Juliana Fronza Advogada

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ALIMENTOS GRAVÍDICOSA Lei 11.804/2008 garante à gestante a possibilidade de requerer alimentos durante a gravidez.Estes ...
16/09/2020

ALIMENTOS GRAVÍDICOS

A Lei 11.804/2008 garante à gestante a possibilidade de requerer alimentos durante a gravidez.
Estes alimentos servem para auxiliar nas despesas durante a gestação, desde a concepção até o parto, os quais compreendem exames, consultas médicas, medicamentos, internações, parto, entre outros gastos.
Isso não significa que o suposto pai deve arcar com todas as despesas, mas sim, que seja dividido entre ambos.
Se não for requerido os alimentos durante a gravidez, a gestante pode entrar com uma ação de cobrança para o ressarcimento dos gastos obtidos durante o período gestacional.
O prazo para o pedido de alimentos gravídicos é entre a concepção e o parto, após o parto, é então feito o pedido de alimentos em favor do bebê.

Obrigada!
15/09/2020

Obrigada!

NÃO!Muitos pais acreditam que o filho fez 18 anos, não tem mais a obrigação de pagar a pensão alimentícia, porém, não é ...
09/09/2020

NÃO!
Muitos pais acreditam que o filho fez 18 anos, não tem mais a obrigação de pagar a pensão alimentícia, porém, não é assim que se procede.
Se o filho continua estudando e NÃO TEM possibilidade de manter o próprio sustento, cabe ao alimentante continuar com sua obrigação.
Contudo, ainda assim, não é possível simplesmente parar de pagar, antes disso, o alimentante deve entrar com o pedido de exoneração de alimentos. Caso isso não ocorra, o mesmo pode ser executado pelo alimentado.
Você está passando por esta situação?
Procure um advogado e veja qual a melhor alternativa.

Você sabe identificar um relacionamento abusivo?Relacionamentos abusivos não estão ligados apenas à agressão física.Muit...
08/09/2020

Você sabe identificar um relacionamento abusivo?

Relacionamentos abusivos não estão ligados apenas à agressão física.
Muitas vezes a pessoa não tem ideia de que está vivendo um relacionamento abusivo, justamente por não apresentar características de violência.
Todas as frases acima, dentre outras, são ditas por companheiros (a) que de alguma forma querem ter o domínio da relação, para se sentirem donos da pessoa com quem resolveram "dividir" a vida.
Por vezes, quem está sofrendo não consegue sair da relação por medo, seja por acharem que não conseguem viver sem aquela pessoa, porque dependem financeiramente ou por qualquer outro motivo.
Mas na verdade, pra tudo há solução, você não está sozinha nessa batalha, muitas mulheres e até homens sofrem com esse tipo de situação.
Saiba que no direito de família, você pode encontrar a solução para resolver este conflito.

@ Fronza Advocacia e Assessoria Jurídica

198 anos de independência!
07/09/2020

198 anos de independência!

Por muitas vezes eu desisti dos meus sonhos, não só por vontade, como também pelas circunstâncias. Mas aprendi, que se e...
04/09/2020

Por muitas vezes eu desisti dos meus sonhos, não só por vontade, como também pelas circunstâncias.
Mas aprendi, que se eu não correr atrás, nunca irei alcançá-los.
E você, já desistiu de algum sonho?

DIVORCIANDOS: * Certidão Estado Civil Atualizada (máximo 90 dias)* Pacto Antenupcial - para casamentos realizados na vig...
03/09/2020

DIVORCIANDOS:
* Certidão Estado Civil Atualizada (máximo 90 dias)
* Pacto Antenupcial - para casamentos realizados na vigência da Lei 6.515/77, pelo regime Universal de Bens, Separação de Bens ou Participação Final dos Aquestos)
* Documento Identificação (RG e CPF, CNH, CTPS, Passaporte)
* Profissão e Endereço Completo

FILHOS:
* Certidão de Estado Civil (nascimento, casamento)
* Documento Identificação (RG e CPF, CNH, CTPS, Passaporte)
* Profissão e Endereço Completo

BENS:
Imóveis urbanos:
* Prova da Propriedade ou do Direito (Inteiro teor com Certidão de Ônus e Ações, Contrato Particular)
* Avaliação do Imóvel, emitida por corretor de imóveis
Imóveis rurais:
* Prova da Propriedade ou do Direito (Inteiro teor com Certidão de Ônus e Ações, Contrato Particular)
* Declaração de ITR dos últimos 05 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal,
* CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;

Móveis:
* Prova da Propriedade ou do Direito (Documento do Veículo, Extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias)

CERTIDÕES:
* Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
* Certidão Negativa de Débitos Municipais

Lembrando que, mesmo sendo feito no cartório, é necessário que seja acompanhado de um advogado.

02/09/2020

Requisitos para o divórcio extrajudicial!
Você sabia que o divórcio pode ser feito no cartório? Sem precisar estar em juízo e ter todo aquele desgaste desse momento difícil?

Muitas clientes me procuram e falam: -Doutora, o pai do meu filho simplesmente parou de pagar a pensão ou diminuiu o va...
26/08/2020

Muitas clientes me procuram e falam:
-Doutora, o pai do meu filho simplesmente parou de pagar a pensão ou diminuiu o valor por conta própria!
Está errado, ele deve primeiro entrar judicialmente pedindo a diminuição do valor acordado ou pedir a exoneração do pagamento (o que será tratado em outro post).
Nos casos em que o pai deixa de pagar, porém o padrão de vida continua o mesmo, sem nenhuma alteração, pode ser provado de várias formas. Hoje em dia as redes sociais são provas aceitas pelo judiciário.
O que eu sempre digo às minhas clientes é: reúna o maior número de provas que você conseguir, pois com isso conseguimos manter ou majorar o valor da pensão.
Para maiores esclarecimentos, procure um advogado.

Endereço

Rua Santa Terezinha, 48
Camboriú, SC
88340724

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