06/08/2026
✍️ Se a parte contrária ou o órgão acusador juntou aos autos apenas um relatório estático em PDF ou capturas de tela (prints), a prova digital pode estar totalmente eivada de nulidade.
⚖️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a prova digital exige auditabilidade, repetibilidade e preservação estrita da Cadeia de Custódia (CPP, arts. 158-A a 158-F).
📌 Confira os precedentes fixados:
🔹 AgRg no HC 1.041.340/RS: Direito de acesso à íntegra da extração forense, e não apenas a um relatório resumido em PDF;
🔹 AgRg no HC 828.054/RN: Auditabilidade e reprodutibilidade são atributos essenciais e obrigatórios;
🔹 AgRg no HC 1.014.212/ES: Dúvida sobre a integridade impõe a realização de perícia técnica independente.
⚙️ Com o ecossistema CSI GOLD, realizamos a extração e auditoria com validação por Algoritmo Hash SHA-256, garantindo a "Fé Técnica" e a imutabilidade exigidas pelo Judiciário.
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