Ribeiro's advogados

Ribeiro's advogados Página criada para levar educação jurídica aos cidadãos, fazendo-os reconhecer seus direitos.

13/09/2022
Lago Negro. Que lugar incrível!!!
13/07/2022

Lago Negro. Que lugar incrível!!!

Dias maravilhosos e especiais em família    e Samuelzinho. Obrigado a todos do .bandeirantes  por terem feito esses dias...
24/12/2021

Dias maravilhosos e especiais em família e Samuelzinho. Obrigado a todos do .bandeirantes por terem feito esses dias ainda mais alegres e divertidos. Até a próxima e Feliz Natal a todos 🎄🎅🏻

21/05/2021

Olá, pessoal! Espero que todos estejam!

Nesse vídeo falo sobre a responsabilidade do provedor de buscas pela ausência de entrega do produto comprado.

Se você gostou, deixe seu like.

Um forte abraço!

Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem!Uma interessante discussão foi levada ao STJ.Determinada lei estadual conferi...
20/05/2021

Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem!

Uma interessante discussão foi levada ao STJ.

Determinada lei estadual conferiu às contraprestações recebidas de plantão médico a natureza de verba indenizatória.

Com isso, não seria necessário o recolhimento do Imposto de Renda, já que o STJ entende que não se tributa verba indenizatória (Súmulas 386 e 498).

Entretanto, com base no art. 110 do CTN, entendeu a Corte de Justiça que o legislador estadual não poderia alterar a natureza jurídica da mencionada verba, que seria, na verdade, remuneratória, assemelhando-se às horas extras dos demais trabalhadores.

Com base nesse raciocínio, definiu que incide Imposto de Renda sobre verba paga como contraprestação de plantão médico.

Gostou do conteúdo? Deixe seu like e não se esqueça que o prazo para declaração do Imposto de Renda acaba dia 31/05.

Um forte abraço!

18/05/2021

Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem!

Nesse vídeo, com participação especial (rs), falo sobre a possibilidade de uma pessoa jurídica sofrer dano moral.

Este entendimento foi consolidado na Súmula 227 do STJ.

Apesar da pessoa jurídica não poder sofrer abalo psicológico, o dano moral que a acomete decorre da violação de outros direitos da personalidade, como o nome, a imagem ou a honra objetiva.

Gostou do conteúdo? Compartilhe esse vídeo para ajudar alguém.

Olá, pessoal! Espero que estejam bem!No post de hoje trago o direito fundamental à inviolabilidade do sigilo das corresp...
16/05/2021

Olá, pessoal! Espero que estejam bem!

No post de hoje trago o direito fundamental à inviolabilidade do sigilo das correspondências.

Esse direito decorre da liberdade de pensamento, bem como da privacidade e intimidade.

Segundo a doutrina, "a quebra da confidencialidade da comunicação significa frustrar o direito do emis­sor de escolher o destinatário do conteúdo da sua comunicação".

Importante destacar que, apesar da Constituição apenas fazer a ressalva à possibildiade de quebra do sigilo para o caso de interpectação telefônica, doutrina e jurisprudência, em homenagem ao princípio da concordância prática, entendem ser possível a quebra do sigilo das correspondências e da comunicação telegráfica no caso concreto, observando-se o princípio constitucional da proporcionalidade.

Sobre a interpectação telefônica, seu procedimento encontra-se regulado pela Lei nº 9.296/1995, sendo que o STF já decidiu, seguindo a doutrina do "fruits of the poisonous tree" (frutos da árvore envenenada), que a prova obtida por interpectação não autorizada pelo Judiciário é imprestável para o processo.

Por fim, deve ser diferenciada a interpectação telefônica da gravação clandestina. Esta tem relação com o direito à intimidade e privacidade, ocorrendo quando um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, grava a conversa, enquanto aquela é feita por um terceiro, dependendo de expressa ordem judicial.

Gostou do post? Deixe seu like e encaminhe para ajudar alguém.

Um forte abraço.

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15/05/2021

Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem!

Para vocês, qual reforma é mais importante: a administrativa ou a tributária?

Apesar de termos um Ministro da Economia liberal, da escola de Chicago, nosso Congresso, por onde as reformas tramitarão, possui uma ala social em ampla vantagem, o que, eventualmente, fatiaria em demasia qualquer reforma proposta.

Aproveita e deixa nos comentários qual posicionamento econômico você prefere.

Um forte abraço!

Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem.Nessa postagem trago a lista de bens que podem ser objeto de penhora no proce...
12/05/2021

Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem.

Nessa postagem trago a lista de bens que podem ser objeto de penhora no processo civil.

A penhora é um meio forçado de satisfação da dívida (judicial ou extrajudicial), caso o devedor deixe de efetuar o pagamento quando intimado para tanto.

Para facilitar a busca por bens penhoráveis, o Poder Judiário possui alguns convênios com órgãos públicos (Sisbajud - Banco Central; Renajud - Denatran; Infojud - Receita Federal), permitindo acesso ao patrimônio do devedor inadimplente.

Gostou do post? Deixe seu like e salve a postagem para consultá-la depois.

Um forte abraço!

Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem.No post de hoje apresento as possibilidades de escolha que o consumidor possu...
10/05/2021

Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem.

No post de hoje apresento as possibilidades de escolha que o consumidor possui em caso de produto defeituoso.

E você, já teve algum problema na compra de um produto? Deixe aí nos comentários.

Um forte abraço!

09/05/2021

Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem.

Um feliz dia das mães para todas as mamães.

Hoje, na postagem sobre direitos fundamentais, trago esse breve vídeo comentando sobre a inviolabilidade do domicílio, além do julgamento do HC 598.051 pelo STJ.

Se você gostou do conteúdo, deixe seu like!

Um forte abraço!


Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem.No REsp 1450434, o STJ entendeu que o estabelecimento comercial responde pelo...
07/05/2021

Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem.

No REsp 1450434, o STJ entendeu que o estabelecimento comercial responde pelos danos sofridos pelo consumidor vítima de crime em fila de "drive-thru".

De acordo com o Tribunal, o estabelecimento que se propõe a oferecer esse serviço ao consumidor, instigando o consumo de seus produtos em locais externos, assume o risco de oferecer ao seu consumidor a segurança necessária.

Na verdade, tal risco é afeto à atividade empresarial, não sendo possível que o fornecedor se exima da responsabilidade sob o pretexto de caso fortuito.

Se você gostou da postagem, compartilhe com seus amigos.

Um forte abraço.

Endereço

Cambé, PR

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