16/03/2023
Não é difícil ver empresas oferecendo um produto ou serviço que só pode ser adquirido se o consumidor levar outro. Um exemplo clássico são os bancos que possuem a prática abrir uma conta para o cliente apenas se ele contratar outro serviço, como o seguro de vida, por exemplo, essa é a chamada venda casada, uma prática ilegal como mostra o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), em seu artigo 39º: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”
Se interesse pelos seus direitos para conseguir utilizá-los!