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29/10/2020
🚨ESTACIONAMENTOS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS OBJETOS DEIXADOS NO CARRO.🚨⠀Quando deixamos o nosso carro em algum estacionament...
22/10/2020

🚨ESTACIONAMENTOS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS OBJETOS DEIXADOS NO CARRO.🚨

Quando deixamos o nosso carro em algum estacionamento privado, seja ele pago ou não, é muito comum encontrarmos uma placa do tipo: “NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS PELOS OBJETOS DEIXADOS NO CARRO”, mas será que esta placa tem algum valor? Se o seu som automotivo for furtado enquanto você estiver longe do carro, que ficou parado em um estacionamento, não podem ser cobrados os prejuízos sofridos?

Vejamos o que diz a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. É claro que o entendimento do STJ responsabiliza a empresa de estacionamento sobre os danos ocorridos no veículo enquanto estiver sob sua guarda, seja ele um furto, um arranhão na lataria ou um vidro quebrado, por exemplo. A responsabilidade da empresa surge do dever de guarda e vigilância que ela assume ao disponibilizar tais serviços ao cliente.

Para que ocorra a responsabilização da empresa é necessário que o proprietário do veículo demonstre o dano e o nexo de causalidade, contudo, sem a necessidade da comprovação de culpa ou dolo da empresa, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O dano e o nexo podem ser facilmente comprovados por meio de boletim de ocorrência e o recibo dado pela empresa no momento em que o veículo adentra ao estacionamento.

Importante lembrar que mesmo os estacionamentos gratuitos podem ser responsabilizados pelos danos causados aos carros ou aos objetos deixados dentro dele, isto porque a presença de vigias, muros ou cercas torna a empresa garantidora da segurança dos bens deixados no estacionamento.

No que se refere aos avisos de “não responsabilização”, o art. 25 do CDC é claro ao lhes tirar validade. Veja: “É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores”. Desta forma, qualquer dano causado ao seu carro, enquanto estiver sob a guarda do estacionamento, deve ser reparado pela empresa, mesmo quando existir alguma placa informando que ela não se responsabilizará pelos dano.
Fonte: Portal Nação Jurídica

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