16/09/2020
ALIMENTOS GRAVÍDICOS
A Lei 11.804/2008 garante à gestante a possibilidade de requerer alimentos durante a gravidez.
Estes alimentos servem para auxiliar nas despesas durante a gestação, desde a concepção até o parto, os quais compreendem exames, consultas médicas, medicamentos, internações, parto, entre outros gastos.
Isso não significa que o suposto pai deve arcar com todas as despesas, mas sim, que seja dividido entre ambos.
Se não for requerido os alimentos durante a gravidez, a gestante pode entrar com uma ação de cobrança para o ressarcimento dos gastos obtidos durante o período gestacional.
O prazo para o pedido de alimentos gravídicos é entre a concepção e o parto, após o parto, é então feito o pedido de alimentos em favor do bebê.