Tatiane Litawer - Advocacia e Consultoria Jurídica

Tatiane Litawer - Advocacia e Consultoria Jurídica Dra. Tatiane Boldi Moretti Litawer
OAB/PR 101.821

Hoje, 25 de abril, é o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental.A alienação parental é forma de abuso psicológi...
25/04/2022

Hoje, 25 de abril, é o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental.
A alienação parental é forma de abuso psicológico que se caracteriza por um conjunto de práticas promovidas ou induzidas por um dos pais, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, com a intenção de impedir, dificultar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, causando grande prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, e à convivência familiar.
A Lei nº 12.318/2010 dispõe que a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e implica em descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Quem tem conhecimento, ou desconfia de que uma criança está sendo vítima de alienação parental, deve levar ao conhecimento de autoridades tais fatos.
Com tal atitude, você não estará denunciando ninguém, mas protegendo uma criança ou um adolescente de um abuso moral.
Ficou alguma dúvida?
Procure sempre um advogado de sua confiança.

Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná.

Na semana do Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, projetos da pauta feminina ganharão destaque na paut...
08/03/2022

Na semana do Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, projetos da pauta feminina ganharão destaque na pauta de votações do Senado.

Entre as proposições que devem ser votadas está o PL 3.048/2021, que altera o Código Penal para aumentar as p***s dos crimes contra a honra ­­— calúnia, difamação e injúria — cometidos contra a mulher por razões da condição do s**o feminino. Esse aumento de pena já é previsto para crimes violentos, como homicídio e lesão corporal.

Também relacionado ao tema da violência contra a mulher, está na pauta o PLS 47/2012, que garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar atendimento prioritário em delegacias, hospitais e centros de assistência social.

Ainda sobre o mesmo tema, os senadores devem analisar o PL 5.091/20, que torna crime a violência institucional, ou seja, os atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou à testemunha de violência. O projeto também pune a conduta que cause a revitimização. Em ambos os casos é prevista pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Os senadores também devem votar o PL 3717/21, que determina prioridade para o atendimento a mães solo em diversas políticas sociais e econômicas. Essas mulheres poderão ser beneficiadas com atendimento prioritário, cotas mínimas e subsídios, entre outras medidas.

Fonte: Agência Senado
(https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/03/04/pauta-do-senado-na-proxima-semana-tera-foco-nos-direitos-da-mulher).

08/03/2022
Dúvida recorrente!Sim, é possível em ambos os casos.Embora a lei ap***s mencione expressamente a possibilidade de inclus...
06/03/2022

Dúvida recorrente!

Sim, é possível em ambos os casos.

Embora a lei ap***s mencione expressamente a possibilidade de inclusão do sobrenome do cônjuge (que diz respeito ao casamento) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que os companheiros em União Estável também possuem esse direito.

Contudo, a inclusão do sobrenome do companheiro só é possível caso a União Estável tenha sido declarada em documento público (sentença judicial ou escritura pública) e se houver concordância de ambos.

Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná

A resposta é SIM!O namoro pode sim configurar União Estável.Mas Dra. qual é o problema disso?A proteção jurídica dos ben...
06/03/2022

A resposta é SIM!

O namoro pode sim configurar União Estável.

Mas Dra. qual é o problema disso?
A proteção jurídica dos bens adquiridos durante o namoro.

Vejamos:
É importante verificar e comprovar a FAMA e o TRATO.
Se um casal tem convívio público, relação contínua, duradoura, e estabelecida com o objetivo de constituição de família, trata-se do conceito de UNIÃO ESTÁVEL, trazida pelo Código Civil, em seu Art. 1723.
Ressalta-se que, o termo " convivência duradoura", diz respeito ao tempo juntos, mas a lei não descreve prazo mínimo.

A atenção deve estar voltada para o Art. 1725 do Código Civil - que aduz sobre os bens: Salvo contrato escrito, o regime de bens será o da COMUNHÃO PARCIAL.
Ou seja, será dividido meio a meio o que conquistaram desde o início do namoro, não importando se ap***s uma parte adquiriu tais bens.

Portanto, se há um namoro, com fama e trato, e não há um contrato de namoro com cláusula específica optando pelo regime de separação total de bens, saiba que pode configurar União Estável.

E uma vez configurada, o regime de bens será o da comunhão parcial!

Por isso, é importante o Contrato de Namoro! Falarei, posteriormente, sobre o contrato.

Consulte sempre um advogado de sua confiança.

Atenção, dúvida recorrente!Dra., quero entrar com inventário, mas o outro herdeiro que está com toda a documentação, est...
06/03/2022

Atenção, dúvida recorrente!

Dra., quero entrar com inventário, mas o outro herdeiro que está com toda a documentação, está se negando a entregar (ou não quer entrar com inventário), posso entrar mesmo assim?

Sim!

Vejamos:

A Petição de abertura de inventário é bem simples. Deste modo, para dar entrada, ela exige ap***s a Certidão de Óbito, que qualquer pessoa pode pegar uma via em Cartório.

Na Petição, será pedido a citação dos demais herdeiros, e quem assumir a inventariança deverá trazer aos autos os demais documentos, ou solicitá-los ao juiz.

✅Consulte sempre um advogado de sua confiança.

A União Estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento.Desse modo, além dos direitos, também garan...
06/03/2022

A União Estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento.

Desse modo, além dos direitos, também garante às partes os mesmos deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).

Quanto ao regime de bens, a União Estável tem como padrão o regime de comunhão parcial de bens.
Caso seja de interesse do casal definir outro regime para a união, como a comunhão universal ou separação total de bens, é possível a formalização de contrato em cartório entre as partes, que equivale, nesse caso, ao pacto antenupcial celebrado no casamento.

A herança também é um direito para quem vive em União Estável.

No caso de separação, ou seja, de dissolução da União Estável, deverão ser respeitados, portanto, o direito das partes à meação eventualmente existente sobre bens adquiridos na constância da União Estável à luz do regime parcial de bens, ou do regime de bens escolhido. Importante analisar os detalhes de cada caso.
Também poderão ser pleiteados a pensão alimentícia e a guarda dos filhos, se houver.

Importante ressaltar que, a União Estável deverá ser reconhecida.

Procure sempre um advogado de sua confiança.

Sim!Toda e qualquer modalidade de guarda dos filhos, pode ser alterada judicialmente.Por exemplo, um casal que, no momen...
06/03/2022

Sim!
Toda e qualquer modalidade de guarda dos filhos, pode ser alterada judicialmente.

Por exemplo, um casal que, no momento da separação optou pela guarda unilateral, pode solicitar em Juízo alteração para a guarda compartilhada.

A alteração da guarda pode ser requerida, também, unilateralmente por uma das partes ou, ainda, pelo Ministério Público, caso existam circunstâncias que desaconselhem a permanência da criança com o detentor da guarda, como, por exemplo, quando há ocorrência de maus-tratos.

Nesses casos, as circunstâncias do caso serão apuradas no processo de modo que o juiz decida com quem deverá permanecer a criança.

Procure sempre um advogado de sua confiança.

Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná.

Como já vimos anteriormente, nos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), considerados de menor potencial o...
06/03/2022

Como já vimos anteriormente, nos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), considerados de menor potencial ofensivo, em regra, a ação penal é privada, ou seja, de exclusiva iniciativa da vítima.

Sendo assim, podemos dizer que o “start” da ação penal de iniciativa privada se dá com a QUEIXA-CRIME, com previsão legal no art. 100, §2º do CP e art. 30 do CPP.

Mas atenção, a vítima deve estar atenta ao prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime.
De acordo com o art. 38 do CPP, o direito de queixa-crime decairá se não for exercido no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data em que o legitimado veio a conhecer a autoria do fato.

Não o fazendo, estará abrindo mão do direito de queixa. Desse modo, a omissão acarretará na extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, inc. IV, do CP.

Procure sempre um advogado de sua confiança.

Endereço

Rua Drive Genaro Resende, 1. 146/Centro/Espaço Idem/Fundos
Cambará, PR
86390-000

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