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Quando chega o período em que a pesca precisa ser interrompida para proteger os peixes e garantir que as espécies não de...
23/05/2026

Quando chega o período em que a pesca precisa ser interrompida para proteger os peixes e garantir que as espécies não desapareçam, muitos pescadores ficam sem renda.

É exatamente nesse momento que entra o seguro defeso, um benefício que funciona como proteção financeira para quem vive da pesca artesanal.

Esse auxílio é pago durante o tempo em que a pesca está proibida, no valor de um salário mínimo por mês, durante todo o período determinado pelo IBAMA ou pelo órgão ambiental competente da região.

Para ter direito, o pescador deve exercer a atividade de forma exclusiva e contínua, sem outra fonte de renda, e estar cadastrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) há pelo menos um ano.

Também é necessário estar em dia com as contribuições ao INSS.

O pedido pode ser feito online, por meio do portal Meu INSS, ou presencialmente, na colônia de pescadores, sindicato ou associação que tenha convênio com o INSS.

Os pescadores podem solicitar o benefício a partir de 30 dias antes do início do defeso até o último dia desse período.

O seguro defeso é um direito fundamental para quem faz da pesca o seu sustento e, ao mesmo tempo, contribui para a preservação ambiental.

Se tiver dúvidas ou dificuldades, procure um advogado especializado em direito previdenciário.

A rotina de trabalho na enfermagem envolve riscos e exposição a condições insalubres.E isso pode impactar negativamente ...
22/05/2026

A rotina de trabalho na enfermagem envolve riscos e exposição a condições insalubres.

E isso pode impactar negativamente a saúde física e mental ao longo do tempo.

Assim, a aposentadoria especial dos enfermeiros é um direito previdenciário que reconhece os desafios enfrentados por esses profissionais no exercício de suas funções.

Para ter direito a esse benefício, os profissionais precisam cumprir os seguintes requisitos, na regra definitiva:

1- Tempo de serviço: 25 anos de trabalho em atividades insalubres;

2- Idade mínima: com a reforma, foi instituída uma idade mínima de 60 anos para a aposentadoria do enfermeiro;

3- Demonstrar exposição a agentes nocivos: é essencial obter laudos técnicos detalhados emitidos por profissionais, que descrevam as condições de trabalho;

4- Comprovação da atividade especial: é necessário documentar o exercício efetivo da atividade especial, por meio da carteira de trabalho e o perfil profissiográfico previdenciário emitido pelo empregador.

E para quem começou a contribuir antes de 13/11/2019, mas não tinha direito adquirido, foi estabelecida uma regra de transição baseada na atribuição de pontos.

Nela, o enfermeiro precisa ter 25 anos em regime de atividade especial e alcançar 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição.

Se você se enquadra nesse perfil, busque assistência jurídica especializada para assegurar seus direitos previdenciários!

Você já ouviu falar no pedágio da aposentadoria?Esse termo não aparece na lei, mas ficou famoso entre quem busca entende...
21/05/2026

Você já ouviu falar no pedágio da aposentadoria?

Esse termo não aparece na lei, mas ficou famoso entre quem busca entender as regras de transição criadas pela reforma da previdência.

Vamos explicar como funciona!

O pedágio nada mais é do que um tempo extra de contribuição exigido de quem já estava contribuindo para o INSS antes da reforma, mas não tinha completado os requisitos para se aposentar.

A ideia é dar uma chance a essas pessoas para se adaptarem às novas regras sem prejuízos extremos.

Agora, existem diferentes tipos de pedágio, como o de 50% e o de 100%:

→ Pedágio de 50%:

– Quem pode usar: segurados que estavam a até dois anos de se aposentar na data de 12/11/2019;

– Como calcular: além de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), é preciso contribuir com mais 50% do tempo que faltava em 2019;

– Exemplo prático: se faltavam dois anos para você se aposentar, será necessário contribuir com três anos no total (dois anos + um ano de pedágio).

→ Pedágio de 100%:

– Quem pode usar: qualquer segurado que já contribuía antes da reforma;

– Como calcular: além do tempo mínimo de contribuição, você deve trabalhar o mesmo período que faltava em 2019 (100% do tempo faltante);

– Exigência extra: idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

– Exemplo prático: se faltavam três anos, será necessário contribuir com seis anos no total (três anos + três anos de pedágio).

Embora os cálculos possam parecer complicados, existem ferramentas online que podem te ajudar a fazer essas contas com facilidade.

Se ficou com dúvidas, procure um especialista para avaliar sua situação e descobrir a melhor estratégia para o seu caso!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador em situações difíceis...
20/05/2026

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador em situações difíceis.

Constituído por valores creditados mensalmente pelos empregadores em contas vinculadas à Caixa Econômica Federal (CEF), o FGTS poderá ser sacado somente mediante algumas hipóteses previstas em lei.

Acompanhe quatro meios de sacar o FGTS:

(1) Desastres naturais ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;

(2) Nos casos em que o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal decorrente de doença grave;

(3) Falecimento do empregador e fechamento da empresa;

(4) Se o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes for portador do vírus de HIV.

Ficou com alguma dúvida sobre o FGTS? Entre em contato com uma equipe especializada.

Ao analisar um requerimento de benefício previdenciário, o servidor do INSS pode verificar a necessidade de informações ...
19/05/2026

Ao analisar um requerimento de benefício previdenciário, o servidor do INSS pode verificar a necessidade de informações adicionais.

Nesse caso, será aberta uma exigência, ou seja, o INSS enviará uma notificação para o requerente apresentar, no prazo determinado, as informações necessárias à conclusão da análise.

Ao final do período, o processo entrará novamente na fila para a decisão pelo Instituto.

Então, se você requereu algum benefício, é importante ficar atento à abertura de exigência, pois o não cumprimento causará a negativa do pedido.

Se tiver dúvida sobre o prazo, o procedimento ou a regularização, consulte um especialista em Direito Previdenciário!

07/05/2026

Disseram q sua doença é leve? Vc tem direito ao auxílio doença. incapacidadeparaotrabalho inss pericia Isençãodecarência Doençasgraves Direitoprevidenciário INSSatividaderural aposentadoria aposentadoriaruraltrabalhadorrural beneficioprevidenciario direitoprevidenciario bpc loas inss cadunico avaliacaosocial direitoprevidenciario advocaciadireitoprevidenciárioauxílioporincapacidadetemporáriaauxílioporincapacidadepermanente aposentadoria laudomédico períciamédica segurado incapacidadepermanenteinss

06/05/2026

Critérios de isenção Aux Doença.

05/05/2026
04/05/2026

Aposentadoria por invalidez.

Você sabe a diferença entre esses dois benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?Confira!O auxílio por in...
04/05/2026

Você sabe a diferença entre esses dois benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

Confira!

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício temporário pago ao trabalhador que está impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias por conta de doença ou acidente.

Ele garante uma renda enquanto o indivíduo se recupera, sendo necessário comprovar a incapacidade mediante perícia médica.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente, como o próprio nome diz, é um benefício concedido ao trabalhador que se torna permanentemente incapaz de exercer suas atividades profissionais.

Nesse caso, não se espera uma recuperação para retorno às atividades laborais.

Saber essa distinção é essencial para que o segurado tenha acesso aos seus direitos e escolha o benefício adequado ao seu caso concreto.

Está na dúvida sobre qual benefício solicitar?

Procure auxílio jurídico especializado!

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