25/04/2026
A Justiça Gratuita é um benefício concedido àqueles que querem ingressar com uma ação, mas não têm recursos financeiros suficientes para pagar as custas, despesas e honorários.
Acontece que algumas vezes esses pedidos são feitos por partes que, na realidade, têm condições de arcar com os valores.
Em vista disso, decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, quando evidências de que o pedido não é cabível já constam no processo, o juiz pode negar a Justiça Gratuita sem intimar a parte para comprovar sua hipossuficiência.
No entanto, quando não há elementos suficientes para o juiz chegar a essa conclusão, deve ser feita a intimação para que os documentos que demonstrem a necessidade do benefício sejam apresentados.
Fonte: REsp 2.001.930.
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