14/04/2020
Você é servidor público e faz contribuições ao INSS? Cuidado! VOCÊ PODE ESTAR JOGANDO DINHEIRO FORA!
Há dois tipos de Regimes Previdenciários no Brasil: O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é feito para os servidores públicos estatutários, e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), feito para todos os demais brasileiros. No Regime Geral (RGPS), você pode se filiar de duas maneiras: como segurado obrigatório e como segurado facultativo. É segurado obrigatório todo aquele que exerça atividade laboral remunerada (como o empregado, o doméstico, o avulso etc.) e pode ser segurado facultativo aquele que, com idade mínima de 16 anos, não tendo atividade laboral remunerada (como o estagiário, a dona de casa etc), deseje filiar-se ao RGPS para usufruir de seus benefícios e assim pague mensalmente suas contribuições.
Há, no entanto, a possibilidade de acumular os benefícios de ambos os regimes previdenciários. Isso, desde que você exerça algum cargo público que esteja ligado a um Regime Próprio de Previdência e desempenhe paralelamente alguma atividade laboral remunerada que lhe coloque na condição de segurado obrigatório do RGPS (por exemplo: um juiz que ensine numa faculdade particular ou um médico concursado num hospital público e que também tenha uma clínica particular).
Note que eu falei da possibilidade de acumulação de cargo público com a qualidade de SEGURADO OBRIGATÓRIO! Isso porque NÃO É POSSÍVEL acumular a filiação do Regime Próprio com a qualidade de SEGURADO FACULTATIVO do Regime Geral!
Vejamos o que diz a legislação brasileira:
Lei 8213/91:
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, SÃO EXCLUÍDOS do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social
§ 1º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão SEGURADOS OBRIGATÓRIOS em relação a essas atividades.
E, Decreto 3048/99:
Art. 11
§ 2º É VEDADA a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de SEGURADO FACULTATIVO, de pessoa PARTICIPANTE DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Há, no entanto, inúmeros servidores filiados ao Regime Próprio que, buscando melhorar sua futura aposentadoria, contribuem também com o Regime Geral na condição de segurado facultativo. Esses servidores passam anos pagando ao INSS na esperança de adquirirem duas aposentadorias, mas qual não é a sua surpresa quando, ao requererem a aposentadoria do Regime Geral, recebem a triste notícia que todo o seu esforço foi em vão e as suas contribuições não lhe servirão de nada!
Só resta a tais servidores requererem o dinheiro que investiram e, mesmo assim, lhes é informado que tudo que investiram há mais de cinco anos prescreveu, isto é, não pode mais ser resgatado.
O que fazer então?
A primeira coisa que o servidor deve fazer é parar de pagar como segurado facultativo.
OBS.: Queremos repetir para que não reste nenhuma dúvida: O servidor pode acumular a cobertura do Regime Próprio com a do Regime Geral desde que como SEGURADO OBRIGATÓRIO, ou seja, que a contribuição advenha de trabalho realizado paralelamente ao cargo público, mas não o pode fazer voluntariamente, como um SEGURADO FACULTATIVO.
A segunda coisa a se fazer é pedir o reembolso dos valores pagos indevidamente.
Deve-se formalizar o pedido de restituição de indébito previdenciário junto à Receita Federal por meio do programa Perd/Comp.
Isso deve ser feito o quanto antes, pois não se consegue resgatar os valores pagos a mais de 5 anos!
É altamente aconselhável que você procure um advogado previdenciário de sua confiança para lhe auxiliar.
Se restar alguma dúvida pode nos contatar, estamos prontos pra lhe responder!
J. Davidson. Advogado Previdenciário OAB/PB 27986.