10/10/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em um placar apertado de 6 votos a 5, que é possível cobrar honorários advocatícios contratuais de trabalhadores beneficiados em ações coletivas trabalhistas, mesmo que já tenham sido cobrados honorários assistenciais pela Justiça do Trabalho.
O julgamento, que foi iniciado em 2022, teve como relator o ministro Ricardo Lewandowski, que votou contra a cumulação de honorários. No entanto, o ministro Nunes Marques, que votou a favor da cumulação, teve a sua divergência seguida pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz F*x, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.