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Inicialmente, em maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal- STF decidiu, a inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código...
04/05/2022

Inicialmente, em maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal- STF decidiu, a inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil, que versa sobre o regime de sucessão dos companheiros, alegando ser contrário a Constituição Federal a diferença de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.

A tese aprovada pelo STF: discorre que no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regime sucessório entre conjugues e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime do artigo 1.829 do Código Civil de 2002.

A Constituição Federal prevê que a união estável deve ter sua alteração facilitada em casamento, ao passo que fala que não haverá diferenciação entre as famílias.

O ministro Luís Roberto Barroso que redigiu o acórdão, explicou que não deverá desmanchar partilhas que já foram julgadas ou registradas, é indispensável a atenção às famílias, em especial a planejamentos sucessórios posteriores a decisão.

Terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judi...
31/08/2021

Terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas.

Divulgação feita de forma ilícita gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que deu print screen (capturou a tela) em um grupo no qual participava no WhatsApp e, sem autorização dos outros usuários, divulgou as conversas publicamente.

Por conta do vazamento, ele foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos ofendidos.

"Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação", disse a ministra Nancy Andrighi.

"Dessa forma, caso a publicização das conversas cause danos ao emissor, será cabível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação", concluiu.

Fonte: https://bit.ly/3t12h0R RESP 1.903.273

Você sabe quem são os segurados especiais?São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem u...
26/08/2021

Você sabe quem são os segurados especiais?

São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada.

Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exercem atividade rural e seus familiares (produtor rural pessoa física sem empregados).

Base legal: Lei 8.213/91

Um novo sistema busca garantir a segurança no campo e manter o patrimônio dos agricultores brasileiros. Esse é o Sinal A...
25/08/2021

Um novo sistema busca garantir a segurança no campo e manter o patrimônio dos agricultores brasileiros.

Esse é o Sinal Agro, sistema de registro de furtos e roubos de animais e maquinário agrícola lançado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na última semana.

Para fazer o registro, o usuário deve entrar na página da PRF na internet e clicar no ícone correspondente, seguindo o passo a passo determinado. Após receber a comunicação, a PRF vai analisar e validar a ocorrência que será disparada para todos os policiais em um raio de 200 quilômetros (km) por meio de um alerta no smartphone funcional.

O registro também poderá ser feito por telefone pelo número de emergência da PRF, o 191. O serviço funcionará 24 horas por dia e no futuro será integrado a sistemas em funcionamento dos estados para garantir o aumento da cobertura de atendimento. Segundo a PRF, o registro no sistema Sinal Agro não substitui o boletim de ocorrência que deverá ser emitido pela Polícia Civil.

Fonte: https://bit.ly/3gsJaHY

O juiz de Direito Leonardo Aigner Ribeiro, da 4ª vara da Família e Sucessões, autorizou a mudança do regime de bens para...
20/08/2021

O juiz de Direito Leonardo Aigner Ribeiro, da 4ª vara da Família e Sucessões, autorizou a mudança do regime de bens para o de separação de bens de um casal.

O casal buscou a justiça alegando que o regime da separação seria mais adequado para suas respectivas carreiras, sendo possível que cada cônjuge siga seus trabalhos com independência e autonomia.

O casal pleiteou a substituição do regime da comunhão parcial de bens para o da separação convencional de bens.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o artigo 1.639, parágrafo 2º, do Código Civil estabelece que "é admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros".

Fonte: https://bit.ly/2W7sAGD

O TJ/SC, baseado na premissa de que a coabitação não configura requisito essencial para comprovar união estável, manteve...
19/08/2021

O TJ/SC, baseado na premissa de que a coabitação não configura requisito essencial para comprovar união estável, manteve a obrigação do Iprev - Instituto de Previdência do Estado na pensão por morte de servidor público em favor de sua companheira.

O relator, contudo, destacou a importância de a Justiça acompanhar as evoluções registradas na sociedade. Em sua defesa, a viúva e testemunhas afirmaram que o casal viveu junto por mais de 30 anos, com dois filhos frutos desse relacionamento. Eles não coabitavam a mesma residência porque ela passou a estar em outra cidade, ajudando a criar os netos.

Por isso, o colegiado entendeu que a coabitação não é requisito indispensável para identificar a união estável ou o estado matrimonial, mesmo que seja pouco usual na prática cotidiana.

Descobriu que está gravida? Saiba que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a c...
18/08/2021

Descobriu que está gravida?

Saiba que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O período de licença-maternidade é de 120 dias, sem desconto ou qualquer outro prejuízo no salário.

Diante da situação de uma ex-funcionária que alegue estar grávida no momento da dispensa é possível cancelar essa dispensa e promover a reintegração da funcionária.

Base legal: Lei 5.452/43

A lei 14.132/21 inseriu o artigo 147-A no Código Penal, tipificando a prática de perseguição, conhecida pela palavra de ...
17/08/2021

A lei 14.132/21 inseriu o artigo 147-A no Código Penal, tipificando a prática de perseguição, conhecida pela palavra de origem inglesa "stalking", e revogou o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, que previa a infração penal de Perturbação à Tranquilidade.

A palavra inglesa stalking pode ser traduzida como "perseguição" ou "ficar à espreita". A nova lei foi sancionada em 31 de março de 2021. O crime prevê sanção para quem perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade ou mesmo restringindo a locomoção.

O crime ainda prevê algumas causas de aumento de pena, além de somente se proceder mediante a representação da vítima.

Abrange os crimes cometidos virtualmente.

Fonte: Migalhas.com.br

Por decisão do Juiz  de Direito Marcos Rafael, da Vara Cível de Feijó uma produtora rural deve receber o beneficio previ...
13/08/2021

Por decisão do Juiz de Direito Marcos Rafael, da Vara Cível de Feijó uma produtora rural deve receber o beneficio previdenciário de salário-maternidade, após quatro anos do nascimento seu filho, que nasceu em julho de 2017. Durante a gravidez a trabalhadora entrou com pedido do benefício junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), porém a demanda foi negada. Em 2020, ela buscou um advogado e acionou a justiça.

O magistrado verificou que a parte demandante é segurada especial, pois se dedica a atividade rural. O fato também foi comprovado por depoimentos de um casal de vizinhos, durante a audiência, que ocorreu por videoconferência. Com a decisão, a trabalhadora receberá o pagamento das parcelas vencidas com os valores atualizados pela correção monetária. Fonte: https://bit.ly/3xvmgpb

Nos últimos meses um alto índice de ocorrências de investigação indevida vem ocorrendo.A negativação indevida ocorre qua...
20/04/2021

Nos últimos meses um alto índice de ocorrências de investigação indevida vem ocorrendo.

A negativação indevida ocorre quando uma empresa insere o nome de uma pessoa nos cadastros de proteção ao crédito de forma indevida. Em alguns casos a pessoa nunca comprou algo daquela empresa ou utilizou serviços de cartão de crédito.

Com o nome inscrito no sistema a pessoa pode ter dificuldades em conseguir crédito em operações de financiamento ou crediário. Podendo ser, em alguns casos, rejeitado o seu cadastro.

É importante buscar apoio jurídico para que sejam tomadas as providências legais pertinentes. Quais sejam a remoção da negativação do sistema e a busca pelo ressarcimento moral do fato.

Mas, existe peculiaridade em cada situação, deste modo é imprescindível que a pessoa que sofre com essa situação busque acessória jurídica.

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