26/10/2021
Equipamento de Proteção Individual (EPI) refere-se a todo dispositivo que tem por objetivo proteger o trabalhador de qualquer risco que o ambiente de trabalho ofereça a sua saúde, tais equipamentos incluem óculos, luvas, botas, blusas, calças, máscaras, entre outros.
De acordo com a legislação, a empresa é obrigada a fornecer aos funcionários, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assegurá-los contra riscos de acidentes e danos à saúde.
O que acontece com a empresa que não fornece EPI?
A empresa pode ser comércio, indústria, ou serviço, mas se ela não fornecer o EPI necessário aos seus funcionários, ela poderá ser advertida e multada. Além disso, os funcionários da empresa podem se recusar a trabalhar sem o EPI, e não poderão sem demitidos por justa causa nessa situação, pois estarão colocando suas vidas e saúde em risco, além de estarem desrespeitando a legislação Normas Técnicas (NBRs). O funcionário pode até comprar o EPI, guardar a nota, e cobrar da empresa depois, mesmo que seja na justiça.
O que acontece se o empregado não usar o EPI?
O empregado que não usar o EPI fornecido pela empresa pode ser advertido e até demitido por justa causa. Quando um empregado não usa o EPI, a empresa ainda será responsabilizada se ele for pego em uma fiscalização sem o EPI. Por isso, a empresa pode notificar e advertir o funcionário, inclusive demitindo-o se ele não usar o EPI adequadamente.
Treinamento para uso do EPI!
As empresas devem, obrigatoriamente, treinar seus funcionários para o uso correto do EPI e para a execução de suas tarefas corretamente, com o propósito de oferecer o máximo de segurança possível.
Nayara S. Freire de Figueiredo
OAB/PR 94.124
E-mail: [email protected]