Advocacia Nayara S. Freire de Figueiredo

Advocacia Nayara S. Freire de Figueiredo Dra. Nayara Sana Freire de Figueiredo (OAB/PR 94.124) atua em diversos ramos do direito, em especial

Equipamento de Proteção Individual (EPI) refere-se a todo dispositivo que tem por objetivo proteger o trabalhador de qua...
26/10/2021

Equipamento de Proteção Individual (EPI) refere-se a todo dispositivo que tem por objetivo proteger o trabalhador de qualquer risco que o ambiente de trabalho ofereça a sua saúde, tais equipamentos incluem óculos, luvas, botas, blusas, calças, máscaras, entre outros. 

De acordo com a legislação, a empresa é obrigada a fornecer aos funcionários, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assegurá-los contra riscos de acidentes e danos à saúde.

O que acontece com a empresa que não fornece EPI?

A empresa pode ser comércio, indústria, ou serviço, mas se ela não fornecer o EPI necessário aos seus funcionários, ela poderá ser advertida e multada. Além disso, os funcionários da empresa podem se recusar a trabalhar sem o EPI, e não poderão sem demitidos por justa causa nessa situação, pois estarão colocando suas vidas e saúde em risco, além de estarem desrespeitando a legislação Normas Técnicas (NBRs). O funcionário pode até comprar o EPI, guardar a nota, e cobrar da empresa depois, mesmo que seja na justiça.

O que acontece se o empregado não usar o EPI?

O empregado que não usar o EPI fornecido pela empresa pode ser advertido e até demitido por justa causa. Quando um empregado não usa o EPI, a empresa ainda será responsabilizada se ele for pego em uma fiscalização sem o EPI. Por isso, a empresa pode notificar e advertir o funcionário, inclusive demitindo-o se ele não usar o EPI adequadamente.

Treinamento para uso do EPI!

As empresas devem, obrigatoriamente, treinar seus funcionários para o uso correto do EPI e para a execução de suas tarefas corretamente, com o propósito de oferecer o máximo de segurança possível. 

Nayara S. Freire de Figueiredo
OAB/PR 94.124
E-mail: [email protected]

21/10/2021

Saiba quais as vantagens de uma Auditoria Trabalhista 👇🏻

21/10/2021

🔶️ Informativo - 13° salário 🔶️

Ao receberem o diagnóstico, muitas mulheres não conhecem os direitos assegurados para ajudá-las a enfrentar esta batalha...
05/10/2021

Ao receberem o diagnóstico, muitas mulheres não conhecem os direitos assegurados para ajudá-las a enfrentar esta batalha, por isso, durante o Outubro Rosa é importante trazer à tona alguns direitos e benefícios previstos em lei, confira abaixo:

1. Cirurgia de reconstrução mamária : Pacientes que removerem os seios total ou parcialmente têm direito à reconstrução mamária. O procedimento pode ser realizado tanto pelo SUS, quanto pelo plano de saúde.
2.Quitação de financiamento imobiliário: É possível que a pessoa com invalidez total e permanente, obtenha a quitação do financiamento imobiliário realizado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), desde que contratado seguro obrigatório que garante a quitação do valor correspondente ao saldo devedor do financiamento.
3. Auxílio-doença: terá direito desde que seja considerada incapacitada temporariamente para o trabalho. Não há carência para o recebimento do benefício.
4. Aposentadoria por invalidez ou por incapacidade: é concedida à paciente de câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica.
5. Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS): a assistência social (LOAS) garante o benefício de um salário-mínimo mensal à mulher portadora de câncer de mama, nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, desde que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo.
6. FGTS: na fase sintomática da doença, a trabalhadora cadastrada no FGTS poderá fazer o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7. Isenção do Imposto de Renda (IRPF): Para solicitar a isenção, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria e apresentar o requerimento fornecido pela Receita Federal. Ainda, a doença deverá ser comprovada por meio de laudo médico emitido pelo serviço médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por um médico vinculado à fonte pagadora da aposentadoria.

Durante a vigência da MP 1.046/2021, o art. 2, estabelece que poderá ocorrer, a antecipação de férias individuais, bem c...
28/09/2021

Durante a vigência da MP 1.046/2021, o art. 2, estabelece que poderá ocorrer, a antecipação de férias individuais, bem como, a concessão de férias coletivas.
O empregador poderá antecipar as férias de seus funcionários individualmente, mesmo que o período aquisitivo ainda não tenha transcorrido inteiramente.
Para antecipar as férias, a empresa precisará do consentimento do funcionário por meio de um acordo individual escrito.
Nesse sentido, o art. 5º  da MP 1406/21 determina que o empregador deverá informar ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
Entretanto, as empresas podem definir quantos dias de férias serão antecipados, desde de que esse período não seja inferior a cinco dias corridos.
Durante o período de enfrentamento da pandemia, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa.
Para isso, deverá notificar o conjunto de empregados afetados por escrito ou por meio eletrônico e com antecedência de, no mínimo, 48 horas.
Nesse caso, os trabalhadores que não têm período aquisitivo transcorrido inteiramente também podem ser incluídos nas férias coletivas, desde que o trabalhador concorde e assine um termo que deve ser feito por acordo individual, entre empresa e trabalhador.  
Ademais, durante este momento de emergência, a MP permite que o empregador adie o pagamento de 1/3 das férias, ao qual todo empregado registrado em carteira tem direito, e pague esse valor em qualquer momento do ano até o vencimento do 13º salário, em dezembro.
Por fim, vale destacar que os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do coronavírus são priorizados para o gozo de descanso, tanto individual, quanto coletivo.

Quando o empregado pode ser demitido por justa causa?Esse tipo de desligamento costuma gerar muitas dúvidas para emprega...
24/08/2021

Quando o empregado pode ser demitido por justa causa?

Esse tipo de desligamento costuma gerar muitas dúvidas para empregadores e empregados. Algumas atitudes como lesar a empresa e agir de forma indisciplinada e insubordinada são algumas delas, entre outras. Para entender os casos nos quais pode ser aplicado este tipo de demissão é preciso verificar o que diz o art. 482 da CLT.

Lembrando que esta possibilidade existe a fim de assegurar que o empregador não seja prejudicado por atos cometidos pelo funcionário, e esta medida somente deve ser utilizada quando nenhuma outra penalidade puder ser aplicada, como advertências e suspensões, já que se trata de penalidade máxima.

Nayara S. Freire de Figueiredo OAB/PR 94.124 

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As empresas precisam estar atentas ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, independente da área de atua...
16/08/2021

As empresas precisam estar atentas ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, independente da área de atuação e porte. 

No informativo de hoje, falamos da importância da adequação da sua empresa a fim de evitar riscos, sanções e multas.

Além do mais, lembramos que o programa de Compliance Trabalhista é uma excelente forma de você, empresário, garantir essa conformidade e adequação.

Confira o post 👆

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11 de agosto dia do Advogado! ⚖"Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Ju...
11/08/2021

11 de agosto dia do Advogado! ⚖

"Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça!" (Eduardo Juan Couture).

Parabéns a todos os colegas de profissão.

Que a justiça sempre prevaleça!

Feliz dia! ⚖

A pandemia não altera as regras e direitos nas rescisões trabalhistas, portanto deve-se obedecer às regras habituais da ...
19/04/2021

A pandemia não altera as regras e direitos nas rescisões trabalhistas, portanto deve-se obedecer às regras habituais da CLT.

Se for uma dispensa sem justa causa, nesse caso, ele terá os seguintes direitos:

Saldo de salário; Aviso prévio indenizado; Férias vencidas (caso não tenham sido tiradas); Férias proporcionais +1/3; Multa de 40% do valor depositado pela empresa no FGTS; 13º salário vencido de ano anterior à demissão (caso ele não tenha sido pago); 13º Salário proporcional; Habilitação no seguro desemprego.

ATENÇÃO: As verbas rescisórias deverão ser pagas em até 10 dias após o último dia de trabalho e não podem ser parceladas, caso contrário, o empregador terá que pagar uma multa, disposta no artigo 477, parágrafo 8º da CLT, no valor de um salário do empregado, além dos valores totais da rescisão.

Se for uma dispensa por justa causa, aquela em que o empregado comete alguma falta grave que o levou a ser dispensado pelo seu empregador.

Nesse caso, ele terá direito apenas às férias vencidas e ao saldo salário.

A falta grave é a prática de qualquer dos atos dispostos no artigo 482 da CLT (ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; desídia no desempenho das respectivas funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, ou de outrem; prática constante de jogos de azar; perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

A Dra. Nayara Sana Freire de Figueiredo (OAB/PR 94.124) é formada em Direito pela Faculdade Catuaí (Cambé – Paraná), em ...
06/04/2021

A Dra. Nayara Sana Freire de Figueiredo (OAB/PR 94.124) é formada em Direito pela Faculdade Catuaí (Cambé – Paraná), em 2015, Pós-Graduada em Direito Civil, do Consumidor e Processual Civil pelo IDCC - Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (Londrina – Paraná), em 2019.

Atua em diversos ramos do direito, em especial processos envolvendo Direito do Trabalho, Compliance Trabalhista, Previdenciário, Civil, Consumidor e Família.

A responsabilidade com o cliente é seu principal compromisso, pautado no diálogo e na transparência.

Caso precise entrar em contato com ela, utilize uma das opções disponibilizadas em nosso perfil para facilitar a comunicação.

Endereço

Cambé, PR
86181-020

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