04/05/2020
Por quase 20 anos Maria da Penha Maia Fernandes buscou justiça. Após anos de relacionamento, ela sofreu duas tentativas do que hoje é chamado feminicídio:
A primeira. um tiro nas costas enquanto dormia que a deixou paraplégica.
A segunda, após ser mantida em cárcere privado, a tentativa de eletrocutá-la durante o banho.
O ciclo de violência que Maria da Penha passou é semelhante a muitos dos abusos que ocorrem no ambiente doméstico e intrafamiliar:
1. A tensão: brigas, discussões e ameaças;
2. A violência ocorre;
3. O agressor se mostra arrependido e carinhoso;
e assim se repete.
Além da violência doméstica, houve também o descaso institucional, que somente após anos efetivamente deu resposta à violência sofrida - o que dava aos agressores a certeza de que não haveria punição.
A Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 buscou garantir acesso à justiça, proteção e garantia dos direitos das vítimas ao reconhecer que a violência sofrida em ambiente doméstico tem como agravante a questão de gênero.
Muitas vezes o agressor é também o provedor, mantendo a vítima em dependência econômica. Além disso, não é difícil que as vítimas não tenham para onde ir buscando afastamento. Por isso são poucas as vítimas que buscam ajuda.
Diante do isolamento social, vítima e agressor estão mantidos no mesmo ambiente, ao que já foi possível notar aumento da violência doméstica neste período, não apenas no Brasil, mas no mundo.
Quem pode denunciar?
A vítima
Vizinhos
Familiares
Amigos
Conhecidos
Qualquer pessoa
Como denunciar?
Ligando ao 180 - serviço que funciona 24h por dia.
Ligando 190 - em caso de emergência.
Buscando Delegacias Especializadas (Delegacia da Mulher).
As vítimas podem requerer judicialmente a aplicação de Medida Protetiva independente de atendimento policial anterior, tal pedido deverá ser analisado pelo juízo competente no prazo de 48h.
A violência doméstica é gravíssima e deve ser denunciada.