entra em vigor.

A Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, começa a valer em todo território nacional, cento e oitenta dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm

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Rua Vidal De Negreiros, 48, Sl. 102
Campina Grande, PB

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