Marcéla Sega Advocacia

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Marcela Duarte Sega Advocacia é um escritório especializado no Direito Tributário, que conta com profissionais altamente qualificados trabalhando especialmente no nicho da Execução Fiscal e da Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.

23/05/2026

Uma das frases que mais escuto é:

“Doutora, a doença apareceu depois da aposentadoria… então acho que não tenho direito.”

E justamente por acreditarem nisso, muitas pessoas deixam de buscar orientação antes mesmo de analisar o próprio caso. 

Mas a legislação não exige que a doença grave exista antes da aposentadoria. 

Na prática, o que normalmente será avaliado é:

✔ a condição de aposentado, pensionista ou militar inativo
✔ o diagnóstico de doença grave prevista na Lei nº 7.713/1988
✔ a comprovação médica adequada da condição.

Ou seja: o fato de a doença ter surgido após a concessão do benefício não impede, automaticamente, a análise do direito.

Outro ponto importante: muitas pessoas acreditam que “já perderam o prazo” ou que “o direito nunca existiu” apenas porque o diagnóstico veio anos depois da aposentadoria.

Mas, juridicamente, a situação pode ser completamente diferente. 

E é exatamente por isso que uma análise técnica individualizada faz tanta diferença. 

Porque, em muitos casos, o maior problema não é a ausência de direito… mas a falta de informação correta. 

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21/05/2026

Quando falamos em isenção do Imposto de Renda por doença grave, muita gente acredita que o mais importante é apenas o pedido administrativo. Mas, juridicamente, existe um detalhe que pode mudar completamente o caso: a data do diagnóstico. 

Na prática, exames antigos, biópsias, relatórios médicos e laudos emitidos há anos podem ter enorme relevância na análise do direito. 

Isso porque, em muitos casos, esses documentos ajudam a demonstrar: 

1 - Quando a doença foi identificada
2 - Desde quando o imposto poderia não estar sendo cobrado
3 - A possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente.

Outro ponto importante: 

Muitas pessoas acreditam que apenas documentos recentes possuem validade jurídica. Mas, em diversas situações, a realidade é justamente o contrário. Laudos antigos podem ser fundamentais para comprovar o histórico da doença e delimitar o marco inicial do direito. 

E é justamente por isso que tantos aposentados, pensionistas e militares inativos descobrem tarde demais a importância daqueles exames guardados há anos. 

Por isso, antes de descartar documentos médicos antigos, vale a pena entender o impacto jurídico que eles podem ter no seu caso. 

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18/05/2026

Um dos maiores equívocos sobre a isenção do Imposto de Renda por doença grave é acreditar que apenas as doenças literalmente previstas na Lei nº 7.713/1988 podem gerar o direito. Mas a análise jurídica nem sempre é tão simples.

É verdade que a legislação possui um rol de doenças graves. 

Porém, existem situações em que o enquadramento depende não apenas do nome do diagnóstico da doença, mas das consequências clínicas, da evolução do quadro e da forma como o caso é apresentado juridicamente. 

Na prática, alguns pontos podem mudar completamente o cenário: 

✔ Doenças decorrentes ou agravadas pelo ambiente de trabalho, com possibilidade de enquadramento como moléstia profissional. 
✔ Diagnósticos iniciais que evoluem para condições severas expressamente previstas na lei, como a cardiopatia grave ou a nefropatia grave. 
✔ Complicações importantes e desdobramentos do estado de saúde que exigem uma análise jurídica individualizada e aprofundada. 

Ou seja: a doença, isoladamente, pode até não aparecer de forma literal no texto legal, mas o contexto clínico e jurídico ainda pode indicar a viabilidade do direito. 

E é exatamente por isso que muitos aposentados, pensionistas e militares inativos recebem informações incompletas — e acabam desistindo antes mesmo de uma avaliação técnica adequada. 

Cada caso possui particularidades que precisam ser analisadas individualmente.

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A hipertensão arterial é uma condição extremamente comum e, muitas vezes, silenciosa. Mas quando falamos em isenção do I...
15/05/2026

A hipertensão arterial é uma condição extremamente comum e, muitas vezes, silenciosa.
 
Mas quando falamos em isenção do Imposto de Renda por doença grave, surge uma dúvida importante: “pressão alta dá direito à isenção?” 

E a resposta exige cuidado. 

A hipertensão arterial, isoladamente, não está prevista no rol de doenças graves da Lei nº 7.713/1988. Ou seja: o simples diagnóstico de pressão alta não garante o direito à isenção. 

Por outro lado, existem situações em que a hipertensão evolui para complicações graves — e é exatamente nesse ponto que a análise jurídica se torna relevante. 

Em alguns casos, podem surgir condições como:

✔ cardiopatia grave
✔ comprometimento renal severo
✔ AVC com sequelas importantes
✔ outras complicações cardiovasculares relevantes

E essas situações podem alterar completamente o enquadramento jurídico do caso.
 
Outro ponto importante: a análise não depende apenas do nome da doença, mas também das consequências clínicas decorrentes do quadro, da documentação médica apresentada e do benefício previdenciário da pessoa.

Por isso, cada caso exige análise individualizada e técnica. 

Conscientizar também é informar corretamente 💜 

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14/05/2026

Muitos aposentados, pensionistas e militares inativos convivem com uma doença grave sem imaginar que a própria legislação pode prever a isenção do Imposto de Renda nessas situações.

A Lei nº 7.713/1988 estabelece hipóteses específicas em que o imposto pode deixar de incidir sobre aposentadoria, pensão, reforma e, ainda, sobre valores recebidos de previdência privada.

Entre as doenças previstas, estão:
✔ Neoplasia Maligna (câncer)�✔ Cardiopatia Grave�✔ Doença de Parkinson�✔ Esclerose Múltipla�✔ Cegueira, inclusive monocular�✔ Hepatopatia grave�✔ Nefropatia grave

Mas existe um detalhe muito importante: o direito não é automático.

Mesmo quando os requisitos legais estão presentes, o desconto costuma continuar ocorrendo até que exista pedido formal, documentação médica adequada e correto enquadramento jurídico da situação.

E é exatamente por isso que muitas pessoas passam anos pagando imposto sem necessidade.

Outro ponto relevante:
Em determinadas situações, além da interrupção dos descontos futuros, também pode haver análise da restituição dos valores pagos indevidamente, observados os limites legais.

Por isso, informação correta e orientação técnica fazem toda a diferença.

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11/05/2026

Uma das maiores dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda por doença grave é justamente esta: “Se eu estou em remissão ou sem sintomas, ainda posso ter direito?”

E a resposta pode surpreender muitas pessoas.

O entendimento consolidado nos tribunais é de que a ausência de sintomas atuais não afasta, automaticamente, o direito à isenção.

Isso porque o foco da legislação está no diagnóstico da doença grave e nos impactos permanentes que essa condição pode gerar ao longo da vida — inclusive com necessidade de acompanhamento médico contínuo, exames periódicos e cuidados preventivos.

O Superior Tribunal de Justiça já possui entendimento firmado sobre o tema, reconhecendo que não é exigida a contemporaneidade dos sintomas para fins de concessão ou manutenção da isenção.

Na prática, isso significa que:

✔ remissão não significa perda automática do direito �✔ melhora clínica não encerra, necessariamente, o enquadramento �✔ laudos antigos podem ter grande relevância jurídica

Por isso, muitos aposentados, pensionistas e militares inativos deixam de buscar um direito por acreditarem, equivocadamente, que “já estão curados”.

E cada caso precisa ser analisado de forma técnica e individualizada.

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O amor é a base de qualquer estrutura 🤍A história que você viu nesses slides não é apenas sobre o passado; é sobre o que...
10/05/2026

O amor é a base de qualquer estrutura 🤍

A história que você viu nesses slides não é apenas sobre o passado; é sobre o que me sustenta no presente.

Aprendi com minha mãe que o cuidado é uma escolha diária e que a verdadeira força nasce da capacidade de transformar desafios em zelo.

Hoje, a dedicação que recebi dentro de casa também se reflete na forma como conduzo cada processo, cada atendimento e no cuidado com a minha pequena Nikita.

Com o tempo, entendi que a excelência profissional exige técnica, mas permanecer humana exige um coração guiado pela fé.

Feliz Dia das Mães para todas aquelas que constroem legados com amor, cuidado e oração — marcas que o tempo jamais apaga.

08/05/2026

O medo de perder a aposentadoria, pensão ou reforma ainda é uma das principais razões pelas quais muitas pessoas deixam de buscar a isenção do Imposto de Renda por doença grave.

Mas é importante compreender que estamos tratando de assuntos diferentes.

O benefício previdenciário e a tributação sobre esse benefício não se confundem.

A aposentadoria, pensão ou reforma diz respeito ao direito de receber o benefício.

Já a isenção trata exclusivamente da incidência — ou não — do Imposto de Renda sobre os valores recebidos.

Por isso, o pedido de isenção sobre a aposentadoria, pensão ou reforma:

✔ não cancela o benefício �✔ não suspende o benefício �✔ não altera o valor base do benefício�✔ não provoca a perda do direito previdenciário

O objetivo do procedimento é apenas reconhecer que, diante de determinadas doenças graves previstas na Lei nº 7.713/1988, o imposto pode deixar de ser devido.

Outro ponto importante:
O requerimento de isenção não constitui revisão de aposentadoria, pensão ou reforma e não possui relação com perícia previdenciária para manutenção do benefício.

São procedimentos distintos, com fundamentos jurídicos diferentes.

Por isso, o receio de perder o benefício não deve impedir a análise de um direito que pode representar um importante alívio financeiro.

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07/05/2026

O fato de o desconto acontecer todos os meses não significa, necessariamente, que ele esteja correto.

Muitos aposentados, pensionistas e militares inativos continuam pagando Imposto de Renda mesmo em situações em que a própria legislação prevê a isenção.

E isso pode acontecer por diferentes motivos:

✔ o pedido nunca foi realizado�✔ a documentação apresentada estava incompleta�✔ houve enquadramento incorreto do caso�✔ a negativa administrativa foi aceita como definitiva

Mas um indeferimento não significa, automaticamente, ausência de direito.

Em muitos casos, a situação pode ser reavaliada tecnicamente, principalmente quando existem elementos médicos e jurídicos que não foram analisados corretamente.

Outro ponto importante:

A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção para determinadas doenças graves, mas o reconhecimento do direito depende da forma como o caso é apresentado e comprovado.

Por isso, não basta apenas possuir o diagnóstico.

É fundamental analisar:

✔ o enquadramento legal�✔ a qualidade da documentação médica�✔ a data do diagnóstico�✔ a forma como o pedido foi conduzido

Muitas vezes, o problema não está na inexistência do direito, mas na ausência de uma análise técnica adequada.

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04/05/2026

Em muitos casos, o valor descontado mensalmente a título de Imposto de Renda não deveria sequer existir.

E quando isso acontece, não se trata apenas de interromper a cobrança daqui para frente.
Também pode haver o direito à restituição dos valores pagos indevidamente.

A legislação e o entendimento dos tribunais permitem, em regra, a recuperação dos últimos cinco anos — desde que seja possível comprovar:
▫️A existência do diagnóstico da doença grave�▫️A data correta desse diagnóstico
▫️ A condição de aposentado, pensionista ou militar inativo no período�▫️A incidência indevida do imposto sobre o benefício

Ou seja, não basta apenas saber que tem direito.

É necessário demonstrar, de forma técnica, quando esse direito começou e quais valores foram cobrados indevidamente.

Outro ponto importante:
A restituição nem sempre é automática — e, muitas vezes, depende de um procedimento bem estruturado para que os valores sejam reconhecidos corretamente.

Por isso, a análise detalhada do caso faz toda a diferença — principalmente para evitar perda de valores por erro de enquadramento ou de documentação.

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