Advocacia Karin Lambert

Advocacia Karin Lambert Dra. Karin G. Lambert OAB/MG 183.454
Criminal


Dra. Patrícia C. Salles Chaib OAB/ Desde já, registramos o convite para conhecer nosso escritório.

Nosso trabalho está pautado na ética, responsabilidade e na segurança enquanto valores necessários para a construção e manutenção de uma relação de confiança mútua. O escritório Salles Tovazzi & Lambert nasce de uma união desses valores. Colocamo-nos à inteira disposição para atendê-lo(s) da melhor forma possível. Será um imenso prazer tê-lo(s) conosco para que possamos servi-lo(s). [email protected]

31/03/2024
🗣️Comunicado importante: 🔺Estou atendendo em novo endereço: Rua Saldanha Marinho, n°20 ( ao lado da biblioteca municipal...
15/03/2024

🗣️Comunicado importante:
🔺Estou atendendo em novo endereço: Rua Saldanha Marinho, n°20 ( ao lado da biblioteca municipal)

Responsabilizando os danos que pais causam nos filhos: foi assim que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Ju...
12/03/2023

Responsabilizando os danos que pais causam nos filhos: foi assim que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar que um pai pague indenização por danos morais à filha, em razão do abandono afetivo com consequências psicológicas para a menina. Para a Corte, não há restrição legal para a aplicação das regras de responsabilidade civil no âmbito das relações familiares, tendo em vista que os artigos 186 e 927 do Código Civil tratam do tema de forma ampla e irrestrita.

Confira a decisão em: https://bit.ly/IndenizacaoAbandonoAfetivo

O STF julgou favorável a tese da Revisão da Vida Toda .Quem tem direito?
08/12/2022

O STF julgou favorável a tese da Revisão da Vida Toda .

Quem tem direito?

Foi sancionada a Lei 14.443, de 2022, que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a realizaç...
09/09/2022

Foi sancionada a Lei 14.443, de 2022, que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a realização de esterilização voluntária. O texto, aprovado em agosto pelo Senado, também dispensa o aval do cônjuge para o procedimento de laqueadura e vasectomia. A norma foi publicada na sexta-feira (2) e entrará em vigor 180 dias depois.

A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). O texto diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. No entanto, esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, com a revogação de um dos dispositivos da Lei 9.263, não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização.

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.

Fonte:

05/09/2022

A atenção aos filhos não pode mais ser tratada como acessório no processo de criação, porque, há muito, deixou de ser intuitivo que o cuidado, em suas diversas manifestações psicológicas, é essencial à formação de um adulto que tenha integridade física e psicológica e seja...

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