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A idade para aposentadoria da mulher era de 60 anos. Com a nova regra, a idade passou a ser 62 anos.
27/05/2021

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Uma dúvida muito comum entre os pais.
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22/02/2021

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Consumidora compra patins e recebe suplemento alimentar.A NS2.com Internet - Netshoes deverá indenizar uma consumidora e...
16/10/2020

Consumidora compra patins e recebe suplemento alimentar.

A NS2.com Internet - Netshoes deverá indenizar uma consumidora em mais de R$ 4 mil por danos morais e materiais. A cliente comprou um patins pelo site da empresa e, no lugar recebeu embalagens com suplemento alimentar. Ela tentou resolver o problema mas não obteve sucesso. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Muriaé.

A consumidora conta que comprou pelo site da empresa um Patins Gonew Flexx, no valor de R$ 189. Ela afirmou que a entrega do produto estava prevista para o dia 4 de dezembro de 2017, mas ele chegou sete dias depois. Em vez dos patins, ela recebeu embalagens com suplementos alimentares, que não tinha pedido.

A cliente tentou solucionar o problema por meio do canal de atendimento, mas gastou muito tempo e dinheiro com isso, pois o acesso não é gratuito. Argumentou que, após todo o desgaste já sofrido, decidiu notificar o Procon. No entanto, a Netshoes se propôs apenas a restituir o valor pago pelos patins, sem ressarcir os demais danos.

Por isso, na presente ação, ela afirmou que a conduta da empresa lhe causou danos de ordem moral e material – sendo que teve despesas com ligações telefônicas no valor de R$ 72,44. Ao final, solicitou a condenação de indenização e entrega do produto adquirido.

Em primeira instância, a juíza da 4ª Vara Cível, Alinne Arquette Leite Novais, determinou que a troca do produto fosse efetuada e que fossem pagas as indenizações por danos morais e materiais. A Netshoes recorreu, alegou ausência de prova referente ao dano moral solicitado pela consumidora. E pelo princípio da eventualidade, requereu a redução da indenização

Decisão

Para a relatora, desembargadora Claudia Maia, o fato de a empresa não ter entregue o produto configura falha na prestação de serviço e a inexistência de solução do defeito acarretou na consumidora perda do seu tempo útil, despesas desnecessárias e privação do uso do bem adquirido, aborrecimentos que extrapolam o limite razoável.

Segundo a magistrada, ficou comprovada a existência de danos morais. “O caso tratado nos autos revela a total falta de respeito e consideração da apelante para com a consumidora de seus produtos e reflete circunstância que extrapola meros aborrecimentos, adentrando na esfera moral da parte”.

Por todo o exposto, a relatora manteve a indenização por danos morais e materiais arbitrada na sentença da Comarca de Muriaé.

Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzin votaram de acordo com a relatora .

fonte: http://www.tjmg.jus.br

Desrespeitos as determinações dos poderes públicos podem ser considerados um crime previsto no código Penal, veja o pq: ...
23/04/2020

Desrespeitos as determinações dos poderes públicos podem ser considerados um crime previsto no código Penal, veja o pq:

Para regular a situação extraordinária em relação ao surto de efeitos mundiais do coronavírus, foi editada a Lei 13.979/20, que tem como objetivo a proteção da coletividade e dispõe sobre as medidas que podem ser adotadas pelo poder público, diante da situação de emergência na saúde pública.
A Lei prevê a adoção de 8 tipos de medidas:
1) isolamento, separação de pessoas ou coisas contaminadas;
2) quarentena, restrição de atividade ou separação de pessoas ou coisas suspeitas de contaminação;
3) realização compulsória, mesmo contra à vontade da pessoa, de exames, te**es, coleta de material, vacinação e tratamentos;
4) estudo ou investigação;
5) exumação, manejo e até destruição de cadáveres;
6) restrição temporária de entrada ou saída do país;
7) requisição de coisas ou pessoas; e,
8) autorização temporária para importação de produtos necessários sem registro na Anvisa.
Quanto ao descumprimento das medidas, a mencionada Lei limita-se a dizer que as pessoas que não aceitem se sujeitar, serão responsabilizadas nos termos da legislação já existente.
O Código Penal, em seu artigo 268, prevê o crime de infração de medida sanitária preventiva, que pune a conduta de violar determinação do poder público, que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa.
Assim, quem se negar a cumprir as medidas adotadas contra o coronavírus pode incorrer neste ato ilícito, podendo ser condenado a uma pena de 1 mês a 1 ano de reclusão além de multa. Caso a recusa seja por funcionário da área da saúde, seja público ou privado, a pena é aumentada em 1/3.

Fonte: © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

11/10/2019

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