02/06/2022
O funcionário apresentou atestado médico falso, posso demitir por justa causa?
Um temor de muitas empresas é lidar com atestado médico falso, pois nem sempre é fácil reconhecer a falsidade do documento e em alguns casos que parecem ter indícios de falsificação, pode não ter ocorrido.
Caso haja a desconfiança de atestado médico falso, a primeira coisa a se fazer é solicitar esclarecimentos aos responsáveis que nesse caso são: o médico, a clínica ou o hospital onde supostamente o atestado foi emitido.
Caso a fraude seja constatada, o funcionário pode ser demitido por justa causa, prevista no artigo 482, da CLT, pois nesse caso foi quebrada a fidúcia, boa-fé e a lealdade que devem se fazer presentes na relação de trabalho.
Nesse caso, o funcionário além de ser demitido por justa causa, pode responder criminalmente pelo ocorrido, pois apresentar atestado médico falso é crime, conforme os artigos 297 e 302 do Código Penal Brasileiro.
⚠️ A empresa tem que se atentar ao fato de que, não basta a mera desconfiança de que o atestado seja falso, a empresa deve ter provas tais como: documentos do local onde supostamente o atestado foi emitido e assinatura do médico que consta no atestado declarando que o documento é falso.
⌛A demissão por justa causa precisa ser realizada imediatamente assim que for confirmada a fraude, pois, caso a empresa demore para demitir o funcionário, pode configurar perdão tácito, ou seja é como se o empregador tivesse aceitado a falta cometida como algo não passível de punição.
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