02/12/2025
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma socorrista do Samu ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Mesmo sem trabalhar na área de isolamento, ela atuava diretamente no atendimento de pacientes infectados pela Covid-19, durante o período mais crítico da pandemia.
A profissional realizava diversos procedimentos, como aplicação de medicamentos, suturas e limpeza de ferimentos, tendo contato frequente com pessoas portadoras de doenças contagiosas.
Apesar disso, recebia apenas o adicional de insalubridade em grau médio.
O TST entendeu que não é necessário trabalhar em local de isolamento para ter direito ao adicional máximo.
O simples fato de lidar diretamente com pacientes infectados por vírus de alta transmissibilidade, como o da Covid-19, já caracteriza o risco elevado à saúde.
Processo nº 0011036-80.2023.5.03.0145.
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