TRF Advocacia

TRF Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de TRF Advocacia, Firma de advogados, Rua Presidente Costa e Silva n. º 401, Centro e Rua Monte Agulhas Negras, n. º 795, Monte Alegre, Camboriú.

Fundada em 2013, a TRF Advocacia surgiu com o objetivo de facilitar o acesso do cidadão à justiça, que é um direito social fundamental, independente da sua condição ou classe social, fazendo a ponte entre o direito do cliente e o judiciário.

Aviso de Recesso 2022/2023
16/12/2022

Aviso de Recesso 2022/2023

A você que nos procura, que escolhe os nossos serviços e confia no nosso trabalho, desejamos um Feliz Dia Do Cliente.
15/09/2022

A você que nos procura, que escolhe os nossos serviços e confia no nosso trabalho, desejamos um Feliz Dia Do Cliente.

“Todo o trabalho honesto, honra e dignifica o ser humano”⠀Parabéns para você, trabalhador, que tem dedicação no seu ofíc...
01/05/2022

“Todo o trabalho honesto, honra e dignifica o ser humano”

Parabéns para você, trabalhador, que tem dedicação no seu ofício, e a cada por-do-sol volta para o seu lar com a certeza do dever cumprido!

Esses são os votos da equipe TRF Advocacia!

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Feliz dia da Mulher!
08/03/2022

Feliz dia da Mulher!

Feliz Natal e Próspero 2022! Esses são os votos da equipe TRF Advocacia!⠀        &
24/12/2021

Feliz Natal e Próspero 2022! Esses são os votos da equipe TRF Advocacia!

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A TRF Advocacia informa a todos os nossos clientes e parceiros que entrará em recesso entre os dias 20/12/2021 até 09/01...
16/12/2021

A TRF Advocacia informa a todos os nossos clientes e parceiros que entrará em recesso entre os dias 20/12/2021 até 09/01/2022, com retorno das atividades no dia 10/01/2022.

Durante o período de recesso o PLANTÃO CRIMINAL continuará funcionando normalmente - 24h - através do telefone (47) 9 9770-4150.

Questões relacionadas ao FINANCEIRO poderão ser tratadas, dentro do horário comercial, através do telefone (47) 9 9923-4499.

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Nesta segunda-feira, 06/07/2020, entrou em vigor medida que permite que estudantes que contrataram financiamento estudan...
07/07/2020

Nesta segunda-feira, 06/07/2020, entrou em vigor medida que permite que estudantes que contrataram financiamento estudantil do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), por meio da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB), possam requerer a suspensão do pagamento de até 4 parcelas.

Referida medida vale para os estudantes que estejam em situação de adimplência com os seus contratos até o dia 20 de março, quando foi decretado o estado de calamidade pública no País. O pedido pode ser feito por meio do site SIFIES-WEB, sifesweb.caixa.gov.br. Ao fazer o login, o estudante deve acessar a opção "Contrato Fies" e após isso "Contrato", para que possa suspender o contrato de financiamento no link "Solicitar Pausa".

Já para os estudantes que tem financiamento no Banco do Brasil, a opção pode ser feita por meio do aplicativo do banco. Para isso, o cliente deve acessar a sua conta, ir para o "Menu", e em seguida em "Soluções de Dívidas", para depois selecionar "Suspensão Fies".

A suspensão é válida para os que estão em fase de utilização ou carência, alcançando até duas parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado. Isso em relação aos contratos firmados até o segundo semestre de 2017. Também para os contratos em fase de amortização, alcançando até quatro parcelas, que serão acrescidas ao final do contrato. A adesão a suspensão pode ser efetuada até o dia 31 de dezembro deste ano.

Havendo dúvidas, procure um advogado de sua confiança!

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Fonte: FolhaPE

É no trabalhador que reside a força capaz de mudar o rumo da história, onde seus direitos são respeitados e sua dignidad...
01/05/2020

É no trabalhador que reside a força capaz de mudar o rumo da história, onde seus direitos são respeitados e sua dignidade conquistada!

A equipe TRF Advocacia parabeniza neste dia todos os guerreiros e guerreiras que, faça chuva ou faça sol, se levantam diariamente em busca de um futuro melhor!

FELIZ DIA DO TRABALHADOR!

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Por determinação da Justiça Federal do Distrito Federal, datada de 20 de abril, ficou decidida a suspensão do débito na ...
30/04/2020

Por determinação da Justiça Federal do Distrito Federal, datada de 20 de abril, ficou decidida a suspensão do débito na folha de pagamento referente às parcelas dos empréstimos consignados pelos próximos 4 meses.

A medida já vale para todo o Brasil e afeta os beneficiários do INSS e os Servidores Públicos (Regime Própria de Previdência Social – RPPS).

Segundo o Magistrado, Renato Coelho Borelli, "a suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos à aposentados pelo período de 4 (quatro) meses é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário."

Em síntese, trata-se da injeção de recursos no sistema financeiro, como parte de um conjunto de ações adotadas para minimizar os impactos do novo Coronavírus na Economia.

Apesar de aprovada, não esta certo como a medida será implementada pelos bancos. Na prática, a parcela mensal é consignada pelo INSS ou pelo órgão que faz os pagamentos em favor do banco, e esse repasse não seria realizado no período. Mas não há confirmação oficial de como o processo será realizado.

A melhor maneira de saber se o seu empréstimo será descontado é verificando junto ao banco, consultando o Extrato do Empréstimo Consignado (no app Meu INSS), ou verificando a prévia do contracheque.

Muito provável que essa prorrogação aconteça a partir do mês de junho, já que o valor de desconto de maio já pode ter sido lançado nesse final de mês de abril (geralmente é feito no final de um mês para cair no próximo).

Para consultar o processo: 1022484-11.2020.4.01.3400 - Justiça Federal 1ª Região DF.

Havendo dúvidas, procure um advogado de sua confiança!

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27/04/2020

EM TEMPOS DE COVID-19 PODE O EMPREGADOR DEMITIR?

Veja a resposta no vídeo!

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‼️ CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DIVULGADO ‼️⠀Passe as imagens para o lado, e veja no nosso infográfico quando serão realizado...
23/04/2020

‼️ CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DIVULGADO ‼️

Passe as imagens para o lado, e veja no nosso infográfico quando serão realizados os pagamentos das próximas parcelas do Auxílio Emergencial!

⚠️BÔNUS - Ao final, as 3 maiores dúvidas dos requisitantes, relacionadas ao pagamento do auxílio, respondidas.

Havendo dúvidas, procure um advogado de sua confiança!

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@ TRF Advocacia

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um dos benefícios do governo federal, e fornece um desconto que pode variar...
20/04/2020

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um dos benefícios do governo federal, e fornece um desconto que pode variar de 10%, 40% e até 65% sobre o valor total a pagar, equivalente ao consumido de energia elétrica na residência.

Com o objetivo de atender os consumidores de baixa renda afetados pela queda na atividade econômica causada pela pandemia, foi editada a MP 950, que determina a isenção do pagamento da conta de energia elétrica, pelos próximos 3 meses.

Pra ter acesso a essa isenção de cobrança da conta de luz, o requisitante deve:

- Ter consumo mensal de até 220 kWh/mês;
- Ser inscrito no CadÚnico;
- Ter renda familiar mensal de até 1/2 salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa;
- Ter renda familiar de até 3 salários mínimos (apenas no caso de existir na família pessoa portadora de doença em que o tratamento médico exija o uso continuado de equipamento que funcionam com energia elétrica);
- Fazer o requerimento de adesão ao TSEE, no CRAS da sua região;
OBS: Pessoas que usufruam do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do INSS, também podem requerer a isenção.

Se aprovado, todas as faturas emitidas entre 1º de abril e 30 de junho devem considerar o desconto de 100%. Se a fatura de abril já foi emitida e ainda não foi paga, o consumidor deve entrar em contato com a distribuidora, que tem que fornecer outra fatura ou código de barras. A empresa deve disponibilizar a fatura atualizada nos demais canais de interação com o consumidor. Já se a fatura de abril já foi emitida e paga, o acerto de crédito a favor do consumidor deverá ser realizado na próxima fatura. A distribuidora também poderá avaliar a viabilidade de realizar a restituição de valores já pagos, inclusive nos casos em que for procurada pelo consumidor. O reembolso poderá ser realizado inclusive depois de 30 de junho.

Havendo dúvidas, procure um advogado de sua confiança!
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Endereço

Rua Presidente Costa E Silva N. º 401, Centro E Rua Monte Agulhas Negras, N. º 795, Monte Alegre
Camboriú, SC
88340-377

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Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

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