28/04/2022
Em regra, o funcionário que trabalha externo também tem direito ao recebimento das horas extras realizadas.
A empresa deve entregar ao trabalhador ficha ou algum tipo de documento para o controle dessa jornada, devendo sim realizar o pagamento das horas extraordinárias exercidas (artigo 74, 3º da CLT).
Mas, e o que fazer quando a empresa não paga essas horas extras? Buscar os seus direitos!
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