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O juiz pode desconsiderar as conclusões do perito no laudo pericial, mas essa desconsideração deve ser devidamente justi...
13/02/2020

O juiz pode desconsiderar as conclusões do perito no laudo pericial, mas essa desconsideração deve ser devidamente justificada.
Essa afirmação tem fundamento nas decisões jurisprudenciais, que por sua vez são proferidas com base no que diz o Código de Processo Civil, no artigo 479:
“O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito”.

A falta de pessoal, desatualização no sistema e a Reforma Previdenciária, foram fatores decisivos para atrasos na anális...
05/02/2020

A falta de pessoal, desatualização no sistema e a Reforma Previdenciária, foram fatores decisivos para atrasos na análise e pagamento de benefícios.
Se houver atraso no pagamento da aposentadoria é preciso consultar o andamento do processo para identificar o motivo.
Pode ser necessário informar ao juízo sobre não cumprimento da obrigação pelo INSS e requerer o pagamento regular.

Na cobrança de débitos com a Fazenda Pública, na esfera judicial, pode ser determinada a penhora de bens suficientes a g...
31/01/2020

Na cobrança de débitos com a Fazenda Pública, na esfera judicial, pode ser determinada a penhora de bens suficientes a garantir os débitos em execução.
Se não existirem bens o bastante para cobrir a dívida ou se os bens não forem passíveis de venda ou livres para alienação, pode ser realizada a penhora de valores em contas bancárias.
E, ainda, se não for quitada a dívida com as alternativas anteriores, são passíveis de penhora 5% do faturamento da empresa, conforme entende o Superior Tribunal de Justiça.
Por isso, são importantes o planejamento, organização e orientação jurídica na administração de uma empresa.

Com a Emenda Constitucional nº 103 de 2019 não são válidas as regras anteriores de aposentadoria para quem começou a tra...
28/01/2020

Com a Emenda Constitucional nº 103 de 2019 não são válidas as regras anteriores de aposentadoria para quem começou a trabalhar depois da vigência da Emenda, em novembro de 2019.
Antes, as regras eram de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para as mulheres ou aposentadoria por proventos proporcionais ao tempo de contribuição com 65 anos para os homens e 60 anos para mulheres.
A partir da Reforma, são exigidos a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres e o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos para eles e 15 anos para elas.
Esse tempo mínimo de contribuição equivale ao recebimento de 60% da média de todo o período contributivo.
Depois de alcançado o tempo mínimo há o aumento progressivo de 2% no valor da contribuição, para cada ano.
O novo cálculo é utilizado para quem não preencheu os requisitos para aposentadoria antes da Emenda Constitucional e para quem começou a trabalhar depois da Emenda.

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal é crime o não recolhimento intencional e contumaz do ICMS cobra...
23/01/2020

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal é crime o não recolhimento intencional e contumaz do ICMS cobrado dos adquirentes.
Ou seja, o dolo, a intenção de não recolher o imposto precisa estar clara, mas o órgão reconheceu a criminalização da conduta.
A decisão é recente (dezembro/2019) e decorreu de um processo em que o Ministério Público de Santa Catarina denunciou empresários por crimes contra a ordem tributária pelo não repasse do ICMS aos cofres públicos e o STF concluiu que, se comprovado o dolo (intenção), os empresários podem incorrer em apropriação indébita.

É uma questão delicada considerando que o caso precisa de outras informações para ser analisado, mas, a princípio, pode-...
21/01/2020

É uma questão delicada considerando que o caso precisa de outras informações para ser analisado, mas, a princípio, pode-se dizer que, com a alteração contratual a empresa está sob responsabilidade dos descendentes e estes são legítimos para figurar no polo passivo de uma ação judicial, ou seja, podem ser cobrados judicialmente pela dívida. Essa afirmação, repito, depende da análise, pelo advogado, de outros fatores consideráveis para o caso.

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