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Em alguns casos, a aposentadoria integral para delegados é sim possível!Como para policiais civis que ingressaram no ser...
24/08/2026

Em alguns casos, a aposentadoria integral para delegados é sim possível!

Como para policiais civis que ingressaram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2019, desde que tenham cumprido os requisitos exigidos até a data da reforma.

Isso significa que esses policiais podem se aposentar recebendo o último salário da ativa como valor integral de aposentadoria.

Mas afinal, o que é aposentadoria com integralidade?

A integralidade garante que o valor da aposentadoria corresponda ao último salário recebido na ativa, proporcionando maior segurança ao servidor, que mantém o padrão de renda alcançado na carreira.

Para garantir esse benefício, é necessário que o delegado preencha os requisitos abaixo antes da reforma de 2019:

→ Homens: mais de 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 em função policial;

→ Mulheres: mais de 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 15 em função policial.

No entanto, aqueles que não completaram os requisitos até a data da reforma deverão seguir as novas regras de transição, que, em muitos casos, podem não garantir o mesmo benefício.

Está enfrentando uma situação envolvendo a aposentadoria integral?

Consulte um especialista para entender os seus direitos e planejar sua aposentadoria com segurança!

O TST suspendeu a penhora de 30% do BPC de uma idosa de 80 anos, sócia de empresa condenada em reclamação trabalhista co...
22/08/2026

O TST suspendeu a penhora de 30% do BPC de uma idosa de 80 anos, sócia de empresa condenada em reclamação trabalhista com dívida de R$ 17,5 mil.

O tribunal reconheceu que reter qualquer percentual de um benefício equivalente ao mínimo existencial violaria o princípio da dignidade da pessoa humana, ainda que a penhora não fosse, em si, ilegal.

O BPC é destinado a pessoas com 65 anos ou mais (ou com deficiência), de baixa renda, que não consigam prover o próprio sustento, correspondendo a um salário mínimo.

Dívidas podem ser cobradas, mas há limites que a lei e a dignidade humana impõem. Conhecer esses limites faz toda a diferença.

Salve este post e compartilhe com quem precisa saber.

Processo: ROT-1013093-94.2024.5.02.0000.

Você sabia que existem dois benefícios previdenciários diferentes para quem está impossibilitado de trabalhar por causa ...
21/08/2026

Você sabia que existem dois benefícios previdenciários diferentes para quem está impossibilitado de trabalhar por causa de uma doença, lesão ou acidente?

Acompanhe e entenda melhor!

A aposentadoria por invalidez e o benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, são salários oferecidos pelo INSS, mas têm objetivos distintos.

A aposentadoria por invalidez é para quem está permanentemente incapacitado para o trabalho.

Já o benefício por incapacidade temporária é para quem está temporariamente impossibilitado.

Ou seja, a principal diferença entre os dois é a natureza da incapacidade: temporária ou permanente.

Além disso, existe a possibilidade de o benefício por incapacidade temporária ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Isso pode acontecer caso seja comprovado, por meio de laudo médico, que o trabalhador não tem previsão de melhora e não consegue mais retornar ao mercado de trabalho.

Se você tem dúvidas, vale a pena buscar ajuda com um advogado especialista em direito previdenciário.

Receber a notícia de que seu benefício do INSS foi interrompido pode ser desesperador.Mas você sabia que há diferenças e...
20/08/2026

Receber a notícia de que seu benefício do INSS foi interrompido pode ser desesperador.

Mas você sabia que há diferenças entre cessação e suspensão?

Cada situação exige uma solução específica e entender essas diferenças é importante para agir rápido e evitar perder o benefício.

1 – Benefício cessado:

A cessação ocorre quando o INSS encerra o benefício de forma definitiva.

Isso pode acontecer por motivos como:

→ Recuperação da capacidade de trabalho (no caso de auxílio-doença);

→ Falta de prova de vida;

→ Revisões que identificam erros ou inconsistências.

Se o seu benefício foi cessado indevidamente, é possível recorrer para tentar restabelecê-lo.

2 – Benefício suspenso:

A suspensão é uma interrupção temporária do pagamento, geralmente por pendências cadastrais, revisões ou necessidade de atualização de informações.

Se regularizada a situação, o benefício pode ser retomado.

O que fazer se seu benefício for interrompido?

→ Consulte o Meu INSS (site ou app) para verificar o motivo;

→ Veja se há notificações ou exigências pendentes;

→ Caso necessário, agende um atendimento no INSS ou procure um especialista para garantir seus direitos.

Se o seu benefício foi cortado ou suspenso injustamente, agir rápido pode fazer toda a diferença!

A justiça reconheceu o direito de um indígena de 32 anos que vive no sul do Paraná ao Benefício de Prestação Continuada ...
19/08/2026

A justiça reconheceu o direito de um indígena de 32 anos que vive no sul do Paraná ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O albinismo passou a ser classificado como deficiência e o homem, portador dessa condição, enfrenta riscos à saúde ao se expor ao sol, o que dificulta seu trabalho.

O juiz reconheceu a situação econômica difícil do indígena, bem como o fato de que pessoas com albinismo são muito vulneráveis aos efeitos do sol, como queimaduras.

Os advogados inicialmente pediram aposentadoria por invalidez, alegando que o albinismo o impedia de trabalhar em segurança, aumentando o risco de câncer de pele.

No entanto, o juiz decidiu que a aposentadoria não poderia ser concedida porque a condição já existia antes dele entrar no sistema do INSS.

Apesar disso, o direito ao BPC/LOAS foi reconhecido, levando em conta a deficiência e a vulnerabilidade econômica do indígena.

O albinismo é uma condição genética que não tem cura e faz com que as pessoas sejam mais suscetíveis a problemas de saúde relacionados à exposição ao sol.

O indígena não tinha dinheiro para comprar protetor solar e óculos especiais, que ajudariam a proteger a pele e os olhos.

A decisão também considerou o impacto social do albinismo, já que o indígena enfrenta exclusão e estigmatização.

O laudo social mostrou que ele é tímido, não teve acesso a serviços públicos, abandonou a escola por ser albino e tem pouca interação na comunidade.

A decisão garante que o INSS implante o benefício para que o indígena possa ter uma vida digna.

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Muitas empresas acreditam que contratar um Microempreendedor Individual (MEI) é sempre sinônimo de economia em encargos ...
18/08/2026

Muitas empresas acreditam que contratar um Microempreendedor Individual (MEI) é sempre sinônimo de economia em encargos trabalhistas e previdenciários.

Mas será que isso é verdade?

A dúvida ganhou força depois de uma Instrução Normativa RFB que alterou regras sobre o recolhimento de contribuições previdenciárias.

Antes dessa norma, a empresa precisava pagar a parte patronal do INSS somente quando contratava um MEI para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou reparo de veículos.

Com a mudança, a Receita Federal entendeu que todas as empresas que contratam MEIs, independentemente do serviço prestado, deveriam recolher a contribuição previdenciária patronal.

O problema é que essa alteração ampliou o número de contribuintes sem uma lei específica que autorizasse isso, o que vai contra o princípio da legalidade tributária. Ninguém pode ser obrigado a pagar um tributo que não tenha sido criado por lei.

Além disso, a Receita ainda determinou que a cobrança valeria retroativamente, a partir de 2012, mesmo que a norma tenha sido publicada apenas em 2014. Isso também fere o princípio da irretroatividade, que proíbe a cobrança de tributos sobre fatos passados.

Na prática, a Instrução Normativa RFB é considerada questionável e vem sendo contestada por criar novas obrigações sem respaldo legal.

Ou seja, a empresa só deve pagar INSS ao contratar MEI se ele prestar serviços expressamente previstos em lei, como hidráulica, pintura, eletricidade, carpintaria, alvenaria e reparo de veículos.

Se a Receita Federal cobrar contribuições fora desses casos, vale procurar um advogado tributarista para avaliar o caso e, se necessário, questionar a cobrança judicialmente.

Gostou da explicação? Salve o post, marque quem precisa saber disso e acompanhe o perfil para mais conteúdos jurídicos como este!

Sair da empresa e ficar sem carteira assinada não cancela a proteção do INSS no mesmo dia. A legislação garante um perío...
17/08/2026

Sair da empresa e ficar sem carteira assinada não cancela a proteção do INSS no mesmo dia. A legislação garante um período de cobertura mesmo sem contribuição.

Esse intervalo é chamado de período de graça. Na prática, funciona como uma extensão da proteção. O INSS continua cobrindo o trabalhador por pelo menos doze meses após o fim do contrato, podendo ser ampliado em algumas situações.

Para ter o auxílio-doença nessa fase, não basta estar desempregado. É necessário apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade e ter cumprido a carência mínima, normalmente de doze contribuições.

Por isso, duas pessoas sem carteira assinada podem ter respostas diferentes ao pedir o mesmo benefício.

O vínculo com a previdência pode continuar ativo por um tempo após a demissão. Antes de presumir que perdeu o direito ou aceitar uma negativa, é importante conferir o histórico no sistema.

Você sabia dessa proteção do INSS para quem está desempregado? Deixe um comentário, compartilhe com quem precisa dessa informação, salve para consultar depois e busque a orientação de um advogado previdenciário para analisar o caso.

A lei determina que toda pessoa que exerce atividade remunerada deverá pagar o INSS. Então, se o aposentado volta a trab...
16/08/2026

A lei determina que toda pessoa que exerce atividade remunerada deverá pagar o INSS. Então, se o aposentado volta a trabalhar, será obrigado a contribuir?

Acompanhe a resposta:

No Regime Geral, a lei determina que toda pessoa que exerce atividade remunerada é obrigada a pagar o INSS, mesmo que essa contribuição não lhe traga nenhum benefício previdenciário.

Isso se justifica em razão do princípio da solidariedade que busca proteger aqueles que estão em risco social através da contribuição da sociedade como todo.

Nesses casos, então, perceba que o aposentado que voltar ao ofício deverá, sim, recolher a sua contribuição para o INSS.

Tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário.

# INSS

Ficar doente logo após perder o emprego é uma situação delicada, mas a legislação previdenciária tem uma regra para prot...
15/08/2026

Ficar doente logo após perder o emprego é uma situação delicada, mas a legislação previdenciária tem uma regra para proteger o trabalhador nesse momento.

Sair da empresa não corta imediatamente o vínculo com o INSS. A chave está no chamado período de graça, em que você continua coberto e mantém direitos mesmo sem contribuir ou ter carteira assinada.

Para conseguir o auxílio-doença nessa fase, estar dentro desse prazo é essencial, mas não basta. É necessário apresentar laudos e atestados que comprovem a incapacidade para trabalhar.

Como o sistema é rigoroso com as datas, acompanhar o prazo é decisivo. Saber quando foi a última contribuição pode definir o direito ao benefício.

Você conhece alguém que adoeceu logo após sair do emprego? Deixe um comentário, compartilhe com quem pode estar nessa situação, salve para revisar o prazo depois e busque a orientação de um especialista para analisar o histórico contributivo.

Você está atento ao valor do benefício que recebe do INSS?Muitos aposentados podem receber menos do que têm direito devi...
14/08/2026

Você está atento ao valor do benefício que recebe do INSS?

Muitos aposentados podem receber menos do que têm direito devido a erros no cálculo ou períodos de trabalho não contabilizados.

Acompanhe e entenda!

Para solicitar a revisão, é fundamental apresentar documentos que provem o erro, como extratos de contribuições, carteiras de trabalho ou comprovantes de períodos especiais.

O pedido pode ser feito diretamente ao INSS, mas caso seja necessário, você também pode recorrer à Justiça.

A revisão pode trazer ótimos resultados, como um aumento no valor do benefício e o pagamento de valores retroativos (os chamados "atrasados") referentes aos últimos cinco anos.

Contudo, é essencial fazer cálculos prévios com um especialista.

Isso evita surpresas desagradáveis, como a redução do valor recebido caso algum erro seja identificado.

Tem direito a solicitar à revisão o segurado que recebe:

→ Aposentadoria por tempo de contribuição;

→ Aposentadoria por idade;

→ Aposentadoria especial;

→ Aposentadoria por invalidez;

→ Aposentadoria por pontos;

→ Dentre outros benefícios, como auxílio-doença e auxílio-acidente.

Não há um período exato ideal para solicitar a revisão do benefício, já que cada situação é diferente e precisa ser avaliada com cuidado.

Entretanto, é fundamental observar o prazo legal para fazer esse pedido, que é de dez anos a partir da data de concessão da aposentadoria.

Por exemplo, se o seu primeiro pagamento foi em junho de 2022, você terá até junho de 2032 para solicitar a revisão.

Se você acha que algo está errado com sua aposentadoria, procure uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário.

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