04/05/2022
Inicialmente, em maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal- STF decidiu, a inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil, que versa sobre o regime de sucessão dos companheiros, alegando ser contrário a Constituição Federal a diferença de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.
A tese aprovada pelo STF: discorre que no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regime sucessório entre conjugues e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime do artigo 1.829 do Código Civil de 2002.
A Constituição Federal prevê que a união estável deve ter sua alteração facilitada em casamento, ao passo que fala que não haverá diferenciação entre as famílias.
O ministro Luís Roberto Barroso que redigiu o acórdão, explicou que não deverá desmanchar partilhas que já foram julgadas ou registradas, é indispensável a atenção às famílias, em especial a planejamentos sucessórios posteriores a decisão.