13/02/2020
O juiz pode desconsiderar as conclusões do perito no laudo pericial, mas essa desconsideração deve ser devidamente justificada.
Essa afirmação tem fundamento nas decisões jurisprudenciais, que por sua vez são proferidas com base no que diz o Código de Processo Civil, no artigo 479:
“O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito”.