Waldeck Lemos

Waldeck Lemos Advocacia e Assessoria Jurídica, Árbitro e Mediador Extrajudicial, Especialista em direito Civil, do Trabalho e Previdenciário.

Quando se trata do fornecimento de medicamento, as principais justificativas para a negativa de cobertura pelo plano de ...
18/02/2022

Quando se trata do fornecimento de medicamento, as principais justificativas para a negativa de cobertura pelo plano de saúde são: o alto custo, não previsão no Rol da ANS ou medicamento considerado “novo” ou de caráter experimental.
Os medicamentos podem ser tanto indicados em casos de internamento, ou em tratamentos que exigem o seu uso contínuo, receitado para doenças como câncer, HIV, nefropatíase, entre outras doenças crônicas.
Ocorre que, ainda que previstas no contrato de plano de saúde, cláusulas que excluem a realização de determinados tratamentos bem como o fornecimento de medicamentos, podem ser consideradas abusivas.

Diante da negativa do fornecimento de medicamento pelo plano de saúde, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano de saúde e demonstrar a necessidade do medicamento, principalmente a indicação médica, exigindo o seu fornecimento. Se ainda assim o plano se recusar a fornecer o medicamento, essa negativa deve ser fornecida por escrito.

Vale destacar, que em se tratando de uma situação de urgência, emergência ou planejamento familiar, conforme Artigo 35-C da Lei Lei nº 9.656 de 1998, a cobertura é obrigatória e não pode haver recusa por parte do plano de saúde.
Se o plano persistir com a negativa, o próximo passo será recorrer ao Judiciário. Em geral, as ações que envolvem o fornecimento de medicamentos necessitam de urgência na prestação jurisdicional.

Procure por um profissional de sua confiança e especializado na área para que ele possa tomar as medidas cabíveis. Ele poderá requerer desde tutelas de urgência para o fornecimento do referido medicamento, bem como eventuais indenizações por danos materiais e ou morais em favor do usuário do plano de saúde que teve seus direitos violados.

Waldeck Lemos de Arruda Júnior
OAB-PE 45996

Os planos de saúde podem proferir negativa de cobertura para cirurgia bariátrica por diversos motivos. Entre os mais com...
16/02/2022

Os planos de saúde podem proferir negativa de cobertura para cirurgia bariátrica por diversos motivos. Entre os mais comuns, vale citar:
- Cumprimento de carência: Muitas vezes, as operadoras de saúdem fazem a alegação de que a doença é preexistente e, por isso, o paciente deve cumprir 24 meses de carência para realizar a cirurgia.
No entanto, a obesidade é uma doença grave e a cirurgia bariátrica é um procedimento indicado apenas nos casos em que não há outra saída. Por isso, na maioria dos casos, a cirurgia bariátrica é prescrita como uma intervenção que deve ser feita com urgência, afinal a saúde e a vida do paciente estão em risco. Visto que a carência para procedimentos de urgência é de 24 horas, o plano de saúde não pode utilizar essa justificativa se o período for excedido.

- Ausência dos requisitos determinados pela Resolução Normativa da ANS: Os pacientes devem de fato cumprir com o que prevê a ANS sobre as cirurgias bariátricas. No entanto, é importante que o plano de saúde respeite as exceções.
Uma delas é quanto a idade. De acordo com a própria ANS, em casos excepcionais, pacientes adolescentes podem passar pela cirurgia. Segundo o Ministério da Saúde, a idade mínima é de 16 anos.
Outra questão é o cálculo do IMC, que pode ser de 35kg/m² para pacientes com comorbidades. Por isso, o segurado deve buscar esclarecimentos e garantir que seu direito não seja violado.

- Opinião médica diferente, proferida por profissional credenciado do plano: Muitas operadoras de saúde resistem às prescrições proferidas por profissionais não credenciadas a rede do plano. No entanto, essa prática é abusiva. A escolha do profissional é um direito do paciente, bem como a utilização de hospital fora da rede credenciada. Quando a rede credenciada não oferece o atendimento necessário, por exemplo, é de se esperar que o paciente procure atendimento particular, cabendo inclusive o reembolso das despesas médicas pela operadora.
Além disso, em alguns casos, a própria operadora de saúde reforça esse direito por meio do recurso de livre escolha, que possibilita a cobertura de tratamento fora da rede credenciada.
Havendo prescrição médica, não cabe a negativa de cobertura para cirurgia bariátrica pelo plano de saúde, seja a indicação de médico credenciado ou não.

Um paciente que recebe uma negativa de cobertura do plano de saúde para cirurgia bariátrica, porém é portador de doenças associadas que elegem o caso clínico como emergencial, pode conseguir a liberação do procedimento cirúrgico por meio de liminar na Justiça. As chances de êxito são altas.
Não há um tempo exato determinado para isso, mas se a decisão do pedido de liminar for positiva, a liberação da cirurgia bariátrica ocorre entre 48 horas e 15 dias, em média.

A negativa de cobertura do plano de saúde para cirurgia bariátrica é considerada uma medida abusiva que fere os direitos do consumidor e é indicado procurar um advogado especializado em Direitos da Saúde, para análise do caso e orientação de como proceder, e se há possibilidade de requerer indenização por danos morais.

Waldeck Lemos de Arruda Júnior
OAB-PE 45996

Quando uma pessoa compra um imóvel na planta, seja para moradia ou investimento, deve saber que existe um tempo de esper...
15/02/2022

Quando uma pessoa compra um imóvel na planta, seja para moradia ou investimento, deve saber que existe um tempo de espera para a entrega da obra. Porém, não são raros os casos de atraso na entrega de imóvel na planta. Existem casos em que o atraso na entrega de imóvel na planta é abusivo e configura uma violação dos Direitos do Consumidor.

Não é proibido ocorrer um atraso na entrega de imóvel na planta, no entanto existe um limite que as empresas devem respeitar. De acordo com a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), a entrega das chaves pode atrasar até 180 dias.

Diante do atraso na entrega de imóvel na planta, o consumidor tem duas opções: rescisão contratual e reembolso integral do valor pago pela unidade dentro de 60 dias ou o recebimento mensal de multa moratória correspondente a 1% do valor pago à incorporadora (com correção monetária).
No entanto, essas alternativas só cabem nos casos em que o atraso na entrega de imóvel na planta excede o prazo de 180 dias.

Muitas vezes o consumidor não consegue solucionar o problema diretamente com a empresa e se vê obrigado a ingressar na Justiça para obter o ressarcimento de prejuízos como, por exemplo, as despesas com um imóvel alugado durante o período de atraso.
Além disso, os compradores têm conseguido indenização por dano moral por terem frustradas suas expectativas de usufruir, na data combinada, de um bem adquirido, muitas vezes, com bastante sacrifício.

Neste caso, faz-se necessária a consultoria de advogado especialista em Direito Imobiliário e Direitos do Consumidor. O respaldo desse profissional é muito importante para que o comprador obtenha os melhores resultados possíveis para o seu caso.

Waldeck Lemos de Arruda Júnior
OAB-PE 45996

Atraso ou não entrega dos móveis planejados é uma das principais reclamações junto ao Procon e aos órgãos de defesa do c...
02/02/2022

Atraso ou não entrega dos móveis planejados é uma das principais reclamações junto ao Procon e aos órgãos de defesa do consumidor, fazendo os sonhos se tornarem pesadelo rapidamente.
São direitos do consumidor nesse tema:
Em caso de atraso na entrega dos móveis, o consumidor tem o direito a distratar a compra e exigir a devolução integral dos valores pagos.
Até a entrega do móveis, mesmo sem haver atraso, é permitido o desfazimento do contrato, aplicando-se somente um multa e devolução dos valores até então pagos.
Havendo o fornecimento parcial ou defeituoso o consumidor pode exigir o cumprimento correto ou abatimento do preço ou ainda o desfazimento do negócio com devolução integral dos valores pagos.
Em caso de desistência da compra as prestações futuras não são mais devidas, mediante decisão judicial.

Quando a entrega de um móvel planejado ultrapassa o prazo em mais de 6 meses, ou o móvel apresenta defeitos, ocorre a violação dos Direitos do Consumidor.
Nesse caso, além da multa (caso exista previsão contratual), o comprador deverá receber também a indenização por danos morais.
As indenizações por atraso na entrega de móvel planejado ficam em torno de R$5 mil a R$10 mil. Além disso, o tempo médio do
processo varia entre 1 e 3 anos.

Waldeck Lemos de Arruda Júnior
OAB-PE 45996

O Ministério da Educação é responsável por regularizar o ensino no Brasil. Entre as suas funções, está a autorização de ...
01/02/2022

O Ministério da Educação é responsável por regularizar o ensino no Brasil. Entre as suas funções, está a autorização de emissão de diplomas pelas faculdades. Sem essa autorização, o diploma é inválido.

Existem casos em que, ao finalizar o curso, os alunos descobrem que o diploma recebido não tem validez. Como resultado, o estudante acaba prejudicado, podendo até mesmo perder oportunidades no mercado de trabalho.
Nesse caso, o aluno tem direito à indenização e ao reembolso de todas as mensalidades pagas durante o curso.

Também existem casos em que as faculdades excedem o prazo estabelecido para a entrega de diplomas. Essa situação viola Código de Defesa do Consumidor (CDC) e é passível de reparação na Justiça.
Por meio de ação judicial, é possível uma indenização entre R$2 mil e R$10 mil. Nesses casos, os processos costumam se encerrar dentro de, no máximo, 2 anos e meio.

Waldeck Lemos de Arruda Júnior
OAB-PE 45996

A digitalização dos processos está cada vez mais difundida e é usada para diversas situações. Por outro lado, a tecnolog...
26/01/2022

A digitalização dos processos está cada vez mais difundida e é usada para diversas situações. Por outro lado, a tecnologia pode ser uma ferramenta para fraudes.

Muitas empresas coletam dados de clientes sem autorização, fazendo inclusive o repasse de informações pessoais. Essas situações são observadas especialmente em sites de compra, para fins de análise do comportamento do consumidor.

Esse uso indevido de dados fere a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e os Direitos do Consumidor. Assim sendo, caso tenha suas informações e privacidade violadas, o consumidor deve procurar a Justiça. Comprovado o dano moral, o consumidor deverá receber uma indenização pelo ocorrido.

Waldeck Lemos de Arruda Júnior
OAB-PE 45996

Assim como nos casos de fraude, é possível ser incluído no SPC/Serasa por causa de dívidas já pagas. Todavia, tendo em m...
24/01/2022

Assim como nos casos de fraude, é possível ser incluído no SPC/Serasa por causa de dívidas já pagas. Todavia, tendo em mãos o comprovante do pagamento ou parcelamento, é possível conseguir uma indenização na Justiça.

Ocorre que, em algumas situações, há uma falha no processamento da negociação de uma dívida ou pagamento de uma conta. Como resultado, o consumidor é registrado como inadimplente de forma indevida nos bancos de crédito.

Por meio de ação judicial, o consumidor pode regulamentar sua situação no Serasa/SPC.
Além disso, ao final do processo é possível conseguir uma indenização pelo ocorrido. Em média, as indenizações variam de R$5 mil a R$15 mil e os processos são concluídos dentro de 1 a 2 anos e meio.

Waldeck Lemos de Arruda Júnior
OAB-PE 45996

Ter um cartão fraudado já é um imenso sufoco por si só. No entanto, além disso, a situação pode ser agravada pela negati...
19/01/2022

Ter um cartão fraudado já é um imenso sufoco por si só. No entanto, além disso, a situação pode ser agravada pela negativação indevida.
Como resultado, o consumidor pode passar por uma situação complicada para tirar o nome do SPC/Serasa. Assim sendo, cabe indenização por danos morais.
Além disso, o consumidor pode conseguir a liminar para regulamentar sua situação no Serasa/SPC, que costuma sair dentro de poucos dias.
Para ajuizar uma ação, é fundamental que a fatura não seja paga e o usuário cancele o cartão imediatamente. Isso porque, na maioria das vezes, os juízes não concedem liminar caso a fatura esteja paga.
Os Tribunais costumam conceder indenizações entre R$5 mil e R$40 mil para esses casos, e as ações duram em média até 4 anos e meio.

Waldeck Lemos de Arruda Júnior
OAB-PE 45996

É muito comum que serviços de água, luz, internet e telefonia sejam desativados de forma abusiva. As empresas não avisam...
18/01/2022

É muito comum que serviços de água, luz, internet e telefonia sejam desativados de forma abusiva. As empresas não avisam os consumidores com antecedência, pegando os clientes de surpresa.

Além disso, muitas vezes, o corte se dá sob alegação de falta de pagamento, sendo que o usuário está com as cobranças em dia. Nessas situações, ocorre a violação dos Direitos do Consumidor, cabendo indenização por danos morais.

As indenizações por corte indevido de serviços podem variar entre R$2 mil e R$20 mil. O valor da ação vai depender da gravidade do dano sofrido e do tipo de serviço cortado. Ademais, o tempo médio do processo varia entre 2 e 3 anos.

Waldeck Lemos de Arruda Júnior
OAB-PE 45996

O atraso na entrega de obras e construções pode ser muito prejudicial ao comprador, com casos de violação dos Direitos d...
14/01/2022

O atraso na entrega de obras e construções pode ser muito prejudicial ao comprador, com casos de violação dos Direitos do Consumidor. Entre os reparos estão a suspensão da cobrança da taxa da obra, da taxa de condomínio e o congelamento do saldo
devedor.
Quando passados 180 dias do prazo previsto para entrega da obra é constatado o atraso. Caso o contrato possua tolerância maior do que 6 meses, a cláusula é abusiva e, portanto, inválida. Assim sendo, mesmo nessas situações, cabe somente o prazo de 180 dias.

Em caso de atraso na entrega de uma obra ou construção, o comprador pode entrar na Justiça com o pedido de indenização. Geralmente, o processo leva de 1 a 4 anos para que se receba a indenização. Nesses casos, o valor de reparação varia de R$40 mil a R$50 mil. Além disso, nesses casos cabe uma indenização mensal de 0,5% do atraso sobre o valor total do imóvel.

Waldeck Lemos de Arruda Júnior
OAB-PE 45996

Assim como os planos de saúde, as corretoras de seguro de vida também podem realizar negativas de cobertura indevidas e ...
10/01/2022

Assim como os planos de saúde, as corretoras de seguro de vida também podem realizar negativas de cobertura indevidas e violam os Direitos do Consumidor.
Algumas alegações comuns são a de doença preexistente, inadimplência, cumprimento de carências, etc. Contudo, em alguns casos, essas recusas são feitas de forma imprudente, arriscando a vida do paciente.

O segurado pode procurar a Justiça para garantir seus direitos.
As negativas de cobertura de doenças preexistentes não cabem quando não há exame no momento da contratação. Isso porque, sem o diagnóstico, não há como alegar que o segurado já tinha a doença.
Já as recusas por inadimplência podem ocorrer desde que o beneficiário receba um aviso sobre o cancelamento do contrato. Se o segurado receber a informação somente no momento em que necessita da cobertura, há abusividade.

Quanto ao cumprimento de carências, a operadora de seguro de vida deve respeitar o limite de 90 dias. Prazos muito longos (como os de 2 anos) são abusivos, e devem ser contestados pelos segurados.
Nesses casos, as indenizações podem chegar a R$200 mil, dependendo da apólice do seguro e o tipo de sinistro. Até receber a decisão final, os processos costumam durar entre 3 e 5 anos e meio.

Waldeck Lemos de Arruda Júnior
OAB-PE 45996

Um erro médico pode mudar a vida de uma pessoa para sempre, deixando sequelas e traumas irreversíveis. Em outros casos m...
07/01/2022

Um erro médico pode mudar a vida de uma pessoa para sempre, deixando sequelas e traumas irreversíveis. Em outros casos mais graves, pode levar a óbito.
No entanto, é importante ressaltar que para que se configure o erro médico, deve haver uma falha na técnica da medicina. Em outras palavras, caso o paciente acabe prejudicado por um procedimento realizado corretamente, não há erro médico.

O erro médico ocorre somente quando o dano é oriundo de negligência, imprudência ou imperícia. Assim sendo, provavelmente será necessário realizar uma prova pericial para averiguar se realmente houve falha técnica.
Se for comprovada a culpa do médico, ele deverá ser responsabilizado. Além disso, em alguns casos, o hospital ou clínica poderá ser responsabilizado.

Para ajuizar uma ação com pedido de indenização, é recomendável buscar primeiramente a opinião de outro médico. Além disso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde.
O paciente pode conseguir na Justiça uma indenização por
danos morais e até mesmo danos estéticos. Para essas situações, o valor da reparação varia de acordo com a gravidade da situação, podendo chegar a centenas de milhares de reais. O tempo médio do processo varia entre 6 e 24 meses.

Waldeck Lemos de Arruda Júnior
OAB-PE 45996

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Condomínio Torquato Castro, Lote 137, EStrada De Aldeia Km12, 5, Araçá
Camaragibe, PE
54783010

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