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Novas regras da Pensão por MorteMilhões de pessoas no Brasil dependem da pensão por morte para sustentar a família. Atua...
17/05/2019

Novas regras da Pensão por Morte

Milhões de pessoas no Brasil dependem da pensão por morte para sustentar a família. Atualmente o valor do benefício equivale a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou ao valor a que teria direito se fosse aposentado por invalidez. Se houver mais de um dependente, a pensão é dividida entre eles.

Se a reforma da Previdência proposta pelo governo federal (PEC 6/2019) for aprovada sem alterações no Congresso Nacional, haverá novas regras no pagamento do benefício para dependentes de servidores públicos, do Regime Próprio de Previdência Privada (RPPS), e trabalhadores da iniciativa privada, do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor da pensão passará a ser gradual, de acordo com o número de dependentes.

A regra geral para o cálculo da pensão será a seguinte: 50% do valor do benefício que o segurado recebia (parcela fixa) mais 10% por dependente (cota individual para o cônjuge ou o filho não emancipado menor de 21 anos), até atingir o máximo de 100%. O limite do RGPS é o valor do teto do INSS: R$ 5.839,45 em 2019.

O valor de 60% corresponde a 20 anos de contribuição previdenciária. Se os pagamentos ultrapassaram esse período, o valor será acrescido de 2% para cada ano.

O benefício será de 100% em caso de morte por acidente de trabalho e doenças profissionais.

As pensões concedidas antes da nova lei entrar em vigor não terão seus valores alterados.

Fonte: Agência Senado

17/05/2019

Acúmulo de benefícios
A proposta do governo é limitar o acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria. Atualmente é permitida a soma desses benefícios de forma integral. Também é possível o acúmulo de aposentadorias de diferentes tipos de regimes (público e privado).

Pelo texto da PEC, o segurado escolherá o benefício de maior valor, mantido em 100%, e receberá um percentual adicional do segundo, que terá descontos em percentuais crescentes em função do valor, até quatro salários mínimos. Quanto maior a soma dos benefícios, maior será esse limite.

A nova regra não será aplicada nas exceções prevista em lei: caso dos médicos e professores ou no acúmulo das aposentadorias do INSS com as do serviço público.

FONTE: Agência Senado

22/06/2018
15/05/2018
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A Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, é o documento hábil para cômputo do tempo de serviço recolhido perante ao Ins...
19/12/2017

A Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, é o documento hábil para cômputo do tempo de serviço recolhido perante ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, é um documento exclusivo que permite ao servidor público utilizar o período para obtenção de benefícios onde atualmente trabalha. Ela é cedida tanto para os servidores públicos efetivos do Estado, quanto da União ou do Município, desde que vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

Com base na Portaria MPS nº 154, que dispões sobre os procedimentos de emissão da CTC, art. 17, o respectivo pedido deverá ser requisitado de forma escrita e perante o órgão que realizou a confecção do respectivo documento, desde que não utilizada para computo do período alistado.

Em casos de pedido de 2ª via do respectivo documento, será preciso a apresentação de:
1. RG
2. CPF
3. NIT
4. Cópia da CTC requerida ao RH onde exerce atividade (ou requerimento do Órgão solicitando a respectiva CTC, apenas para fins de confirmação)
5. Comprovante de Residência
6. Boletim de Ocorrência por Extravio/ Perda de documento (que será realizado de forma online )

Os respectivos documentos serão utilizados para requerimento administrativo perante a Agência da Previdência – APS, onde foi requisitada primeira via.

01/09/2017

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