Marcéla Sega Advocacia

Como chegar Site

Marcéla Sega Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Marcéla Sega Advocacia, Advogado/a especializado/a em fiscalidade, Rua Horácio dos Santos, 94 B, Cambé.

Marcela Duarte Sega Advocacia é um escritório especializado no Direito Tributário, que conta com profissionais altamente qualificados trabalhando especialmente no nicho da Execução Fiscal e da Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.

25/09/2026

Recebeu de uma só vez valores referentes a vários meses — ou até anos — anteriores?

O valor veio acumulado.

Mas isso muda a natureza do rendimento?
Não necessariamente.

Essa situação pode ocorrer com aposentados e pensionistas — incluindo policiais civis e policiais penais aposentados — e também com militares na reserva remunerada ou reforma.

Quando esses valores são recebidos em um único pagamento, é preciso olhar o que exatamente está sendo pago e a quais períodos aqueles valores correspondem.

Isso é especialmente importante quando estamos diante de uma possível isenção do Imposto de Renda por doença grave.

A isenção também pode alcançar rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma recebidos acumuladamente, desde que estejam presentes os requisitos previstos na lei.

Por isso, não basta olhar para a data em que o dinheiro caiu na conta.

É necessário analisar, por exemplo:
📌 a origem dos valores
📌 os períodos a que eles correspondem
📌 a natureza dos rendimentos recebidos
📌 a situação do beneficiário e os requisitos aplicáveis à isenção
📌 como esses valores foram tributados e se houve a retenção do Imposto de Renda
📌 a documentação relacionada ao pagamento.

Existe uma diferença importante entre: “recebi agora” e “a que período e a que tipo de rendimento esse valor corresponde?”

E essa diferença pode ser relevante para a análise tributária.

Por isso, se você recebeu valores referentes a períodos anteriores em um único pagamento e possui uma doença grave prevista em lei, não analise apenas o valor que apareceu no extrato ou no informe de rendimentos.

É preciso compreender a origem, a natureza e os períodos a que aquele pagamento corresponde.

Cada situação precisa ser analisada individualmente.

Conhece um aposentado, pensionista, policial civil ou policial penal aposentado ou militar na reserva remunerada ou reforma que recebeu valores atrasados e pode ter essa dúvida? Envie este vídeo para essa pessoa.

“Mas a minha doença é grave. Por que ela não dá direito à isenção?”Essa é uma dúvida comum quando o aposentado descobre ...
24/09/2026

“Mas a minha doença é grave. Por que ela não dá direito à isenção?”

Essa é uma dúvida comum quando o aposentado descobre que o nome da sua doença não aparece expressamente no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88.

E aqui existe uma diferença importante: uma doença pode ser grave do ponto de vista médico e, ainda assim, não estar entre as doenças previstas pela legislação para a isenção do Imposto de Renda.

A Lei 7.713/88 estabelece um rol específico de doenças e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 250, firmou o entendimento de que esse rol é taxativo.

Ou seja, a isenção não pode ser simplesmente ampliada para qualquer doença apenas porque ela é grave, incapacitante ou exige tratamento contínuo.

Mas atenção: isso não significa que a análise termine apenas no nome do diagnóstico.

Em determinadas situações, o paciente pode apresentar manifestações, complicações ou condições associadas que precisam ser avaliadas para verificar se existe enquadramento em alguma das hipóteses expressamente previstas na legislação.

Nesse caso, não se trata de incluir uma nova doença no rol da lei, mas de verificar se o quadro clínico efetivamente apresentado se enquadra em uma hipótese legal.

Por isso, a pergunta não deve ser apenas:
❌ “Minha doença é grave?”

É preciso perguntar:
✅ “O meu quadro se enquadra em uma das hipóteses previstas na legislação para a isenção?”

Essa diferença é fundamental para evitar dois erros:
➡️ acreditar que toda doença grave gera isenção; ou
➡️ concluir, apenas pelo nome do diagnóstico, que não existe nenhuma possibilidade de enquadramento.

A análise deve considerar a legislação, o quadro clínico e a documentação médica do caso concreto.

Se você conhece alguém que tem uma doença grave e tem dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda, compartilhe este conteúdo.

Conhece alguém que acredita que toda doença grave gera isenção — ou que descartou essa possibilidade apenas pelo nome do diagnóstico? 

Envie este conteúdo para essa pessoa.

19/09/2026

O laudo é recente. Mas isso significa que a doença também começou recentemente?

Não necessariamente.

E essa diferença pode ser relevante quando se analisa uma possível isenção do Imposto de Renda por doença grave.

A data de emissão do laudo é uma informação importante, mas não deve ser analisada isoladamente.

Dependendo do caso, podem existir outros documentos e elementos que demonstrem que a doença já estava presente anteriormente.

Por isso, uma análise cuidadosa pode envolver histórico médico, exames, prontuários, relatórios e demais documentos disponíveis, além da própria data de emissão do laudo.

A pergunta não deve ser apenas:
“Quando o laudo foi emitido?”

Mas também:
“O que os documentos disponíveis demonstram sobre a existência da doença?”

Isso pode ser especialmente importante para verificar desde quando estavam presentes os requisitos para a isenção e se houve valores de Imposto de Renda descontados que precisem ser analisados em relação a esse período.

⚠️ Cada situação precisa ser analisada individualmente, porque a documentação disponível e as circunstâncias do caso podem influenciar a conclusão.

Se você é aposentado, possui uma doença grave prevista em lei e recebeu um laudo recentemente, mas a doença já existia antes, não desconsidere o seu histórico médico.

Conhece alguém que recebeu o laudo recentemente, mas convive com a doença há mais tempo? Envie este vídeo para essa pessoa.

“Sou policial penal aposentado. A isenção por doença grave também pode se aplicar a mim?”Essa é uma dúvida importante, p...
16/09/2026

“Sou policial penal aposentado. A isenção por doença grave também pode se aplicar a mim?”

Essa é uma dúvida importante, principalmente porque muitas pessoas acreditam que a profissão exercida determina, sozinha, se existe ou não o direito à isenção.

Não é assim.

No caso da isenção por doença grave, é preciso verificar se a situação se enquadra nas hipóteses previstas na legislação e se estão presentes os requisitos aplicáveis.

Para o policial penal aposentado, isso envolve analisar os rendimentos de aposentadoria recebidos, a doença, a documentação aplicável e as demais particularidades da situação.

E existe outro ponto que merece atenção: dependendo do caso, também pode ser necessário verificar desde quando estavam presentes os requisitos para a isenção e se houve valores de Imposto de Renda pagos indevidamente.

Ou seja: não basta perguntar:
“Sou policial penal aposentado. Tenho direito?”

A pergunta que precisa ser respondida é:
“Minha situação se enquadra nos requisitos previstos na legislação?”

É a análise da situação concreta que permite verificar se existe uma hipótese de isenção aplicável ao caso.

Conhece um policial penal aposentado que pode ter essa dúvida? 

Envie este conteúdo para essa pessoa.

Quando uma pessoa já preenchia os requisitos para a isenção do Imposto de Renda por doença grave, mas continuou sofrendo...
14/09/2026

Quando uma pessoa já preenchia os requisitos para a isenção do Imposto de Renda por doença grave, mas continuou sofrendo tributação sobre rendimentos que poderiam estar abrangidos pela isenção, pode haver valores pagos indevidamente a recuperar.

Mas atenção: isso não significa que todo aposentado ou pensionista terá automaticamente direito à restituição dos últimos 5 anos.

Essa análise pode envolver aposentados e pensionistas — incluindo policiais civis e policiais penais aposentados —, além de militares na reserva remunerada ou reforma, sempre observadas as particularidades de cada situação.

É necessário verificar, entre outros pontos:
📌 desde quando os requisitos para a isenção estavam presentes;
📌 quais valores foram efetivamente tributados;
📌 a natureza dos rendimentos;
📌 a documentação disponível;
📌 os prazos aplicáveis à restituição.

Por isso, antes de pensar apenas:
“Quanto posso receber?”
A pergunta mais importante é:
“Eu realmente tenho valores a recuperar?”

Cada situação precisa ser analisada individualmente.

A existência de uma doença prevista em lei é um dos elementos que podem levar ao reconhecimento da isenção e, conforme o caso, também à possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente.

Mas isso não significa restituição automática nem, necessariamente, 5 anos de valores a recuperar.

📲 Se você acredita que pode ter pago Imposto de Renda indevidamente, clique em “Saiba Mais” para mais informações.

E se conhece alguém que pode estar nessa situação, envie este conteúdo para essa pessoa.

14/09/2026

“Sou policial civil. Então essa isenção não se aplica a mim?”

Essa dúvida pode fazer um policial civil aposentado deixar de verificar uma possibilidade que merece ser analisada.

A isenção do Imposto de Renda por doença grave não é exclusiva de policiais militares.

No caso do policial civil aposentado, é preciso verificar a natureza dos proventos recebidos, a doença e os demais requisitos previstos na legislação.

Ou seja: não é a profissão, isoladamente, que define o direito à isenção.

Se você é policial civil aposentado, tem uma doença grave prevista em lei e continua tendo Imposto de Renda descontado da aposentadoria, vale verificar se existe uma hipótese de isenção aplicável à sua situação.

Antes de concluir “não tenho direito” apenas por ser policial civil, é importante entender o que a legislação prevê para o seu caso.

📲 Se essa é a sua situação, clique em “Saiba Mais” para mais informações.

E se você conhece um policial civil aposentado que pode ter essa dúvida, envie este vídeo para ele.

Quando o assunto é Imposto de Renda, um dos erros mais comuns é transformar uma regra específica em uma conclusão geral....
10/09/2026

Quando o assunto é Imposto de Renda, um dos erros mais comuns é transformar uma regra específica em uma conclusão geral.

A legislação tributária trabalha com hipóteses, requisitos e limites. Por isso, situações que parecem semelhantes podem ter consequências tributárias diferentes.

E é justamente aí que os detalhes importam.

Quando falamos em isenção do Imposto de Renda, a análise não termina na pergunta:
“Tenho direito à isenção?”

Também é preciso entender quais rendimentos podem estar abrangidos, quais requisitos precisam ser observados e quais outras obrigações podem continuar existindo.

Uma interpretação equivocada pode levar a dois caminhos:

➡️ acreditar que a isenção é mais ampla do que a legislação permite; ou,

➡️ deixar de verificar um possível direito por interpretar a regra de forma excessivamente restritiva.

E esse equívoco pode se repetir por meses ou até anos.

As informações gerais ajudam a compreender o tema, mas não substituem a análise da situação concreta.

⚖️ Tributação não se resolve com respostas genéricas. É preciso analisar a lei, os rendimentos e as particularidades de cada situação.

Conhece alguém que ainda tem alguma dessas dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda? Envie este carrossel para essa pessoa.

Me contem: passei no teste de advogada dos anos 80? 😂Décadas diferentes, ferramentas diferentes... mas algumas coisas nã...
07/09/2026

Me contem: passei no teste de advogada dos anos 80? 😂
Décadas diferentes, ferramentas diferentes... mas algumas coisas não mudariam.
O estudo antes de cada orientação.
O cuidado com cada caso.
E a responsabilidade de saber que alguém confiou a mim uma questão importante da sua vida.
Porque o tempo pode mudar a forma de exercer a advocacia.
A responsabilidade com que escolho exercê-la, não.
Mesma paixão, outra década. 🤎

05/09/2026

Talvez você não precise dessa informação. 

Mas alguém próximo a você pode precisar.

Muitos aposentados, pensionistas e militares inativos que enfrentaram uma doença grave podem nunca ter recebido orientação sobre a possibilidade de isenção do Imposto de Renda por doença grave. 

E quando uma pessoa não conhece um direito, ela pode passar anos sem sequer saber que a sua situação poderia ser analisada.

Por isso, a informação também é uma forma de cuidado.

Você conhece um aposentado, pensionista ou militar inativo que já enfrentou uma doença grave?

Envie este vídeo para essa pessoa.

Talvez essa seja justamente a informação que ainda não chegou até ela.

“Se eu não tenho Imposto de Renda para pagar, por que precisaria entregar a declaração?”Essa dúvida é mais comum do que ...
02/09/2026

“Se eu não tenho Imposto de Renda para pagar, por que precisaria entregar a declaração?”

Essa dúvida é mais comum do que parece.

E ela normalmente surge da confusão entre duas situações diferentes: ter direito à isenção do Imposto de Renda e estar dispensado da obrigação de declarar.

Uma pessoa pode ter determinados rendimentos alcançados pela isenção e, ainda assim, permanecer obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual por outras razões previstas na legislação.

Isso porque a declaração não serve apenas para informar aquilo que foi tributado.

Ela também reúne informações sobre rendimentos, patrimônio, bens, direitos e outras situações relevantes para verificar a obrigação de declarar.

Por isso, não ter imposto a pagar não significa, automaticamente, não precisar declarar.

Essa diferença merece atenção especial entre aposentados, pensionistas e militares inativos que podem ter direito à isenção por doença grave.

É perfeitamente possível existir isenção sobre determinado rendimento e, ao mesmo tempo, obrigação de apresentar a declaração.

⚖️ Direito à isenção e obrigação de declarar são questões diferentes e precisam ser analisadas separadamente.

Você também achava que ter isenção significava não precisar declarar?

Conhece alguém que acredita nisso? Envie este post para essa pessoa.

Endereço

Rua Horácio Dos Santos, 94 B
Cambé, PR
86182010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:00
Terça-feira 08:30 - 17:00
Quarta-feira 08:30 - 17:00
Quinta-feira 08:30 - 17:00
Sexta-feira 08:30 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Marcéla Sega Advocacia publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar