Isabela Silva Advocacia

Isabela Silva Advocacia Advocacia e Assessoria Jurídica. Competência, honestidade e responsabilidade são os principais valores aqui existentes.

29/07/2021

🐶🐱 Quando uma pessoa faz a opção de ter um animal de estimação, deve ter a consciência de que se trata de uma relação para toda a vida do bicho. Alimentar, cuidar da higiene e garantir o bem-estar do animal estão entre os deveres de quem resolve ser tutor de um animal. A falta dessa consciência muitas vezes resulta em abandono, que é considerado um ato de maus-tratos.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) prevê punição para quem pratica abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais. Para quem cometer este crime, a pena de detenção, que era de até um ano, aumentou para cinco anos quando se tratar de cães e gatos. Se você testemunhou algum abandono de animais, denuncie na Delegacia de Polícia, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Ministério Público ou Ibama. Lembre-se: antes de adotar ou comprar algum animal, avalie todas as responsabilidades que fazem parte deste ato. Conheça a Lei: http://bit.ly/MaustratosAnimais

06/06/2021

✋🏻 O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Mas a realidade é diferente. Segundo dados que constam na cartilha elaborada pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, divulgados em maio de 2021 (http://bit.ly/CartilhaMaioLaranja-2021), das 95,2 mil denúncias relacionadas às violações de direitos de crianças ou adolescentes recebidas pelo Disque 100, em 2020, mais de 69 mil são de violência física. Durante o isolamento social, muitas crianças estão em casa com seus agressores. Portanto, é imprescindível que toda a sociedade esteja atenta a quaisquer sinais de violência.

☎️ O Disque 100 é o número que recebe essa e outras denúncias de violação dos Direitos Humanos e as encaminham aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em até 24 horas. Faça sua parte para que a rede de proteção esteja presente quando nossas crianças e adolescentes precisarem dela.

Em casos de suspeita ou indícios de violência contra crianças e adolescentes, disque 100. 📞

e : Sobre fundo verde, vários ícones de emojis com expressões tristes e acima. Em destaque, foto de urso de pelúcia. Texto: Não tape os ouvidos. Crianças e adolescentes que vivem em situação de violência doméstica e familiar estão isolados com seus agressores. Eles precisam ser protegidos. A segurança de crianças e adolescentes é obrigação de todos. Denuncie. Disque 100. CNJ

E tem muito! Cuidado!
02/10/2018

E tem muito! Cuidado!

Agir de má-fé nos tribunais não é tolerado pela lei. Os magistrados têm amparo legal para aplicar multa à parte que não aja de boa-fé no processo de acordo com o artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC – Lei. 13.105/2015).

De acordo com o artigo 80 do CPC, estas são as situações que podem configurar litigância de má-fé:
🔹Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
🔸Alterar a verdade dos fatos;
🔹Usar processo para conseguir objetivo ilegal;
🔸Opor resistência injustificada ao andamento do processo;
🔹Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
🔸Provocar incidentes manifestamente infundados;
🔹Interpor recurso com intuito manifestamente protelatório.

⚖️ Confira: http://bit.ly/MaFeTribunal

Descrição da imagem e : Foto da estátua da justiça. É má-fé no tribunal: apresentar recurso infundado para estender processo, mentir no processo, usar o processo para conseguir um objetivo ilegal. Artigo 80 do Código de Processo Civil. CNJ

Advocacia unida na prevenção do câncer de mama.   🎗
01/10/2018

Advocacia unida na prevenção do câncer de mama.
🎗

Prazo até dia 28/09/2018
25/09/2018

Prazo até dia 28/09/2018

💰💰💰Boa notícia para quem era servidor público ou teve a carteira assinada de 1971 até 1988. O saque das contas inativas do PIS/Pasep foi regulamentado e, a partir da próxima segunda-feira (18) até o dia 28 de setembro, titulares de conta do PIS/Pasep ou herdeiros vão poder sacar valores que estão paralisados.

Quem puder esperar um pouquinho para resgatar o dinheiro, poderá ganhar uma quantia maior, pois o reajuste dos valores nas contas para o exercício 2017/2018 será feito em julho. Então quem retirar os valores em agosto terá essa correção a mais.

⚠ Importante: quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Saiba mais: http://bit.ly/SaquePISPasep

Descrição da imagem e : ilustração de um casal de idosos felizes com dinheiro nas mãos. Texto: dinheirinho extra! Titulares de conta do Pis/Pasep que contribuíram até 1988 vão poder resgatar valores. CNJ

Denuncie se presenciar alguma irregularidade! Só assim teremos um Brasil melhor! “Você pode baixar o app "Pardal" para A...
11/09/2018

Denuncie se presenciar alguma irregularidade! Só assim teremos um Brasil melhor! “Você pode baixar o app "Pardal" para Android e iPhone, tirar uma foto da irregularidade e, por meio do App, enviar as evidências para a Justiça Eleitoral, que fará a análise da denúncia.

Conheça este e outros apps úteis para as eleições: bit.ly/AppsJusticaEleitoral.” Créditos: Senado Federal

06/09/2018
Mobilização Nacional Mero Aborrecimento tem Valor! OAB ⚖️ “Muitas decisões judiciais entendem que o dano ou o prejuízo c...
04/09/2018

Mobilização Nacional Mero Aborrecimento tem Valor! OAB ⚖️ “Muitas decisões judiciais entendem que o dano ou o prejuízo causado ao consumidor não passa de mero aborrecimento, mas mero aborrecimento também é dano e prejuízo e tem valor. A campanha tem por objetivo denunciar e propor uma reflexão mais aprofundada sobre o problema. Visa ampliar a discussão do assunto com a advocacia e o Poder Judiciário e demonstrar os impactos reais desse entendimento na sociedade de consumo.” (Fonte: https://www.oabpr.org.br/oab-promove-campanha-mero-aborrecimento-tem-valor/)

30/08/2018

Mesmo que escolhidos com muito carinho, alguns nomes podem incomodar ou constranger. Além disso, existem outras diversas situações que são justificativa para a alteração do nome registrado na certidão de nascimento segundo a legislação brasileira. A maioria dos casos prevê que o interessado procure o Poder Judiciário para adotar outro nome civil. Saiba mais: http://bit.ly/MeuNomeAgoraE


Descrição da imagem e : Ilustração da mão de um homem segurando uma carteira de identidade com o nome "João Sousa Silva", mas o "Sousa" está com uma linha vermelha em sua frente, como se fosse substituído pelo nome "Silva". Texto: Posso mudar meu nome? Casos em que é possível. Erro de grafia: Você pode modificar no cartório de registro do nascimento. Exposição ao ridículo: Tente alterar depois de atingir a maioridade civil. Apelidos públicos notórios: Registre desde que não haja palavra imoral ou ilegal. Proteção a vítimas e testemunhas: Seu nome completo pode ser alterado. Xará: Você pode acrescentar um sobrenome para diferenciar. Adoção: Sua criança pode assumir o sobrenome dos pais e até mudar o próprio nome. Transgêneros: Você pode modificar diretamente no cartório. CNJ

23/08/2018

A Primeira Seção do STJ, decidiu que comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS. A assistência é prevista apenas para as aposentadorias por invalidez.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria." Saiba mais: http://bzz.ms/1Lds

ilustração de um jovem empurrando uma senhora na cadeira de rodas. Acima, o texto: "Aposentadoria. Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise de cuidador permanente".

22/08/2018

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🚨PRISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO?🚨

A Constituição, no art. 5°, LXVII, estabelece que " não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel", porém o STF já declarou a ilicitude da prisão do depositário infiel com a elaboração da súmula vinculante n. 25 ➡️É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito." Assim, a única prisão por dívida possível no Brasil ocorre no caso do inadimplemento de obrigação alimentícia.

Segundo o art. 244 do Código Penal, deixar de pagar a pensão é crime punível com detenção de um a quatro anos e multa no valor de uma a dez vezes o valor do salário mínimo

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