23/09/2017
http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/viuva-de-trabalhador-contaminado-com-amianto-recebera-reparacao-de-r-300-mil?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
No caso em questão o Colendo Tribunal Superior do Trabalho - TST manteve a decisão de primeira instância que reconheceu o direito da viúva de um trabalhador receber indenização por danos morais no valor de R$ 300.000,000 (trezentos mil reais), isto porque, seu esposo havia desenvolvido asbestose, doença pulmonar causada pela respiração do pó do amianto diagnosticada três meses antes de sua morte.
A viúva tentava receber indenização atribuindo à Eternit a responsabilidade pela doença do ex-marido, que trabalhou na empresa por 35 anos e, segundo ela, não recebia equipamentos de proteção adequado, embora estivesse sempre em contato com amianto. Conforme seu relato, ao preparar massa para telhas e caixas d’água e operar guindaste, o pó o cobria todo e entrava nos olhos e boca.
Restou evidenciado no respectivo processo a prova do dano, do nexo causal e do descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, razão pela qual foi reconhecido o direito pleiteado pela viúva.
http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/viuva-de-trabalhador-contaminado-com-amianto-recebera-reparacao-de-r-300-mil?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2