22/05/2020
VOCÊ SABIA QUE A SUA EXPECTATIVA EM APOSENTAR-SE NÃO FOI CORROMPIDA PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA? Mas para isso, o seu caso específico precisa ser estudado para evitar prejuízos futuros.
Como bem entendido, no ano anterior foi instituída a Reforma Previdenciária, mediante Emenda Constitucional de nº 103/19, que estabeleceu novas regras para as aposentadorias.
Entretanto, para as pessoas que já possuíam expectativa de direito em pleitear o seu benefício, a legislação criou regras de transição capazes de beneficiar a vida financeira do(a) segurado(a). Para conseguir destrinchar a regra mais benéfica, sugere-se a contratação de advogado para realização do cálculo previdenciário, a fim de chegar à Renda Mensal Inicial (RMI) de maior valor. Pois quando o segurado se dirige ao INSS os servidores não indicam a regra que lhe trará maior benefício no fim do mês, porque isto traria custo elevado para o regime.
Ao analisar as regras existentes em alguns casos, é possível visualizar a curva de crescimento do valor da aposentadoria, apenas com a espera de alguns dias, meses, ou até anos, dependendo do interesse do(a) segurado(a).
Claro que cada caso merece um cálculo específico e por isso nenhum pode ser base para outro.
O estudo detalhado de salário, tempo e porcentagem de contribuição, aplicados as regras estabelecidas pela EC 103/2019 é suficiente para beneficiar o segurado quando haver o desejo em aposentar-se.
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